Portaria nº 3.179/CGJ/2014 – Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais


  
 

PORTARIA Nº 3.179/CGJ/2014

Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte e no Registro Civil das Pessoas Naturais de Mateus Leme.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no artigo 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO o que restou deliberado durante a reunião realizada no dia 14 de março de 2014, com a participação de vários registradores civis das pessoas naturais do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o que restou consignado nos autos do Processo nº 2011/52478 – CAFIS,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, nos seguintes serviços do registro civil das pessoas naturais, com funcionamento a partir do dia 1º de maio de 2014:

I – Ofício do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte;

II – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mateus Leme.

Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Belo Horizonte, 30 de abril de 2014.
 
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
 
Fonte: Recivil – DJE/MG | 05/05/2014.
 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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