TJPI. Combate à grilagem de terras: Corregedoria afasta titular de cartório de Gilbués

O corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, afastou, através da Portaria nº 1.254, de 5 de novembro de 2014, o oficial de registro público da comarca de Gilbués, extremo Sul do estado, como medida de combate à grilagem de terras na região. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) nomeou ainda servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) como interventor do Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués até que seja finalizado concurso público para preenchimento do cargo – com conclusão prevista para janeiro de 2015.

A CGJ apurou, por solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), duas denúncias contra o então oficial de registro público de Gilbués, Railon Barreira Seraine, realizadas pelo juiz titular da Vara Agrária (localizada em Bom Jesus), Heliomar Rios, e pelo empresário Adilson Roberto Mazzoco.

No mês de dezembro de 2011 foi realizada correição ordinária na comarca de Gilbués, incluindo o Cartório de Registro de Imóvel e, após sua conclusão, decidiu-se pela instauração de Processo Administrativo e realização de inspeção na serventia.

Durante o processo investigatório, foram constatadas irregularidades como: emissão de certidões de registros sem averbações existentes, entrega de autos de processos a procurador do Instituto de Terras do Piauí (Interpi) sem devolução, abertura de matrícula de imóvel sem referência à descrição do mesmo. A investigação confirmou, por exemplo, o desmembramento de uma gleba de terras de treze mil hectares em oito áreas, cujos títulos concedidos pelo Interpi somam quinze mil hectares – dois mil hectares a mais.

Intervenção

Antes da conclusão da apuração, o então oficial de cartório veio a óbito. Pela legislação vigente, com a morte do titular da serventia, o seu substituto mais antigo assume a função (no caso, Railon Leonardo Gama Seraine), por designação da autoridade competente. Porém, conforme relata o corregedor em sua decisão, “os substitutos do titular da serventia, agora falecido, são seus filhos, os quais participam, há tempo considerável, das atividades desenvolvidas pelo pai e são responsáveis pela prática de diversos dos autos cujas irregularidades são apuradas no presente processo”.

“A permanecer a exploração do serviço, nas mãos dos filhos do antigo titular, ter-se-ia a possibilidade razoável de manutenção das mesmas práticas, até mesmo porque sendo filhos do antigo titular da serventia, na verdade já vinham praticamente como responsáveis pela serventia, tendo em vista os problemas de saúde do antigo titular”, afirma o documento.

Por conta da inconveniência da nomeação de filho do antigo titular como substituto para as funções de interventor e da ausência de outro cartório na comarca, o corregedor geral de Justiça designou para o cargo, após contato com os juízes das comarcas de Gilbués e Monte Alegre, o servidor Vaiomar Paz Siqueira, oficial de Justiça e avaliador do TJ-PI, lotado na comarca de Monte Alegre.

Além de responder pela serventia, cabe ao interventor, até o preenchimento regular da serventia do Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués, “adotar todas as medidas necessárias à apuração da real situação da serventia, atentando para a regularidade de todos os livros sob sua responsabilidade, recolhimentos de emolumentos, impostos e demais obrigações decorrentes do exercício da atividade”. Os recursos recolhidos na serventia durante o período de intervenção serão destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (Fermojupi).

Medida corretiva e pedagógica

Segundo o corregedor geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a investigação das denúncias levou à confirmação da ocorrência de falhas graves no Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués, tornando necessárias as medidas adotadas. “São medidas corretivas e também de combate à prática de grilagem de terras, especialmente no Sul do estado, e que têm também caráter pedagógico. Temos outras denúncias semelhantes sendo investigadas pela Corregedoria e, assim como no caso da serventia de Gilbués, vamos tomar as providências cabíveis sempre que foram constatadas irregularidades, inclusive as mais drásticas, como a intervenção”, declarou o corregedor.

Fonte: TJ/PI | 06/11/2014.

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Pauta de Julgamentos da 199ª Sessão Ordinária – Atos de Interesse de Notários e Registradores – (CNJ).

Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Ricardo Lewandowski, a Secretaria-Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 18 de novembro de 2014 (terça–feira), a partir das quatorze horas no edifício situado na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Ao final, se subsistirem processos a serem julgados, caberá à Presidência da Sessão designar dia e horário para prosseguimento da Sessão e da prorrogação dos trabalhos, independentemente de nova publicação na imprensa oficial.

