Protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA)


Agora o protesto da certidão da dívida ativa goza de previsão legal. Foi publicada a Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, que alterou a lei do protesto (Lei nº 9.492/97), a fim de prever também como títulos sujeitos a protesto as certidões da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Confira o teor do artigo 25 da Lei nº 12.767/2012 que alterou a lei do protesto:

Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………………………………………………….

Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)

Fonte: SCPT – Serviço Central de Protesto de Títulos.




STJ: Publicados os enunciados da VI Jornada de Direito Civil


Os 46 enunciados aprovados na VI Jornada de Direito Civil foram publicados, na íntegra, com as justificativas e referências aos artigos do Código Civil a que se referem, no Portal da Justiça Federal.

São dez enunciados sobre a Parte Geral do Código Civil, dez sobre Obrigações e Contratos, 13 sobre Responsabilidade Civil, sete sobre Coisas e seis sobre Família e Sucessões – do número 530 ao 575. A VI Jornada foi realizada em 11 e 12 de março deste ano, pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF).

O evento, que comemorou os dez anos de vigência do Código Civil, teve o objetivo de delinear posições interpretativas sobre o código, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir do debate entre especialistas e professores nas comissões temáticas de trabalho.

Durante a jornada, as propostas de enunciados foram submetidas às reuniões dessas comissões e, posteriormente, aprovadas em sessão plenária.

Fonte: STJ. Publicação em 10/04/2013.