Casal separado deve compartilhar guarda de cachorro

Para o relator do recurso no TJ/SP, os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes

Um casal em separação judicial deve dividir a guarda do cachorro de estimação. Cada um terá o direito de ficar com o animal durante semanas alternadas. A decisão, por maioria de votos, é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A mulher recorreu ao TJ/SP após seu pedido de guarda ou visitas ao cão ser negado. Mas, para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator designado do recurso, o entendimento de que o animal é “coisa” sujeita a partilha não está de acordo com a doutrina moderna.

Em seu voto, o magistrado pontuou que a noção de “direitos dos animais” tem suscitado importante debate no meio científico e jurídico a respeito do reconhecimento de que gozam de personalidade jurídica e por isso são sujeitos de direitos.

“É preciso, como afirma Francesca Rescigno, superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes.”

Garbi citou outros autores que abordaram o assunto e, ao final, destacou:

“Em conclusão a essa já longa digressão que me permite fazer sobre o tema, o animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum. Como senciente, afastado da convivência que estabeleceu, deve merecer igual e adequada consideração e nessa linha entendo deve ser reconhecido o direito da agravante. O acolhimento de sua pretensão tutela, também, de forma reflexa, os interesses dignos de consideração do próprio animal.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini.

O processo corre em segredo de Justiça.

Confira o voto do relator.

Fonte: Migalhas | 07/10/2015.

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Passado, Presente e Futuro do Notariado são destaque na Conferência Magna do XX Congresso Notarial Brasileiro

Rio de Janeiro (RJ) – No último dia 30 de setembro, logo após a abertura do XX Congresso Notarial Brasileiro, evento realizado pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) em comemoração aos 450 anos de instalação do primeiro tabelionato de notas do Brasil, foi realizada aConferência Magna – 450 Anos do Notariado Brasileiro (Origens / Presente / Futuro), painel composto por três palestras proferidas por especialistas de renomado conhecimento sobre a atividade.

A primeira apresentação ficou a cargo do conferencista, professor de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em Portugal, Bernardo de Sá Nogueira, e teve como tema ‘Os 450 anos de instituição do notariado no Brasil e de suas origens’. Nogueira iniciou a palestra contando sobre os primórdios da atividade no Brasil e o quão prazeroso lhe era abordar o tema na comemoração dos 450 anos do notariado brasileiro. “Para mim, é uma honra tratar desse assunto, já que o notariado tem sido meu objeto de estudos por cerca de 30 anos”, salientou o professor.

O conferencista destacou o período imperial no Brasil e falou sobre os procedimentos que os notários deveriam adotar na época. “Quando os Tabelionatos da capitania do Rio de Janeiro necessitavam despachar seus serviços, quase sempre era necessário procurar o rei para que pudessem fazê-los”, destacou o professor.

Bernardo explicou também sobre os diversos tipos de requerimentos que eram efetuados na época, como pedidos de propriedade, de serventia e de prorrogação no exercício dos ofícios da Justiça, entre outros, inclusive, atos referentes a outros âmbitos da justiça. “Na época imperial, um papel fundamental realizado pelos cartórios de notas era o cadastro criminal”, frisou. Ao final de sua palestra, descreveu vários documentos encontrados em suas pesquisas. “No Arquivo Ultramarino, pude descobrir centenas de documentos referentes a tabeliães, datados entre os anos de 1565 e 1700”, concluiu.

O presente do notariado

A segunda palestra abordou o tema ‘O presente do Notariado’ e foi ministrada pelo conselheiro da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargador Ricardo Henry Marques Dip. “Tratar do presente do notariado brasileiro exige uma visão adequada de sua ação, bem como uma estimação pessoal, como brasileiro”, alegou o desembargador. “Atualmente, temos acompanhado uma surpreendente revitalização doutrinária”, afirmou Dip, ao abordar a evolução do notariado brasileiro.

O conselheiro do CNJ também contou sobre a origem social do notariado latino. “O notário surgiu como uma necessidade da sociedade, não como uma arbitrariedade jurídica. O saber socialmente reconhecido vem do saber humano, como o conhecimento jurídico que traria confiança às pessoas”, destacou o desembargador. “O notário exerce a função de comunidade e tem o atributo da imparcialidade, porém exerce uma imparcialidade ativa em suas atividades. O exercício profissional do notário educa”, apontou.

