TJ/PA: Lançado edital para concurso de cartorários

Concurso oferece 271 vagas, atendendo diversos municípios do Pará

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará vai realizar concurso público para preenchimento de 271 vagas de serventias extrajudiciais localizadas em vários municípios do Estado, sendo 181 por provimento e as outras 90 por remoção. O edital que regerá o certame para outorga de delegações de serviços notariais e registrais pelo Judiciário, foi publicado no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira, 17. O período de inscrição preliminar, que será realizada exclusivamente via internet, iniciará em 19 de outubro e seguirá até o dia 20 de novembro. Os interessados deverão acessar o site disponibilizado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES (www.cartorio.tjpa2015.ieses.org), instituição que organizará o certame, ou o site do TJPA (www.tjpa.jus.br), entrar no link “Inscrições Online” e preencher a ficha de inscrição. O valor da inscrição é de R$ 200,00. As inscrições realizadas anteriormente continuam valento.

Conforme o edital, todos os interessados em participar da seleção ficam convocados a participar da Audiência Pública que irá ocorrer no dia 14 de outubro deste ano, às 16h, no auditório do TJPA, quando serão definidas, através de sorteio, a ordem de vacância e as que serão reservadas à Pessoas com Deficiência (PcD). No caso de preenchimento por provimento, das 181 vagas ofertadas, 9 estão destinadas às PcDs, e em relação à remoção, das 90, estão reservadas 5 vagas. O edital deixa claro ainda, que os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação do edital do concurso.

Às vagas com ingresso por remoção poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Pará, independentemente de entrância, que já tenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação do edital que rege o concurso no Diário Oficial de Justiça. Somente concorrerão à remoção candidatos titulares de Delegações do Estado do Pará.

Já às vagas com ingresso por provimento, os interessados deverão ter concluído o curso de graduação em Direito até a data da outorga, ou tenham exercido por 10 anos completos, até a data da publicação do edital, função em serviço notarial ou de registro. A comprovação do exercício da função notarial ou registral será feita por cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Extrato de Informação Previdenciária, contendo as anotações trabalhistas, além de cópia de 10 atos praticados na condição de autorizado ou substituto em anos distintos, comprovando o exercício do cargo durante 10 anos, no mínimo.

Quanto à remuneração, estabelece o edital, conforme as legislações vigentes, que os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais. Conforme o item 2.9 do edital, “pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Pará e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados”.

A seleção será realizada em quatro etapas, compreendendo prova objetiva, com 100 questões; prova escrita e prática (duas questões práticas e quatro questões teóricas); prova oral, que constará de arguição do candidato por três examinadores; e prova de títulos. A participação dos candidatos às fases seguintes está condicionada à classificação na atual fase. A primeira fase (prova objetiva) está agendada para o dia 24 de janeiro de 2016.

A avaliação será realizada em etapas. A primeira corresponde a prova objetiva, com 100 questões. Os classificados nesta fase estarão aptos para a próxima, que compreende a prova escrita e prática (quatro questões teóricas e duas práticas). As últimas avaliações serão oral e de títulos. A primeira fase será realizada no dia 24 de agosto deste ano.

A Comissão do Concurso é presidida pela desembargadora Vera Araújo de Souza e tem como integrantes os juízes Lúcio Barreto Guerreiro, Kédma Pacífico Lyra e Sílvio César dos Santos Maria; além do representante do Ministério Público, promotor de Justiça João Gualberto dos Santos; representante da OAB – Seccional do Pará, advogada Emília de Fátima Farinha Pereira; e representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, notária Nelcy Maranhão Campos e registrador Joselias Deprá.

Fonte: TJ/PA | 17/09/2015.

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As Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados e a ‘molecularização’ do sistema registral

Informatizado e centralizado. Isso soa familiar?

A discussão é longa sobre o fenômeno de atomização dos cartórios e a necessidade de implementar mecanismos que induzam a molecularização de serviços. Então, podemos pensar que as concentrações das informações digitais somam-se às reais necessidades de uma sociedade em processo de integração tecnológica para acompanhar o desenvolvimento cultural do país ?

Em busca de respostas, o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, abre sua palestra no 1º Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’, com a pergunta: ‘Como realizar essa molecularização sem perder a identidade dos cartórios’?

Santos aborda a molecularização das diversas unidades de serviços registrais, que não se misturam ─ pois cada qual tem seus livros, arquivos, dados, imagens e microfilmes. Elas se completam para formar o todo do que é o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. “São uma fração do sistema registral. Juntas, realizam a organização e o controle da propriedade imobiliária e dos direitos conexos, como preconizado no art. 172, da Lei 6.015, de 1973″. 

