CGJ/SP: Pedido de Providências questionando a falta de padronização na atuação de registradores civis e tabeliães quando da lavratura de escrituras e abertura de fichas de firmas por pessoas com deficiência visual – Desnecessidade de nova alteração normativa – Garantia dos atos que está fundada na fé pública do registrador e do tabelião – Emissão do comunicado para que sejam observadas as normas de serviço e a legislação em vigor.

Clique aqui e leia o parecer na íntegra.

Fonte: TJ/SP.

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Informações da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

Curitiba, 09/10/2014.

Ofício-Circular nº 189/2014

Autos nº 2014.0317198-0/000

Assunto: Abertura de arquivo próprio para anotação quando na falta de espaço à margem do ato 

Senhores Agentes Delegados do Foro Extrajudicial, Vizando regularizar e padronizar as providências a serem tomadas quando da necessidade de anotação à margem do ato e na falta de espaço na mesma folha, há a possibilidade de promover a abertura de um arquivo próprio na serventia para tal fim, desde que feitas as devidas remissões, garantindo a continuidade e segurança dos atos notarias e registrais e a verdade real dos serviços públicos.

Trata-se de arquivo novo, portanto, não se encontra na relação de arquivos obrigatórios da serventia elencados no Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Encaminho-lhes, em anexo, cópia da decisão extraída dos autos supracitados para que tomem ciência.

Atenciosamente

Des. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI

Corregedor da Justiça

Clique aqui e acesse os anexos.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6641 | 14/10/2014.

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IBDFAM pede padronização do procedimento de registro dos filhos de casais homoafetivos

O Instituto considerou o avanço histórico do direito homoafetivo

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedido de providência solicitando a edição de ato normativo para regulamentar o registro de nascimento dos filhos de casais homoafetivos, em casos de homoparentalidade, junto ao Cartório do Registro Civil, dispensando a necessidade da propositura de ação judicial. No pedido, o Instituto considerou o avanço histórico das últimas duas décadas, que conferiu às famílias homoafetivas maior proteção Jurídica. 

A entidade solicitou ao CNJ a padronização, em âmbito nacional, da garantia do direito à identidade, já que atualmente, para obter o registro dos filhos, os pais homoafetivos têm que recorrer à Justiça. Segundo o pedido de providência, alguns juízes negam a possibilidade de a ação ser proposta antes mesmo do nascimento da criança, em caso de reprodução assistida. Outros não concedem liminar para que o filho possa ser registrado em nome de ambos os pais. Além disso, a demora na tramitação da ação deixa a criança em situação de vulnerabilidade. 

O IBDFAM considera que a edição de um provimento neste sentido é a forma mais adequada para assegurar às crianças a proteção integral que lhes é garantida constitucionalmente, “e entre estes direitos, outorgados com prioridade absoluta, se encontra o direito à convivência familiar, que precisa estar certificada no registro civil desde o seu nascimento”.

Pioneirismo – O primeiro estado brasileiro a regulamentar a matéria foi o Mato Grosso. No dia 29 de julho, por meio do Provimento nº 54/2014 da Corregedoria Geral de Justiça daquele estado, autorizou que o registro de filhos de casais homoafetivos seja levado a efeito, em nome de ambos os pais, diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. 

Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, o provimento, “é de extrema importância e significado, ao atentar, de maneira sensível, para esta realidade”, diz.

Fonte: IBDFAM | 06/08/2014.

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