Incra do Médio São Francisco inicia campanha sobre a integração da base de dados fundiária e tributária

A Superintendência Regional do Incra no Médio São Francisco iniciou na semana passada uma campanha junto aos veículos de comunicação de maior alcance nas áreas rurais para informar e esclarecer sobre a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no País, passo fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), resultado da parceria entre o Incra e a Receita Federal do Brasil.

A campanha foi iniciada junto ao grupo Grande Rio (Rádio AM e a TV), nos quais o gestor de cadastro da Autarquia, César Bezerra, explicou sobre a obrigatoriedade da Declaração de Cadastro Rural (DCR), documento eletrônico que visa atualizar o banco dados dos imóveis rurais que estão cadastrados no Incra. “Desde agosto o Incra e a Receita Federal iniciaram a unificação dos seus dois sistemas, Sistema nacional de cadastro rural (SNCR) e Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), respectivamente”, explica.

Ele acrescenta ainda que todas as declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deste ano apresentam um comunicado informando os prazos da atualização e ressalta que não há punição financeira para quem não realizar a atualização, mas que a pendência ficará registrada. “A penalidade é, na verdade, um impedimento na emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), sem ele o proprietário não pode vender ou alugar o imóvel, pegar empréstimo no banco ou se aposentar, nem acessar outras políticas públicas”, afirma.

Segundo Bezerra está prevista uma série entrevistas em rádios nos municípios polos da área de ação da Regional, que compreende 36 municípios no Sertão pernambucano e seis no baiano. Ele explica aos usuários sem acesso à internet que procurem a Sala da Cidadania da Autarquia em Petrolina, na Avenida da Integração, 412 – Jardim Colonial – ou as Unidades Municipais de Cadastramento e Salas da Cidadania Digital instaladas em prefeituras conveniadas com o Incra. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR é necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra.

Prazos

A Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 estabeleceu prazos para a realização da atualização cadastral e da vinculação dos códigos em razão da área total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro abaixo. A obrigatoriedade inicia para as áreas acima de mil hectares com prazo estabelecido de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015. O prazo para as áreas igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido posteriormente em ato normativo conjunto do Incra e da Secretaria da Receita Federal. A falta de vinculação nos prazos indicados gerará pendência cadastral.

A vinculação está dispensada para imóvel cadastrado no SNCR com área total inserida no perímetro urbano do município e imóvel onde não é desenvolvida atividade rural conforme informado na declaração do ITR do exercício 2015 e posteriores.

Prazos para atualização e vinculação cadastral dos imóveis rurais

Área Total do Imóvel Rural Período
Acima de 500 até 1.000 hectares De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015
Acima de 250 até 500 hectares De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015
Acima de 100 até 250 hectares De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016
Acima de 50 até 100 hectares De 2 de maio a 19 de agosto de 2016

Portal

O Portal Cadastro Rural foi criado pelo Incra e pela Receita Federal para assegurar aos proprietários e possuidores de imóveis rurais o acesso a informações e a serviços relacionados ao cadastro rural.

Na primeira versão disponibiliza os seguintes serviços: emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Declaração para Cadastro Rural (DCR) para atualização cadastral junto ao Incra, Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Coletor Web do Cafir para atualização do imóvel junto à Receita Federal e acesso ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) para certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.

Fonte: INCRA | 05/10/2015.

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Comissão debate projeto que cria o Registro Civil Nacional

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto que cria o Registro Civil Nacional (PL 1775/15) realiza audiência pública hoje com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz. O debate foi proposto pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ), relator na comissão.

O PL 1775/15, de autoria do Poder Executivo, prevê que informações sobre RG, carteira de motorista e título de eleitor, entre outros, serão concentradas no registro único. Caberá à Justiça Eleitoral atribuir um número de RCN a cada brasileiro e fornecer o documento. A primeira emissão seria gratuita.