Na Constituição Federal de 1988, o art. 236 diz que ‘os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegações do Poder Público’. Em resumo, enfatiza-se que a atividade não perde o seu caráter estrutural, visto que ela é pública e organicamente pertinente e inerente ao Estado. Com isso, o presidente da entidade faz uma abordagem sobre ‘Delegações’, que “é a outorga a outrem de atribuições que, não fora pelo imperativo constitucional que os serviços serão exercidos em caráter privado por delegações, caberiam eles, primeiramente, serem exercidos diretamente pelo delegante”. Ou seja, como diz a expressão jurídica em latim, “Nemo plus iuris ad alium transferre potest quam ipse habet. Ninguém pode transmitir direitos a outrem mais do que aqueles que possui”.

O presidente explana que o Sistema de Registro de Imóveis refere-se ao corpo de Registradores, às Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, aos Órgãos Judiciais Fiscalizadores; e ao conjunto de princípios, leis, normas e regulamentos que informam a atividade registral. E, como um sistema hoje pode ser definido como um conjunto de elementos relacionados que interagem entre si no desempenho de uma função, no Provimento 47 da Corregedoria Nacional de Justiça, contam-se 360 dias a partir do dia 18 junho de 2015 para que os oficiais de registros de imóveis agrupem-se em Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, uma em cada Estado, tendo como requisitos normativos, que essas centrais prestem os mesmos serviços; e que elas sejam interoperáveis entre si.

Após isso, o Oficial levantou o ponto nuclear da palestra “ o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Os serviços devem ser prestados por meio de plataforma única na Internet. O usuário não pode ser obrigado a ingressar em diferentes ambientes para acessar o mesmo Serviço Público Delegado como o Registro de Imóveis”.

A Central Única de Serviços na Internet é o ponto-chave para conceder maior celeridade e eficiência à prestação de serviços dos Registros de Imóveis. A migração de documentos para a plataforma digital facilita a requisição de certidões e de informações registrais, o que possibilita a visualização de matrículas em tempo real. A ferramenta disponibiliza o monitoramento registral da matrícula, mantendo o proprietário permanentemente atualizado e informado de todas as alterações ocorridas na matrícula de seu imóvel. Os usuários ainda têm a comodidade de acompanhar eletronicamente o andamento dos títulos pela internet. A plataforma também reduz de 30 para cinco dias úteis o prazo para registro, além da disponibilização de certidões de modo muito mais racional e eficaz.

O formato XML permite ao registro de imóveis a importação de dados que antes dependiam de digitação manual, como a qualificação das partes, os dados de identificação pessoal e a própria descrição dos imóveis, o que certamente reduz o número de notas devolutivas face à padronização de procedimentos. Essa comodidade representa maior celeridade no registro de documentos em geral, permitindo, inclusive, o trânsito de recursos no mercado de forma ágil e menos burocrática.

Na abordagem do Provimento de Nº 47, de 18.6.2015 do art. 2º, “O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios”. E no art. 3º, fala-se do “Intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que se criarão em cada um dos Estados e no Distrito Federal”.

O presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, diz que “a Central Serviços Eletrônicos Compartilhados de Imóveis não é um modelo de negócio com o fim em si mesmo para geração de lucros, mas, sim, um meio para a universalização da prestação de Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) com ênfase na inclusão digital das serventias de pequeno porte”.

No final de sua palestra, Santos fez uma abordagem dos objetivos principais da Central, que são: compartilhamento de hardwares, softwares, recursos humanos e tecnológicos; inclusão dos cartórios de menor porte, a fim de que todas as serventias possam funcionar no SREI; polo tecnológico para pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser aplicadas ao Registro de Imóveis e plataforma de comunicação e de EAD.

Fica uma reflexão:

“Computadores e softwares não fazem funcionar ou fracassar o Registro de Imóveis. O elemento-chave é o resultado da equação “pessoas + princípios jurídicos”. (Flauzilino Araújo dos Santos)

Fonte: iRegistradores – Com informações Valor Econômico | 17/09/2015.

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Parlamentares aprovam urgência para regulação de compra de terras por estrangeiros

O Plenário aprovou, por 291 a 166, o regime de urgência para o Projeto de Lei 4059/12, que regula a compra de terras brasileiras por estrangeiros, criando uma série de restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais no País e revoga a Lei 5.709/71, que trata do tema.

Pela proposta, não poderão comprar terras rurais, ainda que indiretamente: fundos soberanos constituídos por outros países e organizações não-governamentais ou fundações particulares com sede no exterior ou cujo orçamento provenha, majoritariamente, de uma mesma pessoa ou empresa estrangeira.

As companhias de capital aberto com ações negociadas na bolsa, no entanto, continuarão autorizadas a comprar imóveis rurais.

O projeto também proíbe o arrendamento de imóvel rural para estrangeiros por tempo indeterminado. Outra vedação é a venda ou doação de terras da União, dos estados ou dos municípios para estrangeiros.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/09/2015.

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