Anoreg/MT IEPTB/MT e AMM assinam termo para padronização dos procedimentos de Protestos de Certidões de Dívida Ativa

Na última quinta-feira (01.08), a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil seção Mato Grosso (IEPTB/MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) assinaram termo de cooperação para a padronização dos procedimentos para Protestos de Certidões de Dívida Ativa (CDA) dos Municípios de Mato Grosso.

Segundo a presidente da Anoreg/MT,Maria Aparecida Bianchin Pacheco a intenção do termo é levar conhecimento para todas as prefeituras da maior efetividade na cobrança de débitos oriundos de dívidas ativas por meio de protesto.

“Anoreg/MT conta com um quadro de associados qualificados não só em oferecer o serviço, mas também em treinamento e qualificações de técnicos das prefeituras.

Inclusive o termo inclui a capacitação dos gestores municipais, para que possam proceder de forma correta na cobrança dos débitos inscritos na dívida ativa”, afirmou.

Para a presidente IEPTB/MT, Vilenice Dias já foi comprovado no país inteiro à eficácia desse modelo.

“Cada município com esse convênio terá a sua disposição uma maneira rápida de recuperação de crédito, que poderá ser reaproveitado em investimentos para as cidades”, pontuou.

O protesto é um procedimento extrajudicial, não de cobrança, mas que serve de prova de inadimplência ou de descumprimento da obrigação assumida e que oferece ao devedor a oportunidade de quitar a sua dívida.

Dessa forma pode se evitar a ação de execução judicial. O protesto de Certidão de Dívida Ativa e a execução fiscal são processos totalmente independentes, tanto que, o não êxito no protesto não impossibilita o ajuizamento posterior de ação de execução fiscal.

Em Mato Grosso, a Corregedoria Geral da Justiça publicou em 2007 o provimento nº19/2007, autorizando os Oficiais de Protesto e Títulos a receberem para protestar as certidões de dívida ativa de créditos tributários e não tributários do Estado e municípios.

Para o superintendente da AMM, Darci Lovato, ações que possam levar benefícios para a população são sempre importante e vem de encontro com a missão da Associação.

“Vamos trabalhar não só para levar esse conhecimento, mas também para colocar na prática.

A iniciativa é tão boa que já estamos preparando novas parcerias”, disse.

Na reunião ainda foi discutido a assinatura de outro termo de cooperação, dessa vez na questão da regularização fundiária.

“Precisamos levar também o conhecimento sobre a regularização fundiária, muitas pessoas não sabem, mas esse é um direito que é oferecido gratuitamente à população.

É uma questão de cidadania, um produtor rural sem título é um posseiro, sem o título da propriedade, eles não tem acesso a diversas políticas públicas, o mesmo vale para o cidadão urbano, que tem o seu comercio, mas não pode ampliar ou buscar um crédito”, reforçou a presidente da Anoreg/MT.

Ainda foi discutida a possibilidade de colaboração na atualização do cadastro imobiliário.

“Muitos imóveis mudam de proprietários, mas o cadastro não é atualizado na prefeitura, o que dificulta a cobrança e recebimento dos débitos.

Com atualização cadastral, foi registrado caso de arrecadação de 70% dos débitos”, disse Maria Aparecida.

Estavam presentes na reunião, a presidente da Anoreg/MT, a presidente do IEPTB/MT, o superintendente da AMM, a coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, o prefeito de Dom Aquino Josair Lopes e o secretário de administração de Dom Aquino, Valdecio Luiz.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 03/2013

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Anoreg-BR divulga Enunciados Orientativos da atividade Notarial e Registral

Enunciados Orientativos:

Registro Civil

1-) É obrigatória a presença de duas testemunhas para realizar o registro de nascimento, fora do prazo legal.

2-) No registro dos nascimentos ocorridos fora da maternidade é obrigatória a presença de duas testemunhas que tenham conhecimento da gravidez e/ou da realização do parto.

3-) A inclusão do sobrenome do companheiro pelo outro que com ele vive em união estável heterossexual ou homoafetiva, depende de autorização judicial, conforme o art. 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015/73.

Protesto

1-) O pagamento dos emolumentos referente ao protesto das CDA’s deve ser postecipado em todo o Brasil. Porém, para isso é necessário que haja, em cada estado, atos normativos e/ou leis estaduais que o autorizem, devendo os institutos de protestos estaduais trabalhar para que isso possa ocorrer.

2-) Os institutos de protestos de cada estado devem trabalhar para a implantação e efetivação das CRA’s em todo o Brasil.

Registro de Imóveis

1-) O pacto antenupcial só pode ser registrado no Livro 3 do RI do 1º domicílio conjugal com a certidão de casamento, que poderá ser averbada em cada matrícula dos imóveis de propriedade do casal, independentemente da sua localização.

2-) O imóvel em condomínio para ser objeto de divisão depende da averbação do desmembramento, que acarretará a abertura das matrículas dos imóveis que surgiram, mas, se tiverem valores diferentes da anterior (correspondente a fração ideal do condômino), é necessário o pagamento do imposto de transmissão referente à diferença.

 3-) Para se dividir  imóvel em condomínio, é necessária a autorização ou aprovação do município, se urbano, e que seja respeitada a fração mínima de parcelamento determinada pelo INCRA, se rural, devendo, neste caso, ser apresentado ao Oficial do Registro de Imóveis, requerimento, planta, memorial descritivo efetuado por profissional competente e ART.

Fonte: Anoreg-BR.

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CGJ/ES edita o Provimento nº. 43/2013, que autoriza o protesto por meio eletrônico de letras de câmbio, notas promissórias e demais títulos a elas equiparados, inclusive cédulas de crédito bancário e contratos de câmbio.

Prezados Colegas,

Depois de 18 (dezoito) meses batalhando perante a Corregedoria Geral, saiu hoje (12/07/2013), o PROVIMENTO 43/2013 autorizando o protesto por meio eletrônico de letras de câmbio, notas promissórias e demais títulos a elas equiparados, inclusive cédulas de crédito bancário e contratos de câmbio.

Referido provimento acrescenta os parágrafos 1º e 2  a um dos artigos do Código de Normas daqui do E.Santo. Trata-se do art. 758:

Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo  Código baixado pelo PROVIMENTO Nº 029/2009, 9 de dezembro de 2009.  

(Atualizado até o Ato Normativo Conjunto 17/2012, de 28/09/2012)

Art.758. Os documentos de dívida serão apresentados ao tabelião de protestos do lugar do pagamento nele declarado, ou, na sua falta, do domicilio do devedor, indicado no próprio título, ou, faltando ainda tal indicação, do domicilio do credor, observadas as disposições seguintes:

I – na falta de indicação do lugar do pagamento, a nota promissória será apresentada no oficio do domicilio do emitente;

II- a apresentação da letra de câmbio é feita no ofício do lugar indicado no t´litulo para o aceite ou para o pagamento, conforme o caso. Na falta de indicação será apresentada no ofício do domicilio do aceitente;

III- a duplicata será apresentada no ofício da praça de pagamento constante do título;

IV- o cheque ddeverá ser apresentado no ofício do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente.

Em anexo envio o provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espirito Santo e  o pedido formulado pelo IEPTB-ES junto CGJ-ES

Abraço do

João Dalmácio

IEPTB-ES Inst. de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil

Seção – Espirito Santo

27 3232-8270 / 27 3232-8271

Clique aqui para baixar o PDF do Provimento 43/2013

Fonte: IEPTB | 12/07/2013.

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