Remanescentes de Sessões Anteriores

(…)

73) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703–05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: MARCELINO FARIAS DE LAVOR

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Item 13.1 – Caráter Eliminatório – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Supremo Tribunal Federal – Correção – Edital – Natureza Classificatória.

(…)

81) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003775–96.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Interessados: JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES

Requerido: HARISNOLDO DIAS BRITO

Advogados: ESLY SCHETTINI PEREIRA – DF2021; FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJDFT – Denúncia – Conduta – Infração Disciplinar – Tabelião.

82) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 000377766.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Requerido: EDGARD SOUSA GUIMARÃES e VICENTE EDVAL DE SOUSA PARENTE.

Advogados: FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJGO – Apuração – Denúncia – Infração Disciplinar – Tabelião – Escrevente.

(…)

90) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004367–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO – PB13492

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Violação – Súmula 473/STF – Resoluções 80/CNJ e 81/CNJ – Suspensão – Certame – Obrigatoriedade – Exame de Provas e Títulos – Concurso de Remoção – Acumulações e Desacumulações – Serventias Extrajudiciais Vagas – Item 12.3 – Pontuação Cumulativa – Títulos.

(…)

99) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001449–32.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: EBER ZOEHLER SANTA HELENA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogado: EBER ZOEHLER SANTA HELENA – OAB/DF 11042

Assunto: TJDFT – Concurso Público – Outorga de Delegações e Serventias Extrajudiciais de Notas e Registro do Distrito Federal – Edital nº 1/2013 – Item 13.9.1.3 – Prova de títulos – Tempo de exercício da advocacia – Comprovação.

100) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000146316.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: THIAGO AMORIM BARCELOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Assunto: TJDFT – Edital n.º 1–TJDFT–Notários e Oficias de Oficiais de Registro – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal – Vagas – Portadores com Deficiência – Extrapolação – Limites – Resolução n.º 81/CNJ – Anulação – Item do Edital.

101) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000400859.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDF

Advogado: MARCOS EUCLÉSIO LEAL – OAB/DF 15418

Assunto: TJDFT – concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal – Edital nº 12, de 25 de junho de 2014 – exclusão 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – prova objetiva – convocação prova subjetiva.

102) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000184169.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Interessado: ANDECC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Advogado: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 42704.

Assunto: TJAP – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Violação – Lei n.º 8.935/1994, artigos 16, 17 e 19 – Reescolha – Serventias Extrajudiciais – Candidatos – Anterior Delegação – Investidura – Vacância – Desistência dos Delegatários – Processo Administrativo n.º 011916/2013–SG.

103) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000670002.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Advogado: RICARDO BERMUNDES MEDINA GUIMARÃES – OAB/ES 8544 e RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA – OAB/ES 8545.

Assunto: TJES – Criação – Serventia – Comarca de Marechal Floriano – Cumulação – Serviços – Registro de Imóveis, Protesto de Títulos e Letras e Registro de Títulos e Documentos – Resolução n.º 14/TJES – Inobservância – Artigo 26 § único da Lei 8.935/1994 – Aprovação – Desmembramento – Separação – Inexistência – Provimento – CGJES n.º 031/2009 e 01/2010 – Afastamento – Aplicação – Resolução.

(…)

105) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002531–98.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: OSVALDO FRANCISCO PIRES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Advogado: MARCELO TEODORO GUIMARÃES PIRES – OAB/MG 126376

Assunto: TJGO – Concurso Público para Outorga de Delegação das Serventias Extrajudiciais do Estado de Goiás – Escolha – Serventia Piracanjuba – Irregularidade – Código CNS – Necessidade – Correção – Código CNS – Tabela – Nova Escolha – Serventia.

106) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000299525.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOÃO VICTOR DE ALMEIDA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNEMBUCO – TJPE

Advogado: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA CAVALCANTI – OAB/PE 28951

Assunto: TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Divulgação – Resultado – Prova Oral.

(…)

114) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007097–27.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPI – Providências – Provimento n.º 10/2013 – Autorização – Registro Tardio – Enfiteuses – Imóveis Urbanos Públicos – Data – Vigência – 11/01/2013 – Existência – Vedação – Artigo 2.038, Código Civil – Contrariedade – Legislação – Vigência – Provimento – Prejuízo – Registro Público – Erário.