Júlio Lopes já declarou que deve fazer ajustes ao projeto, mas acredita que a medida simplifica o processo de documentação e proporciona maior segurança aos brasileiros.

Cadastro único
Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.

O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.

De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso por tempo indeterminado.

O debate acontecerá a partir das 14h30, no plenário 16.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1775/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/10/2015.

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Amigos na brecha – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

Amigo nunca desiste da amizade, por isso está sempre na brecha e em busca de oportunidades de encontros.

Ló e Abraão eram amigos e tocavam a vida juntos. Possuíam muitos rebanhos. Um dia as circunstâncias levaram os dois a se separar. Abraão permaneceu no campo, Ló foi para a grande cidade de sua época. A impressão que se tem é de que Ló foi perdendo o vínculo com Abraão, entretanto, Abraão nunca perdeu o vínculo de amizade com Ló. Abraão sempre esteve na brecha, sempre perto nas crises de Ló. Quando houve uma guerra de quatro contra cinco reis, Ló foi feito prisioneiro e levado cativo pelos vencedores. Lá estava Abraão, juntou trezentos homens e logo se encarregou de socorrer o amigo, vindo a resgatar Ló, a sua família e bens. Depois, uma nova crise se manifestou e Abraão teve de empreender uma verdadeira batalha espiritual em favor de Ló. Abraão soube que Deus iria destruir a cidade onde Ló morava e intercedeu para que Deus livrasse Ló e família da destruição de Sodoma. Deus atendeu ao apelo de Abraão. E quando Deus destruiu Sodoma e Gomorra, Abraão pôde observar à distância com a consciência tranquila. Vejamos o relato de Gênesis 19:27-29 – “Na manhã seguinte, Abraão se levantou e voltou ao lugar onde tinha estado diante do Senhor. E olhou para Sodoma e Gomorra, para toda a planície, e viu uma densa fumaça subindo da terra, como fumaça de uma fornalha. Quando Deus arrasou as cidades da planície, lembrou-se de Abraão e tirou Ló do meio da catástrofe que destruiu as cidades onde Ló vivia”.

Essa história de dois amigos pode nos levar a uma reflexão. Cabe fazer duas indagações: Por que Ló não procurou Abraão depois da destruição de Sodoma? Por que Abraão não procurou Ló? A Bíblia conta que Ló foi morar numa pequena cidade chamada Zoar, mas depois se refugiou numa caverna, onde cometeu incesto com as duas filhas. É possível que Ló tenha preferido isolar-se na caverna ao invés de procurar o amigo Abraão. Ló perdeu tudo; e como era muito rico, talvez tenha deixado a vergonha intimidá-lo para não procurar o amigo. Pobre Ló, preferiu o refúgio da caverna, em orgulho, quando poderia humildemente ter procurado Abraão, que certamente o teria ajudado a reconstruir a vida. E Abraão, por que não foi procurar Ló? A Bíblia não traz essa informação, mas acredito que Abraão tenha procurado Ló, porém, este, não se deixou encontrar. No refúgio da caverna, Ló se escondeu de Abraão e do mundo. No isolamento, piorou ainda mais a sua situação, oferecendo oportunidade para o incesto. E o que podemos aprender com a história de Ló e Abraão? Tenha em mente duas recomendações simples. Nunca deixe ou abandone o amigo fragilizado. E se você for o fragilizado, nunca se esconda dos seus verdadeiros amigos. Deixe-se encontrar. Deixe-se encontrar pelos amigos. Deixe-se encontrar por Jesus de Nazaré, o amigo fiel que deu a vida por pecadores como eu e você. O único que pode declarar que “ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida por seus amigos” (João 15:13). Lembre-se: “Um amigo fiel é um poderoso refúgio, quem o encontrar encontrou um tesouro” (Eclesiástico 6:14-15). Não abandone nem fuja dos seus amigos!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. AMIGOS NA BRECHA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0185/2015, de 05/10/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/10/05/amigos-na-brecha-amilton-alvares/  Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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