Tribunal de Justiça divulga resultado de 1ª fase do concurso de notários e registradores (TJPE)


Fonte: TJ-PE

O resultado da primeira fase do concurso público de provas e títulos para notários e registradores de Pernambuco foi divulgado no Diário de Justiça de Pernambuco (DJe), desta quinta-feira (21). A etapa contou com a participação de 2.620 pessoas, sendo 2.494 pelo critério de provimento e 126 através da remoção. A segunda fase do concurso será realizada no dia 28 de abril, através da prova escrita e prática, que consiste numa dissertação e também na elaboração de uma peça prática e duas questões discursivas.

No Estado, foram abertas 254 vagas. Na segunda fase, que terá caráter eliminatório e classificatório, 1.416 pessoas poderão participar através do critério de provimento (incluindo os candidatos com deficiência) e 66 pelo de remoção, com a aplicação de uma prova distinta para cada critério. Decorridos cinco dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática, haverá sorteio público para definir a ordem da terceira fase do concurso, que consiste na prova oral.

A instituição organizadora do certame é a Fundação Carlos Chagas. A comissão do concurso é presidida pelo desembargador Fausto Campos. Também integram o grupo os juízes Ana Cláudia Brandão, Fábio Eugênio Dantas, José Henrique Dias; o promotor Evandro Netto; o advogado Ramiro Becker; o titular da 1ª Serventia de Notas do Recife, Filipe Andrade; e o titular da 6ª Serventia Registral de Imóveis da Capital, Roberto Lúcio.




Recomendação nº. 09/2013 CNJ- arquivos de segurança dos cartórios extrajudiciais


Fonte: Boletim Eletrônico nº. 4242- IRIB

CNJ recomenda aos cartórios arquivos com cópia de segurança do acervo

Registro de Imóveis: o arquivo dos Livros nºs 4 e 5 poderá ser formado por meio informatizado exclusivamente, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem

Foi editada, nesta quinta-feira (7/3), a Recomendação nº 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Segundo a recomendação, os titulares e os responsáveis das delegações devem manter cópias de segurança em microfilme ou arquivo digital formado por imagens extraídas por meio de "scanner", ou fotografia ou arquivo de dados assinado eletronicamente com certificado digital emitido em consonância com as normas do ICP-Brasil, ou qualquer outro método hábil que em sua fase inicial deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei para as suas respectivas especialidades.

O arquivo de segurança dos indicadores real e pessoal do Registro de Imóveis (Livros nºs 4 e 5) poderá ser formado por meio exclusivamente informatizado, sendo dispensada a assinatura digital e a reprodução da imagem. A mesma medida se aplica aos livros de protocolo.

As Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados devem promover, em 90 dias, o levantamento das unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro que não mantenham ou não providenciaram o arquivo de segurança.

Íntegra da Recomendação