Projeto Pai Presente será realizado em MT de 24 a 29 de junho


Crianças, adolescentes e maiores de 18 anos que não têm o sobrenome paterno na certidão de nascimento podem realizar esse procedimento, gratuitamente, durante o “Mutirão Pai Presente” que será realizado no interior do Estado de 24 a 29 de junho e em Cuiabá e Várzea Grande exclusivamente no dia 29 de junho.

As mães têm até o dia 30 de maio para se dirigir os Fóruns de Cuiabá, Várzea Grande e interior de Mato Grosso para preencher um formulário. Elas devem levar documentos pessoais, certidão de nascimento do filho, além de endereço e telefone do suposto pai, para que o mesmo seja intimado para comparecer à audiência realizada durante o mutirão. Os maiores de 18 anos podem ir sozinhos ao Fórum – com carteira de identidade e certidão de nascimento – fazer a solicitação.

“Ter o sobrenome do pai na certidão de nascimento é garantir as pessoas o direito a cidadania, com base no princípio da dignidade humana, além de ser uma satisfação pessoal”, destaca a juíza auxiliar da Corregedoria, Serly Marcondes.

Os filhos cujos pais fizerem o reconhecimento espontâneo da paternidade no momento da audiência, já saem do Fórum com a certidão de nascimento, sem nenhum custo. Aqueles que optarem por realizar o exame de DNA, podem coletar material ali mesmo. Todo o procedimento é 100% gratuito.

 “Quando sai o resultado as partes são chamadas novamente ao Fórum, o resultado do exame é aberto somente na frente dos envolvidos no processo, com todo o sigilo e rigor que a lei determina”, explica a magistrada. Nos casos em que o possível pai reside em outro município ou Estado, a Justiça utiliza de carta precatória para intimar a parte e fazer audiência, dando andamento ao processo.
 
No último mutirão realizado em novembro do ano passado, 248 audiências foram designadas e 184 realizadas. Deste total, 73 paternidades foram reconhecidas e 85 pais realizaram o exame de DNA, sendo que 22 não foram reconhecidos como pais.
 
O “Pai Presente” é um movimento nacional instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encampou o Projeto Pequeno Cidadão que começou a ser realizado em 2007 no Estado. Desde a sua implantação mais de 5 mil pessoas (entre crianças, adolescentes e adultos) tiveram o nome do pai colocado na certidão de nascimento.
 
Mais informações poderão ser obtidas na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) (65) 3617-3121, na diretoria do Fórum de Cuiabá (65) 3648-6024 e na diretoria do Fórum de Várzea Grande (65) 3688-8486 e 3688-8400.
 
Mutirão 2011 e 2012 em números
 
25 a 30/04/2011
Audiências realizadas em MT: 658
Reconhecimento espontâneo: 278
Exames de DNA: 195
 
25 a 30/07/2011
Audiências realizadas em MT: 577
Reconhecimento espontâneo: 239
Exames de DNA: 254
 
21 a 26/11/2011
Audiências realizadas em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis: 128
Reconhecimento espontâneo: 55
Exames de DNA: 47
 
25 a 30/06/2012
Audiências realizadas em MT: 772, sendo Cuiabá 160 e Várzea Grande 69;
Reconhecimento espontâneo: 314 (Cuiabá: 69; Várzea Grande Grande: 27)
Exames de DNA: 295 (Cuiabá: 67; Várzea Grande: 41)
 
24/11/2012
Audiências realizadas em MT: 184, sendo em Cuiabá 98 e Várzea Grande 26
Reconhecimento espontâneo: 73 (Cuiabá 34; Várzea Grande: 9)
Exames de DNA: 85 (Cuiabá: 56; Várzea Grande: 16)
 
Total de audiências realizadas = 2.319

Fonte: TJMT




Provimento da Corregedoria Geral de Justiça regulamenta casamento homoafetivo na Paraíba


Depois de um estudo jurídico com sua equipe de juízes, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, editou o Provimento 06/2013, que dispõe sobre a escrituração da união estável homoafetiva nas serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba. O documento também regulamenta a conversão da união estável em casamento e autoriza o processamento dos pedidos de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Com essa medida, a Paraíba passa a ser o 13º Estado brasileiro a consentir o casamento homoafetivo. Uma das considerações para a edição do provimento está dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, “sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, nos termos constantes do artigo 1º, inciso III e artigo 5º, caput, e inciso I, da Constituição Federal de 1988. O provimento está publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Segundo o corregedor-geral, o estudo sobre a matéria foi feito pelos três juízes auxiliares da Corregedoria e seus assessores. O trabalho foi coordenado pelo juiz Meales Medeiros de Melo. “Esse provimento não obriga que o juiz faça o casamento homoafetivo. Ele que é a autoridade para a realização deste ato, com todos os recursos cabíveis. Coube a Corregedoria regulamentar a matéria, caso ele entenda que deva fazer o casamento”, explicou Márcio Murilo.

Com a publicação do Provimento 06/2013, a Paraíba acompanha uma forte tendência nacional, a repeito da liberação do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O texto ainda levou em consideração a decisão proferida pele Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito vinculante, no julgamento conjunto da ADPF nº 132-RJ e da ADI nº 4.277-DF, sob a relatoria do ministro Ayres Britto, que conferiu ao artigo 1.723 do Código Civil interpretação de acordo com a Constituição Federal para dele excluir todo o significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradora entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O artigo 2º do provimento estabelece que a união estável homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, “servindo a escritura pública como instrumento para que as pessoas do mesmo sexo que vivam uma relação de fato, contínua e duradora, em comunhão afetiva nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, com ou sem compromisso patrimonial, legitimem o relacionamento e comprovem seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses”.

Habilitação – Por sua vez, o artigo 9º do provimento permite os serviços de registro civil, com atribuições para o casamento, receber pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo, procedendo na forma do Título II, Capítulo V, da Lei 6.015/73 e dentro do Código Civil Brasileiro. A viabilidade para a habilitação do casamento homoafetivo tem como base a orientação emanada da decisão proferida pelo STJ, no recurso especial nº 1.183.878, da relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Fonte: Gecom – Fernando Patriota. TJPB.