O desembargador também destacou a excelência e a elevada qualidade prática dos tabeliães brasileiros, além de destacar a relevância do Código de Ética Notarial. “O CNB-CF, que tem como presidente Ubiratan Guimarães, fez publicar um livrinho cuja metodologia veio firmada no próprio direito notarial. O saber cientifico é um grito de convocação para que a doutrina notarial possa se firmar perante a sociedade mundial”, concluiu Ricardo Dip.

Perspectivas de Futuro do Notariado

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador José Renato Nalini, ficou encarregado de ministrar a última palestra do painel intitulada ‘Perspectivas de Futuro do Notariado’, que abordou as expectativas do porvir da classe notarial. “Tenho muito respeito e admiração pelos notários. Sempre demonstrei isso na minha carreira, na qual sempre me apoiei neles”, destacou Nalini no início de sua mostra.

O presidente do TJ-SP falou sobre seus anseios e expectativas pessoais para com o notariado, assim como enalteceu os atributos notariais. “Gostaria de ver no futuro os notários reassumirem a tarefa judicial, o que atingiria diversos objetivos da Justiça Brasileira. Os Tabeliães de Notas são dotados de uma expertise hierárquica e de uma ética que nem sempre encontramos nos funcionários públicos”, enalteceu.

O desembargador fez em sua palestra algumas críticas a sociedade, ressaltando “que vivemos uma época de paradoxos e declínio da moral, mas que em sua vocação e habilidade, os notários integram as melhorias e guiam a sociedade por um bom caminho”, destacou. Nalini também defendeu que a missão de pacificador do notário deve ser intensificada. “Os tabeliães nem necessitariam de autorização para realizar mediação. Ninguém melhor do que eles para saber fazer isso”, aludiu.

Finalizando sua apresentação, Nalini salientou sua crença de que o notariado brasileiro pode ir muito além em seus atos. “Espera-se muito mais de quem tem experiência cumulada por quase 5 séculos. Um passado glorioso é predecessor de um futuro promissor”, garantiu o presidente.

Ao final da palestra, os palestrantes receberam as comendas dos 450 anos do Notariado Brasileiros e, ao lado de todos os demais convidados participaram do coquetel de abertura do XX Congresso Notarial Brasileiro.

Fonte: Notariado | 08/10/2015.

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ARISP e ITESP debatem desjudicialização da regularização fundiária com juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo

Nesta terça-feira, 6, o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo –ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, esteve na sede da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) com a juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Tânia Ahualli, para debate de propostas sobre a desjudicialização da regularização fundiária.

Compareceram à reunião o diretor executivo da Fundação Itesp, Marco Pilla, o assessor da Diretoria Adjunta de Recursos Fundiários, Manoel Martins dos Santos, e o gerente de Regularização e Cadastro, Thiago Gobbo.

Com mais de 13 mil ações de usucapião que tramitam na 1ª Vara, a juíza afirma que “os casos que não envolvam litígio não podem sobrecarregar o Judiciário”. Ahualli participou do grupo que ajudou a formular o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 13/2013, no qual disciplinou a aplicação da Lei nº 14.750/2012 aos Cartórios de Registro de Imóveis, para  regularizar áreas de até 15 módulos em terras devolutas da 10ª Região Administrativa do Estado, incluindo o Pontal de Paranapanema. O grupo foi composto pela ARISP, Secretaria da Justiça, ITESP e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, informou que “os registradores estão abertos para colaborar de maneira mais ampla possível na solução dessas questões da regularização fundiária rural e da regularização fundiária urbana”.

Já o diretor executivo da Fundação Itesp, Marco Pilla, entregou para a juíza Tânia Ahualli uma cópia do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 368/2013, proposto pelo senador Aloysio Nunes, que dispõe sobre a demarcação e a legitimação de posse rural de imóveis de até 4 módulos fiscais. Pilla afirma que “se o PLS elaborado pelo Itesp for aprovado, contribuirá para agilizar a regularização fundiária rural de interesse social, imprescindível para a inclusão social e o desenvolvimento socioeconômico do Brasil”.

Outro tema discutido na reunião foi a proposta do projeto de lei estadual para regularizar áreas nas Regiões Administrativas de Registro e de Itapeva. A Lei nº 14.750 foi usada como referência e o aprofundamento do tema será debatido na próxima reunião, a ser marcada pelas entidades.

Fonte: iRegistradores | 08/10/2015.

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