TJES: Processo por óbito só pode ser extinto após diligências


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a decisão da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e Registros Públicos e conheceu apelação Nº 0000709-19.2006.8.08.0069, da Prefeitura Municipal de Marataízes, que cobra dívida no valor de R$ 420,00 de um munícipe. A decisão foi publicada no Diário da Justiça (DJ) desta terça-feira (02).

Em sentença de primeira instância, o juiz havia negado pedido do Executivo municipal de diligência para confirmar o óbito do cidadão Jacy Marvila e a suspensão do processo para a localização de bens e sucessores que possam sanar o débito com a Prefeitura. Na mesma decisão, o magistrado decretou a extinção do processo.

“No caso presente, embora conste informação certificada por oficial de justiça de que ocorrido o óbito, inexiste certidão nos autos que lhe confira suporte, impondo-se a realização de diligência por parte do exequente para sanar a irregularidade”, afirmou o desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio.

O magistrado ainda explicou que a extinção é medida cabível somente depois de realizadas todas as verificações necessárias. “Assim, seja pela inexistência de bens localizados ou pela não localização do devedor, seja pela necessidade de se apurar a alegada ocorrência de óbito, a suspensão do processo é medida necessária, razão pela qual a extinção do processo foi, equivocadamente, levada a efeito”, pontuou Lyrio.

Fonte: TJES | 02/07/2013.

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CNJ esclarece quais valores devem ser declarados semestralmente pelas serventias extrajudiciais


O departamento Jurídico do Recivil solicitou esclarecimentos a Corregedoria-Geral de Justiça do CNJ sobre os valores que devem ser declarados semestralmente pelas serventias extrajudiciais ao órgão, já que em Minas Gerais há um fundo de compensação pela prática dos atos gratuitos. 

A Corregedoria do CNJ esclareceu que “no "total de arrecadação", devem constar TODOS os valores arrecadados (arrecadação bruta do cartório), sem qualquer tipo de abatimento, inclusive a Taxa de Fiscalização Judiciária”.  
 
Fonte: Recivil |27/06/2013.

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