TJ/RS: Prefeitos pedem alterações em serviços notariais e registrais

Prefeitos de municípios das regiões Nordeste e Litoral Norte gaúcho visitaram, na quinta-feira (24/9), a Presidência do TJRS, em Porto Alegre, para tratar de assuntos relacionados aos serviços notariais e registrais. Enquanto os municípios de São Jorge e Guabiju solicitam serem atendidos pelo cartório de Nova Bassano (atualmente, o serviço é prestado em Nova Prata), comitiva de Xangri-lá aguarda pela instalação do cartório na cidade. Os pleitos serão analisados pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Os grupos foram recebidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, e pelos Juízes-Corregedores Eduardo Ernesto Lucas Almada e Laura de Borba Maciel Fleck.

Os prefeitos foram acompanhados pelo Deputado Estadual João Fischer.

Troca de circunscrição

Localizados na região Nordeste do Estado, os Municípios de São Jorge e Guabiju solicitam ao Poder Judiciário a transferência de competência territorial dos serviços cartorários para as serventias da cidade de Nova Bassano. De acordo com os prefeitos, hoje, os cidadãos dessas duas localidades precisam percorrer cerca de 120 km, entre ida e volta, para contarem com serviços de Registro de Imóveis, de Pessoas Jurídicas, de Títulos e Documentos e de Tabelionato de Protesto de Títulos, sediados em Nova Prata.

Guabiju, São Jorge e Nova Bassano pertencem à Comarca de Nova Prata, além dos municípios de André da Rocha, Vista Alegre do Prata e Protásio Alves. Uma resolução do Conselho da Magistratura do TJRS instalou, em 2009, Registro de Imóveis que atende só Nova Bassano. Os prefeitos de São Jorge, Ilto Nunes Abrão, e de Guabiju, Bráulio Marques Garda, explicaram que, para se deslocar até a cidade de Nova Prata, precisam passar por Nova Bassano. A troca, argumentam, representaria uma economia de 40 km de viagem.

Instalação de cartório

Já uma comitiva do município de Xangri-lá, no Litoral Norte gaúcho, solicitou a instalação de cartório de registros na cidade. De acordo com o Prefeito Cilon Rodrigues da Silveira, a falta do serviço implica em perda de receita para o município. Os moradores acabam tendo que usar o cartório mais próximo dali, localizado em Capão da Canoa.

Os Juízes-Corregedores explicaram que a lei que cria o serviço notarial em Xangri-lá já esta aprovada desde 2008, mas depende de concurso público, que está em andamento. A prova oral deverá ser realizada no mês de novembro e a expectativa é instalar o serviço ainda no primeiro semestre de 2016.

Também participaram do encontro o Assessor da Presidência Ivandre Medeiros, o Vice-Prefeito Érico de Souza Jardim e os Vereadores Fábio Júnior Ramos, Luís Antônio Ferreira, Francisco Tadeu Magnus e Lonir Batista Alves.

Fonte: TJ/RS | 25/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MS: 84 cartórios extrajudiciais foram escolhidos no IV Concurso Público

Com a conclusão do IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registros, o Estado de Mato Grosso do Sul contará com novos delegatários titulares, ou seja, com a outorga do serviço por meio de aprovação em concurso público. Na audiência pública da última sexta-feira (25), das 85 serventias oferecidas 84 foram escolhidas por aprovados no certame. Somente em Campo Grande foram escolhidas as 8 serventias que estavam disponíveis no concurso.

Dos 84 aprovados que fizeram escolha, 23 já foram investidos nas delegações e têm o prazo de 30 dias para entrar em exercício. Os demais têm o prazo de 30 dias a partir da data da escolha para a investidura mais o mesmo período para a entrada em funcionamento do cartório.

O processo seletivo realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul foi concluído em menos de 2 anos decorridos da abertura do edital até a audiência pública de escolha das delegações. “Já tivemos outros concursos em Mato Grosso do Sul, mas com poucas serventias. A conclusão desse concurso dentro da normalidade é inédito não só aqui como no país inteiro, porque nos outros Estados os concursos estão suspensos por medidas judiciais”, ressaltou o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Julizar Barbosa Trindade.

Concurso – Participaram do certame 2.965 candidatos inscritos, sendo 2.922 concorrendo às vagas ao ingresso por provimento e 43 por remoção. O concurso foi composto por prova objetiva, realizada no dia 17 de agosto de 2014; prova escrita e prática no dia 23 de novembro de 2014; e prova oral, no período de 18 a 21 de abril de 2015. Em todas as fases foi assegurado aos candidatos pedidos de revisão contra as avaliações e recursos contra as respectivas decisões.

Homologado o resultado final do concurso, houve a convocação dos candidatos para a audiência pública de escolha, seguindo-se a edição dos atos de delegação e os de investidura na titularidade das serventias escolhidas.

Publicação – Estão publicados no Diário da Justiça desta terça-feira (29) e no arquivo anexo abaixo a Ata da sessão pública de escolha e outorga das serventias pelos aprovados no IV Concurso Público para Ingresso nas Atividades Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul e entrega dos atos de investidura, os resultados das escolhas nas modalidades de remoção e provimento (vagas regulares e vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência) e as portarias de outorga.

Clique aqui e leia a Ata da Sessão Pública.

Fonte: TJ/MS | 28/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TRT 2ª Região/SP – 5ª Turma: registro de imóveis em nome de filhos do devedor caracteriza fraude à execução

Uma ação ajuizada em 1999 estava desde 2001 na fase de execução (quando se busca satisfazer os créditos aos quais se tem direito, mediante sentença contra a qual não cabe mais apelação). O trabalhador, por meio de seu advogado, tentou diversas formas de pôr fim à execução.

Uma diligência descobriu bens imóveis do sócio: quatro salas contíguas, em edifício comercial. Mas a constrição pedida não foi deferida pela 1ª instância, pelo fato de as unidades se encontrarem nos nomes dos filhos do devedor. O autor recorreu então contra essa decisão.

Os magistrados da 5ª Turma do TRT-2 receberam o recurso, e deram razão ao trabalhador. A desembargadora Maria da Conceição Batista, relatora, analisou as cópias da documentação juntada, e encontrou irregularidades na declaração de IR do sócio e nas datas de aquisições dos imóveis. Outras inconsistências, como a pouca idade de seus filhos (supostos proprietários) na época de aquisição das unidades, também foram aferidas.

Além disso, como todos esses trâmites ocorreram a partir de 2003, e a execução já corria em 2001, o acórdão julgou clara a fraude à execução – quando se busca subtrair bens patrimoniais, visando fugir da obrigação de pagar débitos judiciais.

Dessa forma, o recurso do autor (agravo de instrumento) ganhou o que pediu: o reconhecimento de fraude à execução, e a consequente autorização de constrição das quatro unidades de escritórios.

A notícia refere-se ao seguinte processo AI 0042000-87.2006.5.02.0401 – Ac 20150520845

Fonte: TRT 2ª Região – SP | 29/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.