(…)

116) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007693–11.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: OTHILIA ALZITA PEREIRA DA SILVA MOLINA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Advogados: CARLA REZENDE DE FREITAS – DF28595; LYCURGO LEITE NETO – DF001530A e EDUARDO LYCURGO LEITE – DF12307.

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMT – Edital nº 30/2013/GSCP – Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado do Mato Grosso – Contratação Direta – Entidade Privada – Ausência – Procedimento Licitatório – Descumprimento – Critérios – Resolução nº 81/CNJ – Situação – Sub Judice – 4º Serviço Notarial e Privativo de Protesto de Títulos de Cuiabá–MT – Violação – Art. 8º da Resolução nº 80/CNJ – Inclusão – Listagem – Serventias Vagas – Determinação – Suspensão – Concurso – Realização – Licitação – Reabertura – Prazo – Inscrições – Exclusão – Serventia – Listagem.

117) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000149181.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS – PB15163

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Desmembramento – Cumulação – Providências – TJPB – Edital nº 001/2013 – Concurso Público Para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba – Lista – Oferecimento – Duzentas e Setenta e Oito – Serventias Extrajudiciais Vagas – Impossibilidade – Acumulação – Tabelionatos – Conformidade – Artigo 49, c/c Artigo 26 da Lei nº 8935/94 – Necessidade – Proposta – Acumulação – Desacumulação – Utilização – Critério – Desmembramento – Serventias – Suspensão – Concurso – Aplicabilidade – Resolução 27/2013.

118) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000469621.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: RITA BERVIG ROCHA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Item 30 – Critério Único – Eliminação – Candidato.

(…)

126) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004680–67.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente: CARLOS ANDRÉ POSSIDONIO DA SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB e CARTÓRIO ÚNICO DE OFÍCIOS E REGISTRO DE IMÓVEIS FELICIANO DA SILVA DA COMARCA DE SAPÉ–PB.

Assunto: Provimento Irregular – Providências – TJPB – Denúncia – Cartório de Notas e Protestos de Títulos, Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis Feliciano da Silva da Comarca de Sapé–PB – Irregularidade – Cobrança – Autenticação de Documento.

(…)

128) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003849–19.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente: YURI REIS BARBOSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Assunto: TJES – Edital 1/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Exame Psicotécnico – Entrevista Pessoal – Entrega de Laudos Neurológico e Psiquiátrico – Ausência – Previsão – Edital – Ilegalidade.

129) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000429607.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente: FERNANDO PUPO MENDES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Advogados: FERNANDO PUPO MENDES – PR51363

Assunto: TJES – Edital nº 1 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Declaração – Inexigibilidade – Exame Psicotécnico – Quarta Etapa.

(…)

Novos Processos

(…)

147) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004337–71.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MAURICIO NISSEL DE CARVALHO E SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Necessidade – Inclusão – Serventias Extrajudiciais – Participação Irregular – Candidatos – Provimento por Remoção.

148) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000335472.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: CLAUDIA ROSANA MACHADO CONTE

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Recontagem – Pontos – Ofensa – Contraditório e Ampla Defesa – Impugnação – Itens 10.1.9. e 10.1.10.

149) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000493877.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: CEZAR JUNIOR CABRAL; PEDRO IVO SILVA SANTOS; PATRICIA APARECIDA RHODEN; MÁRCIA ROSALIA SCHWARZER; ANA PAULA DE ARAUJO KOERNER; MARCIELLY GARCIA; FLAVIA BERNARDES DE OLIVEIRA; ELAINE ANDRETTA ANZOATEGUI – PR24911; ALEXANDRE DA SILVA REZENDE – RJ144302; ALEXANDRE DA SILVA REZENDE – RJRJ144302A; AUGUSTO MARCHESE – SC32738; CAROLINA MADEIRA QUARANTA; CATHARINA MENDONCA SIGNORINI; CESAR AUGUSTO DA GLORIA CAMPOS JUNIOR; MILENA GUERREIRO; MINEIA VIANNA; MOACYR PETROCELLI DE AVILA RIBEIRO; DANIEL ANTONIO DE AQUINO NETO; NATHALIA MATOS ZAMBUZE; DANIELLE LOCIO ROSADO; ELEANDRO GRANJA CAVALCANTE DA COSTA; FABIANI MONTINI GARCIA FAGANELLO; RENAN PIFFER MARTINS; LIVIA MICHELLE DE ANDRADE NERES; RENAN ZUCCHI; LUCILA CASTANHO; RENE WEIBER DOS SANTOS; SILVIO BENDER; TEREZA CRISTINA ARANHA BATISTA; MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA; MARIANA JANTSCH DE SOUZA; MAYARA PIFFER MARTINS; MICHELLE CONCEICAO ALBERTO e ESTELA RICHTER BERTONI.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA – MS11285 e MURILO GODOY – MS11828.

