STJ: Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva


Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a competência da Vara de Família de Madureira em favor do juízo civil.

A Turma concluiu que a vara de família é competente para julgar as causas de dissolução homoafetiva, combinada com partilha de bens, independentemente das normas estaduais. O TJRJ havia decidido que deveria predominar, no caso, a norma de organização judiciária local, que dispunha que a ação tramitasse perante o juízo civil.

Segundo decisão da Turma, a plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas trouxe, como consequência para as primeiras, a extensão automática das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma situação tradicional.

Igualdade

Embora a organização judiciária de cada estado seja afeta ao Judiciário local, a outorga de competências privativas a determinadas varas, conforme a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, impõe a submissão dessas varas às respectivas vinculações legais construídas em nível federal. Decidir diferentemente traria risco de ofensa à razoabilidade e também ao princípio da igualdade.

“Se a prerrogativa de vara privativa é outorgada ao extrato heterossexual da população brasileira, para a solução de determinadas lides, também o será à fração homossexual, assexual ou transexual, e a todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza que tenham similar demanda”, sustentou a relatora.

A Turma considerou que a decisão da TJRJ afrontou o artigo 9º da Lei 9.278/96, que dispõe que “toda matéria relativa à união estável é de competência do juízo de família, assegurado o segredo de Justiça”.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ. Publicação em 10/06/2013.



TJPB: Corregedoria vai debater com registradores de imóveis gratuidade de primeira escritura para famílias de baixa renda


Uma reunião na Corregedoria Geral de Justiça vai debater com todos os registradores de imóveis da Capital e do interior a regularização fundiária na Paraíba. O encontro de trabalho está marcado para próximo dia 14, no auditório do Complexo Judiciário do Tribunal de Justiça da Paraíba, no Altiplano, e o principal assunto da pauta será a gratuidade da primeira escritura de imóveis para famílias de baixa renda.

O corregedor-geral de Justiça do Poder Judiciário da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, já se reuniu com a presidente da Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), Emília Correia Lima, ocasião em foi também discutida questão da gratuidade da primeira escritura.

A presidente Emília Correia Lima informou que tal documento continua sendo cobrado pelos cartórios extrajudiciais. “É preciso que se passe a limpo essa questão, para que os municípios passem a ser legais. Acredito que a Corregedoria Geral de Justiça faça esse importante papel de fazer com que os cartórios extrajudiciais cumpram a lei”, declarou.

Ao comentar essa questão, o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg), Germano Toscano de Brito, citou o professor e registrador imobiliário João Pedro Lamana Paiva: “para a construção de um Estado democrático de direito é necessário o pálio da propriedade como plenitude do exercício da cidadania e como um dos elementos integrantes da dignidade humana”.

Segundo Germano Toscano, os registradores de imóveis do país devem estar prontos e atentos para ajudar na concretização “dessa iniciativa de grande alcance social que é a regularização fundiária”.
Ele afirmou, por outro lado, que a participação dos representantes da Corregedoria Geral de Justiça na reunião do dia 14 é de fundamental importância. “A corregedoria cabe a responsabilidade de fiscalização dos atos dos notários e registradores, como também dela emanam as normas técnicas que interpretam as leis e orientam os serviços extras judiciais no exercício de sua competência”, explicou.

Além do corregedor-geral de Justiça e do presidente da Anoreg, participarão da reunião o juiz auxiliar da corregedoria para assuntos do extrajudicial, Meales Medeiros de Melo; o juiz do Registro Público da Capital, Romero Carneiro Feitosa; e o gerente de Fiscalização do Extrajudicial, Sebastião Junior.

Malote Digital – Outros assuntos de interesse dos notários e registradores também estão na pauta, como por exemplo a novidade do malote eletrônico. “Essa foi uma iniciativa do desembargador Márcio Murilo, demonstrando com isso a preocupação em aplicar em sua administração uma forma moderna e avançada, adotando meios tecnológicos atuais na comunicação entre todos os notários e registradores”, destacou Germano Toscano de Brito.

Fonte: Fernando Patriota- TJPB. Publicação em 07/06/2013.