CGJ autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo em Santa Catarina


A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina acaba de autorizar a formalização da união civil (casamento) entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, que amplia a interpretação do artigo 629 do Código de Normas da CGJ, não apenas a união estável, que já é permitida desde 2011, mas também o casamento civil poderão ser realizados sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação.

A manifestação da CGJ, estampada na Circular n. 5, de 29 de abril de 2013, foi fruto de requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), ao citar a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132, somado à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.183.378-RS, que afastou a exigência de diversidade de sexos e determinou o prosseguimento de processo de habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo naquele Estado.

“Esta decisão mostra que a Corregedoria-Geral da Justiça encontra-se atenta aos desdobramentos das decisões jurisdicionais que tratam do tema. Com isso, Santa Catarina alinha-se ao decidido em diversos Estados e passa a permitir que cada vez mais pessoas tenham acesso à cidadania”, enalteceu o desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral da Justiça. Para o juiz-corregedor Davidson Jahn Mello, responsável pelo Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais da CGJ, apesar de ser um tema polêmico, o assunto precisava ser enfrentado.

“Não poderia o Núcleo IV furtar-se a analisar a matéria, uma vez que a produção normativa é uma das suas mais relevantes atribuições. A partir de agora, o serviço notarial e de registro estará autorizado a dar normal seguimento às habilitações para casamento, independentemente do sexo dos contraentes”, completou o magistrado. O conteúdo da circular pode ser acessado no Portal do Extrajudicial, em http://extrajudicial.tjsc.jus.br.

Fonte: TJSC. Publicação em 29/04/2013.




SC: Incra participa de oficina para criação de Cadastro Estadual de Imóveis Rurais


Com o objetivo de criar e lançar o Cadastro Estadual de Imóveis Rurais, técnicos e dirigentes de instituições ligadas ao setor estarão reunidos, nesta quinta-feira (2), para participar da Oficina sobre Reordenamento Agrário promovida pela Secretaria de Agricultura e da Pesca de Santa Catarina. O superintendente do Incra/SC, José dos Santos, participará dos debates e apresentará as ações referentes ao cadastro de imóveis rurais mantido pela autarquia.

A proposta de criação de um banco de informações que subsidie o processo de desenvolvimento rural sustentável em Santa Catarina deriva da constatação de que os agricultores familiares catarinenses têm encontrado dificuldades para regularizar e legalizar suas propriedades, especialmente em relação às questões de licenciamento ambiental e georreferenciamento.

Em contrapartida, os órgãos estaduais e federais, no âmbito de suas áreas específicas de atuação, possuem informações valiosas para a constituição do Cadastro Estadual. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), por exemplo, possui um levantamento aerofotogramétrico digital de todo o Estado, enquanto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dispõe dos pontos georreferenciados de cada propriedade rural. Já o Incra possui informações cadastrais das propriedades rurais e outros órgãos, como a Empresa de Pesquisa e Extensão Rural (Epagri) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), também possuem dados relevantes disponíveis para inclusão nesse acervo único.

Constituído o Cadastro Estadual, o passo seguinte será a realização do fotocadastro de todas as propriedades sem georreferenciamento, formando o mosaico fundiário catarinense. A partir de então, serão definidas as ações como a legalização das propriedades, a inserção destas no Cadastro Nacional de Crédito Rural (CNCR), com a certificação da propriedade, inclusão das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outras.

Fonte: INCRA. Publicação em 30/04/2013.