Revogação de decreto que permitia nome social para travestis e transexuais é publicado no DODF


Agora é oficial: saiu no Diário Oficial desta sexta-feira (10/5) a revogação do Decreto 34.350, que determinava sanções a quem praticasse atos homofóbicos no âmbito do Distrito Federal. O documento, que havia sido divulgado no Diário Oficial de ontem (9/5), também garantia aos travestis e transexuais servidores públicos o direito de escolha do nome social que desejam utilizar. A Secretaria de Governo informou que a publicação foi feita por um erro de tramitação em gabinete e que o texto não teria passado pela área jurídica para ajustes.

De acordo com o decreto, os servidores em geral deveriam tratar os travestis e transexuais pelo nome escolhido por eles. A identificação, que devia ser vinculada à identidade civil, poderia ser utilizada no cadastro de dados das instituições, na comunicação interna, no endereço de correio eletrônico, no crachá, na lista de ramais telefônicos e também nos sistemas de informática.
 

Poder Executivo Federal

Em 2010, o Ministério do Planejamento publicou portaria que também garantia aos travestis e transexuais o uso de nome social na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com a pasta, entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade. O decreto publicado pelo GDF é, neste ponto, muito semelhante às normas instituídas pelo Executivo Federal.

Fonte: Larissa Domingues – Do CorreioWeb. Blog Papo de Concurseiro




Decisão judicial inédita concede posse de imóveis rurais a quilombolas na Bahia


A Justiça Federal concederá posse ao Incra/BA de 10 imóveis rurais que compõem o Território Quilombola Nova Batalhinha, localizado em Bom Jesus da Lapa, a 900 quilômetros de Salvador. O ato oficial de concessão, a imissão na posse, ocorre na segunda-feira (13), no próprio território quilombola, às 11 horas.  A data coincide com os 125 anos de abolição da escravatura. 

A decisão judicial é histórica e possibilitará, pela primeira vez na Bahia, a titulação comunitária de um território quilombola por desapropriação de imóveis rurais. O ato beneficia as 29 famílias remanescentes de quilombo que vivem nos 7.473 hectares de terras do Nova Batalhinha.

No total, o Incra investiu R$ 155 mil em indenizações aos proprietários dos 10 imóveis rurais inseridos no território que totalizam 792,7 hectares. O restante do território é composto pelo assentamento Pitombeira, criado em 2004, e por áreas da União, próximas ao Rio São Francisco. A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) já está demarcando as áreas federais para titulação em favor da comunidade quilombola.

O chefe do Serviço de Regularização de Território Quilombola, Flávio Assiz, explica que, com a posse dos imóveis rurais, o Instituto firmará contratos de Concessão de Direito Real de Uso Coletivo (CDRU). O contrato é provisório até que as ações das desapropriações sejam concluídas pela Justiça. "Assim, o Incra poderá transferir as propriedades de forma coletiva para associação que representa o território de Nova Batalhinha", complementa.

O Território Quilombola Nova Batalhinha foi certificado pela Fundação Cultural Palmares em 2004. A comunidade teve o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e o decreto de interesse social publicados em 2009.

Histórico

A formação do Território Quilombola Nova Batalhinha está relacionada a uma conexão entre os remanescentes de quilombo e os recursos naturais do Rio das Rãs, um dos afluentes do Rio São Francisco. Segundo o RTID do Nova Batalhinha, a memória coletiva indica que a comunidade se formou a partir do estabelecimento de famílias na localidade, vindas do quilombo Rio das Rãs e de outras áreas conhecidas como Pituba e Batalha. Os deslocamentos se davam devido à seca e para buscarem melhores condições de sobrevivência.

Fonte: INCRA. Publicação em 10/05/2013.