Número de títulos protestados recua 3,4% em 2013

O número de protestos de títulos recuou 3,4% no acumulado de 2013, contra o mesmo período do ano anterior. Houve queda de 0,7% para as pessoas físicas e de 4,9% para as empresas. Os dados são da Boa Vista Serviços, administradora do SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito.

Na comparação contra junho de 2012, os títulos protestados para as pessoas jurídicas recuaram 0,3%, enquanto que para as pessoas físicas aumentaram 10,2%, totalizando um acréscimo de 3,4%.

Na comparação mensal, o número de protestos teve leve alta de 0,1%, somando-se os protestos de pessoas físicas e jurídicas. Para as empresas, a expansão foi de 0,7% e para as pessoas físicas a queda foi de 0,8%.

O valor médio dos títulos protestados para o mês foi de R$ 2.354. Para as pessoas físicas o valor correspondeu a R$ 1.740 e R$ 2.726 para as pessoas jurídicas. A tabela 1 mostra os dados citados.

Regional

Em junho de 2013, os títulos protestados de empresas representaram aproximadamente 62% do total dos protestos no país. A região sudeste continua a contribuir com a maior parcela dos títulos protestados (48,4%), seguida das regiões Sul (24,7%), Nordeste (13,5%), Centro-Oeste (8,6%) e Norte (4,8%).

No acumulado do ano contra o mesmo período do ano anterior, a região Sul lidera com a maior diminuição dos protestos de pessoa jurídica, com queda de 7,5% contra uma média nacional de recuo de 4,9%. O Norte apresentou a menor queda (-0,4%).

Em relação a junho de 2012, o Nordeste foi a região que obteve queda mais significativa (-11,1%), enquanto a região Norte obteve o maior crescimento (5,8%).

Já na comparação mensal, os destaques foram as regiões Nordeste com a maior contração (-12,5%) e Centro-Oeste com alta (7,5%).

O maior valor médio dos títulos protestados em junho foi na região Norte (R$ 4.308), acima da média nacional (para pessoa jurídica, que foi de R$ 2.726). A tabela 2 mostra as variações nos protestos de títulos para as pessoas jurídicas entre as regiões do país para os diferentes períodos.

Fonte: Migalhas com informações do Boa Vista Serviços | 05/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Comunicado SDG nº 023/2013- Dívida ativa dos Estados e Municípios

Comunicado SDG nº 023/2013

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que Estado e Municípios contabilizavam em 31 de dezembro de 2012 dívida ativa no total de R$ 257.633.987.035,00.

Reitera-se, diante disso, a necessidade de providências no sentido da recuperação desses valores, seja pela via judicial, observado o teor da consulta respondida nos autos do processo TC-7667/026/08, seja, especialmente, por meios próprios, mediante cobrança administrativa ou protesto extrajudicial, este último, inclusive, objeto da consulta respondida nos autos do processo TC-41852/026/10 e previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
 
SDG, 05 de junho de 2013.
 
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
 
Data de Publicação: 

07/06/2013

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


CNJ: Corregedoria regulamenta recepção e protesto de cheques para evitar fraudes

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quarta-feira (24/4), o Provimento n. 30, para coibir fraudes na apresentação de cheques antigos para protesto. Notícias veiculadas recentemente pela imprensa relatam que, em estados onde os emolumentos são pagos depois do protesto de títulos, consumidores têm sido lesados por pessoas que adquirem cheques devolvidos pelos bancos e os protestam sem indicar os corretos endereços dos emitentes.

Segundo as notícias veiculadas, as empresas adquirem, com deságio, cheques antigos de valores irrisórios que foram devolvidos pelos bancos e fazem o protesto nos cartórios sem precisar pagar os emolumentos. Além disso, há relatos de casos em que são protestados cheques furtados, roubados, extraviados e fraudados. O nome do emitente é então lançado nos cadastros de inadimplência e a pessoa se vê obrigada a pagar valores acima do valor de face do cheque para cancelar o protesto e limpar o próprio nome.

O Provimento editado pela Corregedoria disciplina a recepção e o protesto de cheques, estabelecendo condições para o protesto de cheques antigos. O provimento reforça que os cheques só poderão ser protestados no lugar do pagamento ou no domicílio do emitente e deverão conter prova da apresentação ao banco e o motivo da recusa de pagamento.

Fica proibido o protesto de cheques devolvidos por motivo de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, além de determinados tipos de fraude. Nesses casos, se o cheque já tiver sido protestado, o emitente poderá solicitar o cancelamento do protesto diretamente ao tabelião, sem ônus, apresentando prova do motivo da devolução do cheque pelo banco.

A norma estabelece ainda que, se o cheque for apresentado para protesto mais de um ano após sua emissão, será obrigatória a comprovação do endereço do emitente. Nessa hipótese, o responsável pela apresentação do cheque deverá preencher um formulário em que informe as características do título e os dados do devedor, além de informações próprias, como número da identidade, endereço e telefone.

O provimento também faculta ao tabelião recusar o protesto do cheque quando suspeitar que o endereço atribuído ao devedor é incorreto ou, nos estados em que o recolhimento das custas for feito em data posterior à apresentação e protesto, se as circunstâncias da apresentação indicarem “exercício abusivo de direito”. O provimento, assinado no dia 16 de abril, entrou em vigor nesta última quarta-feira (24/4), data de sua publicação no Diário de Justiça.

Provimento nº 30, de 19 de abril de 2013.

Clique aqui para ver o original.

Fonte: Tatiane Freire. Agência CNJ de Notícias. Publicação em 25/04/2013.