33º Encontro discute proposta de regulamentação, em nível nacional, da regularização imobiliária


Projeto foi apresentado pelo vice-presidente do IRIB, Lamana Paiva. Painel contou com a participação do diretor de Assuntos Estratégicos, Emanuel Santos

O segundo dia do 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis foi aberto com a palestra “Regularização Imobiliária Nacional (Proposta ao Conselho Nacional de Justiça)”, apresentada pelo vice-presidente do IRIB e registrador de imóveis em Porto Alegre/PR, João Pedro Lamana Paiva.

Coordenado pelo presidente do IRIB, Ricardo Coelho, o painel contou com a participação do registrador de imóveis em Araraquara/SP, diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB e coordenador da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos (CPRI), Emanuel Costa Santos. Na parte dedicada aos debates, completaram a mesa o secretário de Habitação de São José do Rio Preto/SP, Renato Guilherme Góes, e o diretor de Tecnologia do Instituto e presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.

Durante a palestra foi discutida a proposição a ser apresentada pelo IRIB ao Conselho Nacional de Justiça para normatização, em nível nacional, de instrumentos de regularização imobiliária, não só visando à regularização mediante os instrumentos da Lei nº 11.977/2009. “A intenção é também proporcionar a adoção de mecanismos para fazer frente a outras situações em relação às quais não são oferecidas soluções na referida lei, como é o caso de propriedades também no meio rural”, explica João Pedro Lamana Paiva.

Segundo o palestrante, a proposta do IRIB foi elaborada como forma de contribuir para a desjudicialização, tendo como fundamento as experiências do Rio Grande do Sul (Projetos Gleba Legal e More Legal) e de São Paulo (Provimento CG/SP nº18). “Defendemos que será possível a regularização de imóveis urbanos ou rurais, exclusivamente pela via extrajudicial, seja pela estremação de parcelas de imóveis consolidados em condomínio, seja mediante a realização de projetos de regularização fundiária baseados na Lei nº 11.977/2009”, completou.

A proposta ao CNJ também está sendo avaliada pela Comissão do Pensamento Registral. O coordenador da Comissão, Emanuel Santos, destacou a importância do debate sobre o tema. “É preciso identificar o sistema registral como instituição-garante dos direitos fundamentais à moradia, à propriedade e à informação, com mobilidade econômica, planejamento social e sustentabilidade ambiental. O Registro de Imóveis deve estar em sintonia com a ideia de efetividade real”, disse.

Emanuel Santos ressaltou, ainda, que a ação do Registro de Imóveis na regularização fundiária é um olhar sobre situações passadas. “Simultaneamente, temos que olhar para o futuro, evitando a repetição de irregularidades que hoje enfrentamos. Esta última hipótese exige atuação prévia junto ao Município, no momento da elaboração do Plano Diretor", recomendou.

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Fonte: IRIB | 28/06/2013.

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DF- Mais barato: convênio reduz o preço de certidões para casa própria


Quem está tentando adquirir a casa própria pelo Programa Minha Casa Minha Vida / Morar Bem poderá retirar as certidões necessárias com descontos que podem passar de R$ 120 (Veja tabela abaixo). Isso vai ser possível devido a um novo convênio entre o GDF e a Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg), que representa os cartórios.

Para ser habilitada pelo Minha Casa Minha Vida / Morar Bem e comprar a casa própria, a pessoa precisa retirar no cartório uma certidão provando que não possui outro imóvel no DF, uma das condições do programa. “Nós percebemos que cerca de 20% das pessoas que eram convocadas e não apareciam para apresentar documentos na verdade não tinham dinheiro para pagar essas certidões”, observa o Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional, a Codhab, Luciano Queiroga.  Ele ressalta que a Sedhab e a Codhab vão analisar aqueles casos em que a pessoa teve o cadastro cancelado por não apresentar a certidão, já que não tinha dinheiro para tirá-la.

Além do desconto, o convênio oferece outra facilidade. A pessoa só precisará pagar por até duas certidões. Dependendo da situação, podem ser necessárias três. É o caso da mulher casada que adotou o nome do marido e precisa provar que não possui nenhum imóvel em seu nome de solteira.

O prazo para que a certidão seja entregue também caiu. Era de sete dias úteis, e agora é de dois. Além disso, quem for habilitado pelo programa não precisará mais ir duas vezes ao cartório – uma para pedir e outra para pegar a certidão – e uma outra à Codhab, para entregar o documento. Só será necessário ir ao cartório uma vez,  para pedir. Depois disso, o próprio cartório se encarregará de enviar a certidão à Companhia.  Daqui a 30 dias, não será necessário nem ir ao cartório. A certidão poderá ser requerida pela internet.

Esse é o segundo convênio entre o GDF e os cartórios com o objetivo de facilitar a vida de quem tenta comprar ou regularizar a casa própria. No primeiro, foram reduzidos em mais de 80% os preços das certidões pedidas pelo Regularizou, é seu!, o programa de regularização fundiária do GDF.

Fonte: http://www.sedhab.df.gov.br | 27/06/2013.

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