Publicada a Emenda Constitucional nº 81/14, que dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

Emenda Constitucional MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL nº 81, de 05.06.2014 – D.O.U.: 06.06.2014.

Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 243 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 5 de junho de 2014

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES

Presidente

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente

Deputado ARLINDO CHINAGLIA

1º Vice– Presidente

Senador JORGE VIANA

1º Vice– Presidente

Deputado FÁBIO FARIA

2º Vice– Presidente

Senador ROMERO JUCÁ

2º Vice– Presidente

Deputado MARCIO BITTAR

1º Secretário

Senador FLEXA RIBEIRO

1º Secretário

Deputado SIMÃO SESSIM

2º Secretário

Senadora ANGELA PORTELA

2ª Secretária

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA

3º Secretário

Senador CIRO NOGUEIRA

3º Secretário

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI

4º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 06.06.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6444 | 06/06/2014.

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TJ/TO publica edital do concurso público para serventias extrajudiciais de Notas e de Registros

A Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins publicou no Diário da Justiça nº 3357 – Suplemento de quarta feira (4/5), o Edital que disciplina o concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Estado do Tocantins.

O Edital prevê a abertura para o provimento de 127 (cento e vinte e sete) vagas para outorga das delegações de notas e de registros, sendo que 10% (dez por cento) desse quantitativo será reservado aos candidatos portadores de deficiência. Um terço das vagas será destinado aos candidatos à remoção, que já exerçam a titularidade de registro ou notas no Estado do Tocantins com no mínimo dois anos de atuação e dois terços das vagas serão destinados ao ingresso por provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 1º da Lei Federal nº 8.935/94.

As inscrições serão admitidas somente via Internet, no endereço eletrônico: http://www.copese.uft.edu.br e ocorrerão no período entre 10h do dia 5 de agosto de 2014 e 23h59 do dia 6 de outubro de 2014.

A taxa de inscrição será no valor único de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a ser paga por meio de boleto bancário, sendo um boleto para cada inscrição pleiteada, no caso de candidato que irá concorrer ao ingresso por provimento e remoção.

O concurso será dividido em 6 fases. Clique aqui e confira os detalhes.

A Comissão Permanente de Seleção-Copese, da Universidade Federal do Tocantins – UFT é responsável pela realização do certame.

Fonte: TJ/TO | 05/06/2014.

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Amar ao Próximo

"Respondeu Jesus: 'Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento'. Este é o primeiro e maior mandamento. E o segundo é semelhante a ele: 'Ame o seu próximo como a si mesmo'." (Mateus 22:37-39)

Quando Jesus disse: "Ame o seu próximo como a si mesmo", Ele não estava dizendo que antes de amar os outros, devemos antes amar a nós mesmos. Essa é a interpretação mais comum que ouvimos, mas não é correta. Jesus não está, neste versículo, ensinando o amor-próprio.

Basicamente, Ele está dizendo que a medida do quanto já amamos a nós mesmos, já cuidamos de nós mesmos e pensamos sobre nós mesmos, deve ser a mesma a ser usada para o quanto de amor devemos dispensar ao nosso próximo.

Já amamos a nós mesmos. Como o apóstolo Paulo disse: "[…] ninguém jamais odiou o seu próprio corpo, antes o alimenta e dele cuida […]" (Efésios 5:29). E isso é a mais pura verdade.

Às vezes as pessoas dizem: "Eu me odeio. Sou tão feio, tão horrível. Eu me odeio."
– Será mesmo? Se você realmente odiasse si mesmo, então ficaria feliz em ser feio, não é verdade?

Por que será que as pessoas que dizem odiar a si mesmas, gastam tanto tempo falando delas próprias? "Odeio minha aparência"; "Odeio isso e aquilo sobre mim mesmo"…

Não. A maior prova de que isto não é verdade, é o quanto de atenção elas requerem sobre si mesmas. Isso prova o quanto na verdade elas se amam. A verdade é que todos amamos a nós mesmos.

Então o que Jesus diz é: "Você já ama a si mesmo. Portanto, ame também o seu próximo." Ele continua dizendo que, se você fizer isto e amar ao Senhor de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento, todos os mandamentos de Deus serão cumpridos, porque você vai naturalmente fazer as coisas que agradam a Ele.

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Devocionais Diários | 09/06/2014.

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