Assunto: TJPR – Edital 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado do Paraná – Anulação – Provas Prática – Edital 01/2014 – Suspensão – Certame.

150) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000439914.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: ALEXANDRE DA SILVA REZENDE

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: ALEXANDRE DA SILVA REZENDE – RJ144302

Assunto: TJPR – Edital 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Segunda Etapa – Irregularidades – Suspensão – Correção – Provas – Anulação.

151) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000464947.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MARCELO ORSO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Ofensa – Princípio da Razoabilidade – Peça Prática – Modelo de Recibo – Revogado – Necessidade – Anulação – Prova Escrita.

152) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000515875.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: LEONARDO DA SILVEIRA e SABRINA DA SILVEIRA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital n.º 1/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Paraná – Critério – Provimento – Prova Escrita e Prática – Desproporcionalidade – Peça – Questão n.º 4 – Ausência – Pertinência – Exercício – Função – Violação – Normas – Edital – Exigência – Conteúdo Diverso – Distribuição – Tabelas – Material – Consulta – Candidatos – Suspensão – Certame – Anulação – Questão.

153) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000499765.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: LUCI MARA SCHWARZ SCHUWINSKI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital n.º 01/2014 – Concurso Público para Outorga das Delegações Notarial e Registrais do Estado do Paraná – Anulação – Questão Quatro – Prova Escrita – Suspensão – Certame.

154) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000495953.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: RITA BERVIG ROCHA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos Para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Providências – Anulação – Questão 4 – Prova Escrita e Prática – Violação – Princípio da Vinculação do Edital – Irregularidades – Aplicação – Prova – Necessidade – Anulação – Desconformidade – Resolução 81/CNJ.

Juiz Fabrício Bittencourt da Cruz

Secretário–Geral

Fonte: CNJ – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6680 | 12/11/2014.

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MUDANÇA DE CULTURA – Temos urgência em estimular soluções que dispensem intervenção do juiz – Por José Renato Nalini

* José Renato Nalini

O Brasil ingressou no século XXI como se fora um imenso tribunal. Quase 100 milhões de processos estão em curso, pelos 97 tribunais do país. É como se toda a população litigasse, o que nos garantiria o ranking da nação mais beligerante sobre a face da Terra.

Há quem ache saudável esse fenômeno: vive-se uma Democracia! Há juízes para ouvir todos os reclamos. Ampliou-se o acesso à Justiça. Hoje ninguém se constrange de estar em juízo.

Mas essa não é a única leitura. Será que todos os problemas humanos precisam ser levados à apreciação de um juiz? As pessoas se deram conta de que litigar nem sempre é a melhor solução? E porque isso é preocupante?

O Brasil escolheu um modelo muito sofisticado de Justiça. Talvez porque também possui mais faculdades de Direito do que a soma de todas as faculdades de Direito do planeta! Resultado disso é que elaboramos um sistema de cinco Justiças: duas comuns — Estadual e Federal — e três especiais: Trabalhista, Militar e Eleitoral. E de tanto apreço ao duplo grau de jurisdição — a possibilidade de reexame daquilo que já foi decidido — chegamos ao quádruplo grau de jurisdição: os processos começam no juiz singular, passam por um dos Tribunais de 2ª instância — TJ, TRT, TRF, TRE, TJM — chegam a uma terceira instância — STJ, TSE, TST, STM — e, não raro, atingem uma 4ª instância: o Supremo Tribunal Federal, cúpula do Poder Judiciário.

Isso faz com que os processos possam durar de 10 a 20 anos para a solução definitiva. Ao menos em parte, porque depois pode começar outra luta com a execução da decisão. E um número enorme de processos termina com julgamento meramente procedimental. Não se chega ao âmago do conflito, mas a resposta é processual.

