TJ/AM: Juiz reconhece dupla paternidade de criança

Sobrenomes do pai afetivo e do pai biológico irão figurar no registro do menor

O juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Dídimo Santana Barros Filhos, proferiu sentença reconhecendo a existência de dois pais de uma criança: um biológico e outro afetivo. Com o reconhecimento na Justiça, a criança terá em seu registro os sobrenomes dos dois pais.

O caso não é comum, como diz o próprio magistrado na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no início de agosto, na qual ele destaca que, "de forma louvável, todos manifestaram preocupação e zelo pela situação do menor".

A ação foi proposta no final de 2012 pelo pai afetivo, que conviveu com a mãe da criança por 11 anos e foi viver com ela quando o bebê tinha apenas três meses de idade. "Por se considerar pai em virtude do carinho com o menor, registrou-o como se seu filho fosse", diz a ação inicial. Anos depois o suposto pai biológico procurou pelo filho e ficou comprovada a paternidade por exame de DNA.

Com isto, o pai afetivo requereu ação negatória de paternidade e a anulação do registro da criança. Mas, na audiência, manifestou o interesse em continuar sendo pai afetivo e de contribuir voluntariamente para a provisão de alimentos. Já o pai biológico se comprometeu a contribuir com 30% do salário mínimo para pensão alimentícia.

"Tem-se assim uma situação deveras interessante: uma criança com dois pais; ambos assumindo responsabilidades que beneficiam e destacam preocupação e zelo pelo menor", afirma o juiz na sentença.

Os envolvidos chegaram a um acordo também quanto ao registro, para figurar, além dos sobrenomes da mãe e do pai afetivo, o do pai biológico. Desta forma, o juiz declarou a paternidade biológica, a ser averbada à margem do registro, sem exclusão da paternidade afetiva, a ser preservada no registro e nas certidões a serem expedidas, acrescentando ao nome do menor o sobrenome do pai biológico.

O parecer da promotora Anabel Vitória Mendonça de Souza foi pelo reconhecimento da paternidade biológica, mas pela manutenção do registro civil, por inexistência de previsão legal para acrescentar o nome do pai biológico na certidão.

Em sua decisão, o juiz afirma que, "conquanto não seja comum – ou, até mesmo, a Justiça ainda não se tenha manifestado a respeito -, tem se por perfeitamente possível a solução evocada pelas partes, uma vez que vai ao encontro do princípio do melhor interesse do menor, que deve orientar e fundamentar questões a ele relacionadas. Melhor que um pai responsável, dois; melhor que uma pensão alimentícia, duas; melhor que uma sucessão hereditária, duas".

O magistrado avalia o desfecho como positivo: "Que bom se toda criança tivesse a sorte de ter dois pais…"

Patricia Ruon Stachon

Fonte: Divisão de Imprensa e Divulgação do TJ/AM.

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Certidão de nascimento agora tem pais em dose tripla

Primeiro documento do brasileiro, a certidão de nascimento tradicional traz a filiação da criança com o nome do pai em cima e, logo abaixo, o da mãe

Primeiro documento do brasileiro, a certidão de nascimento tradicional traz a filiação da criança com o nome do pai em cima e, logo abaixo, o da mãe. As relações de afeto, no entanto, têm reconfigurado a estrutura das famílias e também a do documento oficial. Atentas a essas mudanças, decisões judiciais têm aberto caminho para que em um registro civil coexistam, sem conflitos, dois pais e uma mãe ou um pai e duas mães – são as famílias multiparentais.

A ideia defendida por alguns juízes, promotores e advogados é de que disputas entre quem "cria" e a mãe ou o pai biológico da criança podem virar "filiação tripla" no registro civil. A solução já foi implementada em pelo menos sete Estados por meio de ações de adoção ou investigação de paternidade.

"O ‘mais’ é melhor para a criança. A gente nem sempre tem de pensar em eliminar um (pai ou mãe)", diz a promotora Priscila Matzenbacher, que já atuou em cinco casos de paternidade múltipla em Rondônia – dois tiveram autorizada a inclusão de outro pai.

A família multiparental emplacou pela primeira vez em Rondônia em março de 2011, em Ariquemes, com um parecer de Priscila. Um homem, cuja identidade não pode ser revelada, havia registrado uma menina como se fosse sua filha, mesmo sabendo que o pai era um ex-companheiro da mulher. Tempos depois, o pai biológico passou a se relacionar com a filha e entrou com ação para ter seu nome no registro. A promotora propôs o afeto: os dois deveriam ser postos na certidão. Em todos os casos, Priscila se baseia em avaliações psicológicas para identificar se a pessoa é tratada pela criança como outro pai ou mãe. "É diferente ser padrasto ou madrasta."<

Foi justamente uma briga entre uma madrasta e uma mãe que terminou em mais um precedente para o registro triplo, no Recife, em março. Sem recursos para cuidar do filho, a mãe biológica deixou o encargo à mulher do ex-companheiro. A madrasta exigiu que o menino de 4 anos tivesse seu sobrenome. A saída foi o registro triplo.

Na mesma vara de família, no fim de 2012 um casal de lésbicas incluiu o irmão de uma delas na certidão do filho. A intenção era de que a criança tivesse também uma figura paterna.

Causa própria. A advogada Vivian Guardian Medina buscava uma maneira de adotar o enteado sem afastar o nome da mãe, que morreu quando ele era bebê. Isso pareceu viável após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo, em 2011. "Se podia haver dois pais e uma mãe em uma certidão, por que não duas mães e um pai?" Em setembro, foi expedida decisão, em caráter definitivo, da dupla maternidade e a certidão será alterada até junho.

Fonte: IG- Último Segundo. Publicação em 12/05/2013.