TJSP: Com lavratura do auto de levantamento da arrecadação, moradores de São Bernardo do Campo poderão regularizar ocupação


O Juízo da 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital lavrou, no último dia 4, o auto de levantamento da arrecadação da área correspondente à Vila São Pedro (e adjacências), do município de São Bernardo do Campo, onde atualmente vivem aproximadamente 150 mil pessoas. Além da lavratura do auto, foi homologado acordo celebrado entre a massa falida da Interinvest Empreendimentos e Participações Ltda. e o principal credor (Nova Interinvest Regularização de Loteamentos Ltda.). Esses procedimentos acarretarão – após os respectivos pagamentos – o tão esperado encerramento do processo de falência.

Entenda o caso: Com a decretação da quebra, em 1985, a área da Vila São Pedro e adjacências, em São Bernardo do Campo, foi objeto de arrecadação, constatando-se ao longo dos anos a ocupação por milhares de famílias, que aguardavam o levantamento para regularização dos lotes e propositura de ações de usucapião, providências não afetas ao processo falimentar. Com a lavratura do auto de levantamento da arrecadação, os moradores agora poderão normalizar sua ocupação perante a Prefeitura de São Bernardo do Campo.

Processo nº 0812529-40.1985.8.26.0100

Fonte: Comunicação Social TJSP

 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




CGJ/ES edita o Provimento nº. 43/2013, que autoriza o protesto por meio eletrônico de letras de câmbio, notas promissórias e demais títulos a elas equiparados, inclusive cédulas de crédito bancário e contratos de câmbio.


Prezados Colegas,

Depois de 18 (dezoito) meses batalhando perante a Corregedoria Geral, saiu hoje (12/07/2013), o PROVIMENTO 43/2013 autorizando o protesto por meio eletrônico de letras de câmbio, notas promissórias e demais títulos a elas equiparados, inclusive cédulas de crédito bancário e contratos de câmbio.

Referido provimento acrescenta os parágrafos 1º e 2  a um dos artigos do Código de Normas daqui do E.Santo. Trata-se do art. 758:

Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo  Código baixado pelo PROVIMENTO Nº 029/2009, 9 de dezembro de 2009.  

(Atualizado até o Ato Normativo Conjunto 17/2012, de 28/09/2012)

Art.758. Os documentos de dívida serão apresentados ao tabelião de protestos do lugar do pagamento nele declarado, ou, na sua falta, do domicilio do devedor, indicado no próprio título, ou, faltando ainda tal indicação, do domicilio do credor, observadas as disposições seguintes:

I – na falta de indicação do lugar do pagamento, a nota promissória será apresentada no oficio do domicilio do emitente;

II- a apresentação da letra de câmbio é feita no ofício do lugar indicado no t´litulo para o aceite ou para o pagamento, conforme o caso. Na falta de indicação será apresentada no ofício do domicilio do aceitente;

III- a duplicata será apresentada no ofício da praça de pagamento constante do título;

IV- o cheque ddeverá ser apresentado no ofício do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente.

Em anexo envio o provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espirito Santo e  o pedido formulado pelo IEPTB-ES junto CGJ-ES

Abraço do

João Dalmácio

IEPTB-ES Inst. de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil

Seção – Espirito Santo

27 3232-8270 / 27 3232-8271

Clique aqui para baixar o PDF do Provimento 43/2013

Fonte: IEPTB | 12/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.