DECISÃO BENEFICIA PAIS HOMOSSEXUAIS E FACILITA REGISTRO DE BEBÊS EM SANTOS/SP

Em uma decisão inédita no Estado, homossexuais santistas não precisarão mais recorrer à Justiça para ver seus nomes nas certidões de nascimento de seus filhos. Portaria nesse sentido entrou em vigor nesta semana.

Nela, o juiz corregedor dos Cartórios de Registro Civil da Comarca de Santos, Frederico dos Santos Messias, considera que o registro de nascimento homoparental decorrente de reprodução assistida atende aos princípios da dignidade da pessoa humana.

Conforme a portaria, “o assento de nascimento homoparental, biológico ou por adoção, será inscrito no Livro A, observada a legislação vigente, no que for pertinente, com a adequação para que conste os nomes dos pais ou das mães, bem como os respectivos avós, sem referência se paternos ou maternos, independente do nome da genitora constante da Declaração de Nascido Vivo – DNV”.

Para a 1ª secretária da Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rosângela Novaes, a medida é uma conquista. “Vai beneficiar inúmeras famílias”.

Segundo ela, já existe determinação similar nos estados da Bahia e do Mato Grosso, mas em São Paulo é a primeira vez.

“Vamos encaminhar um ofício para todas as mais de 160 comissões do Brasil para que entrem com pedidos também em suas comarcas”, afirma a advogada.

Essa portaria foi editada logo após uma decisão inédita obtida por Rosângela. Em agosto, o mesmo juiz concedeu tutela antecipada para que seus clientes pudessem registrar seus filhos em cartório.

Bebês

Trata-se da história de Cláudio e Jason, já contada por A Tribuna na ocasião. Os filhos gêmeos do casal, Isabel Beatriz e Andrew Jason, foram gerados pela irmã de Cláudio, Adriana, que mora em Guarujá. Ela também vive uma relação homossexual com Célia, depois de um casamento heterossexual que não deu certo.

Cláudio mora em Los Angeles, Estados Unidos, há 27 anos. Foi lá que conheceu o americano Jason, com quem mantém um relacionamento há oito. Foi Jason que decidiu que queria aumentar a família. “Pensamos em adotar, mas é muito complicado. Depois, na reprodução assistida, mas a dúvida era quem poderia nos ajudar”, disse Cláudio.

Adriana, que já é mãe de Cláudio Vítor e Blenda, respectivamente com 22 e 20 anos, foi a opção escolhida. “Me senti muito feliz em poder realizar o sonho do meu irmão”, contou ela, que teve apoio da companheira e dos filhos.

Fonte: CNB – SP – Arpen/SP | 06/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência setembro de 2015.

NBR 12.721/2006

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Setembro de 2015
a.1)
Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R 1 1.213,14 1.494,84 1.790,35
PP-4 1.110,94 1.404,25
R-8 1.056,90 1.225.07 1.436,09
PIS 825,92
R-16 1.187,63 1.541,14

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre) E CSL (comercial salas e lojas)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.409,15 1.494,33
CSL – 8 1.220,60 1.318,21
CSL – 16 1.624,97 1.752,75

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.331,79
GI 689,98

Tendo em vista a publicação da NBR 12.721-2006, os Custos Unitários Básicos por metro quadrado de construção passaram, a partir de fevereiro/07, a ser calculados a partir de novos projetos-padrão e, em consequência, de novos lotes de insumos.

Essa atualização, invalida, portanto, a comparação direta dos Custos Unitários obtidos a partir da NBR 12.721/2006 com aqueles obtidos com base na NBR vigente até Fevereiro/2007 (NBR12.721/1999).

Com o objetivo de se obter a continuidade na evolução da série histórica dos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m²), no período de transição dessas duas Normas, também estão sendo divulgados os percentuais que espelham a variação do Custo Unitário Básico de Construção em fevereiro/2007.

As empresas e demais usuários dos Custos Unitários Básicos que tenham atualmente contratos reajustados pelo CUB deverão providenciar as devidas alterações/adaptações em seus contratos resultantes da mudança metodológica na série histórica dos valores, verificando dentre os novos custos unitários divulgados, o que mais se adapta à realidade de seus contratos.

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Setembro de 2015 (Desonerado*)
b.1)
Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R 1 1.135,36 1.385,44 1.671,64
PP-4 1.045,42 1.307,54
R 8 995,33 1.138,05 1.344,31
PIS 772,96
R 16 1.103,88 1.438,00

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre) E CSL (comercial salas e lojas)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.311,91 1.396,17
CSL – 8 1.133,10 1.228,36
CSL – 16 1.508,51 1.633,11

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.226,53
GI 641,32

*Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – SECON/SINDUSCON SP | 06/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SP: Ação de nulidade de dispensa. Servidor não celetista de cartório extrajudicial admitido mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Pretensão a estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT. Equiparação a servidor público que não a implica. Função de confiança equiparável à do serviço público. Demissibilidade ad nutum. Apelação não provida.

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte: INR Publicações | 05/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.