Consulta: Desapropriação amigável em imóvel loteado

Consulta:

Estou receoso em registrar a escritura de desapropriação em anexo, tendo em vista que o loteamento foi implantado pelos loteadores Luiz, Feliciano e suas mulheres e posteriormente incorporado ao patrimônio da empresa LUFE.

Detalhes:

– Eles são sócios da empresa.

– Não houve comercialização alguma, de lote qualquer, continuando todo o loteamento ainda em nome da empresa. Ou seja, os loteadores não alienaram unidade alguma. Essa desapropriação (que pode ser considerada tal qual venda e compra) é a primeira nesse loteamento.

Gostaria de conhecer seu parecer a respeito.

09-01-2.014

Resposta:

1. No caso, não se trata de alteração do plano de loteamento, e mesmo assim o fosse, como nenhum lote foi alienado, não haveria a necessidade de anuência dos promitentes compradores;

2. Ademais, se trata de desapropriação, que mesmo sendo amigável e realizada na via administrativa é forma originária de aquisição (ver. APC 990.10.415.058.2, 0023978-69.2011.8.26.0309, 0000020-51.2011.8.26.0213, 0000021-36.2011.8.26.0213, 0000022-21.2011.8.26.0213, 000024-88.2011.8.26.0213), a qual foi feita com a finalidade de implantação de reservatório de água e elevatória para abastecimento de água do próprio loteamento, e se trata de equipamento público urbano comunitário. Portanto, não vislumbro nenhum problema em se fazer o registro pretendido.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo Sp., 09 de Janeiro de 2.014.

ROBERTO TADEU MARQUES.

Fonte: Grupo Gilberto Valente | 15/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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