TJ/SP: Ação de nulidade de dispensa. Servidor não celetista de cartório extrajudicial admitido mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Pretensão a estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT. Equiparação a servidor público que não a implica. Função de confiança equiparável à do serviço público. Demissibilidade ad nutum. Apelação não provida.


  
 

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Fonte: INR Publicações | 05/10/2015.

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