Consequência desse quadro é que o equipamento estatal encarregado de dirimir controvérsias cresce a cada dia, torna-se burocratizado, pesado e custoso. O povo é quem suporta esse gasto. Mas vai chegar um dia em que a sociedade não terá condições de sustentar uma estrutura que é atravancada e lenta. Soterrada de questões que poderiam ser efetivamente solucionadas à mesa do diálogo. Mediante um protagonismo que a cidadania não tem no Judiciário.

Embora o direito processual chame a parte, eufemisticamente, de sujeito, na verdade ela é um objeto da vontade do Estado-juiz. O litigante não tem condições de narrar, perante o juiz, tudo aquilo que o atormenta e que o levou a juízo. A cena judiciária é técnica, formalista, não admite espontaneidade. Não é raro que o interessado sequer entenda o que aconteceu com sua demanda, quando a solução é meramente formal, procedimental ou processual. Daí a insatisfação generalizada em relação ao funcionamento da Justiça. Precisamos reverter esse quadro.

A começar dos advogados, que obtiveram tratamento muito especial por parte do constituinte de 1988. A advocacia é essencial à administração da Justiça: artigo 133 da CF/88. Mas administração da Justiça não significa, inevitavelmente, ingressar em juízo. A formação jurídica é anacrônica. Obedece aos padrões de Coimbra que, ao ser transplantada para o Brasil, quando da fundação das duas primeiras faculdades (1827), por D. Pedro I — São Francisco e Olinda — já era modelo superado. Inspirara-se na Faculdade de Bolonha, criada no ano 800…

Por isso é que a primeira resposta para qualquer problema é propor uma ação. E se o processo é considerado, pela ciência jurídica tradicional, a maneira mais civilizada de se resolver o conflito, nem por isso é a mais rápida, a mais simples e a menos dispendiosa.

Precisamos renovar a cultura jurídica. O advogado já tem dois deveres em seu Estatuto, que impõem priorizar a conciliação e dissuadir seu cliente a ingressar com lides temerárias. Ou seja: enfrentar as dificuldades do processo, com a quase certeza de que não conseguirá o reconhecimento de seu direito.

Por isso, temos urgência em estimular todas as fórmulas de solução de problemas que prescindam da intervenção do juiz. Elas já existem. O Tribunal de Justiça de São Paulo incentiva a criação de CEJUSCS, centros de conciliação extrajudicial e de cidadania, agradece aos advogados que implementam em suas comarcas o projeto OAB Concilia, propôs a mediação, conciliação e negociação a cargo dos cartórios extrajudiciais e aplaude a criatividade que, em cada município paulista, mostre à população de que, assistida por advogado, ela pode resolver mais rápida e eficazmente as questões de desinteligência convivencial.

Isso, não apenas para aliviar o Judiciário de carga excessiva de processos, da qual não dará conta e isso é constatável ao se verificar o reclamo de quem espera longos anos para obter uma solução, que nem sempre é aquela pela qual o injustiçado aspira. Mas o principal é, com o auxílio do advogado, que deve ser um profissional da prevenção, da conciliação, da pacificação e da harmonização, despertar na cidadania a vontade de assumir as rédeas de seu destino. Quando as pessoas aceitam dialogar, orientadas por seus advogados, e chegam a um acordo legítimo passam a entender o que realmente ocorre. Compreendem, ao menos em parte, o ponto de vista contrário. E se chegam a acordo — transigindo parcialmente de suas pretensões — este ajuste é mais assimilado do que a decisão judicial.

O juiz, por mais boa vontade que tenha em acertar, é sempre um terceiro, um estranho, a vontade do Poder Judiciário a intervir na vida privada das pessoas. Enquanto que a conciliação é a participação direta do interessado no encaminhamento da solução. Se a cidadania aprender a negociar, a conversar, a acertar seus interesses no diálogo com o adverso, aprenderá a participar da Democracia prometida pelo constituinte: a Democracia Participativa, que fará do Brasil uma Nação com a qual sonhamos e temos o direito de sonhar.

É esse exame de consciência e essa reflexão que esperamos surta efeitos em cada município deste magnífico, esplêndido, pujante e complexo Estado de São Paulo.

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* José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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