Em São Paulo, provimento regulamenta a entrega voluntária de filho para adoção

Desistir de um filho é um gesto de amor. Para que esse gesto não seja mais traumático do que é, deve ser regulamentado em lei com abrangência nacional. Os procedimentos de entrega voluntária de filho devem ser reduzidos a um procedimento único. E a previsão legal que permite que a mãe se arrependa desse gesto até a publicação da sentença de adoção, que pode demorar anos, deve ser revista.

Assim é o entendimento da advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, sobre o provimento que regulamenta a entrega voluntária de infante pela genitora, em vigor em São Paulo desde o dia 25 de agosto último.

De acordo com o Provimento CG nº 32/2015, a gestante que, perante os hospitais e demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde, públicos ou particulares, manifestar vontade de entregar seu futuro filho para adoção, deverá ser encaminhada às Varas da Infância e Juventude para atendimento inicial nos respectivos Setores Técnicos.

Inicialmente, os Setores Técnicos das Varas da Infância e Juventude deverão realizar entrevista pessoal com a genitora, para garantir a livre manifestação de vontade por ela declarada e apurar se foram feitas todas as tentativas de manutenção da criança na família natural ou extensa, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Caso seja confirmado o desejo de entrega à adoção, a gestante deverá ser imediatamente encaminhada ao Juízo da Infância e Juventude para que, na presença do representante do Ministério Público, manifeste essa intenção, nos termos do art. 166 do Estatuto da Criança e Adolescente.

Após o nascimento da criança, cuja genitora manifestou ou ratificou sua vontade de entregá-la à adoção, os Setores Técnicos do Juízo da Infância e Juventude deverão orientar a genitora sobre seus direitos e prestar os esclarecimentos sobre a entrega voluntária e, em especial, sobre a irrevogabilidade da medida no caso de adoção.

O provimento garante que a gestante ou a genitora poderá, em qualquer momento, ser encaminhada para atendimento psicológico e socioassistencial na rede protetiva local. No entanto, segundo Silvana, o provimento “revitimiza” a mulher que quer entregar uma criança em adoção ao fazê-la reviver o momento em várias ocasiões. “Os procedimentos devem ser cumulados de forma a evitar maiores sofrimentos para aquela mãe que, em ato de amor, entrega seu filho para adoção. Tais procedimentos devem ser reduzidos a um encontro com a equipe técnica do Juízo da Infância. Nesse encontro, a genitora receberá todos os esclarecimentos acerca da entrega e da adoção, notadamente de sua irrevogabilidade e, após o nascimento, realizada a audiência prevista no § 3º do artigo 166”, diz.

Além disso, conforme Silvana, a carência de equipes técnicas para atender as demandas das Varas da Infância precariza vários serviços e pode comprometer também a qualidade do atendimento a essa mãe. “A falta crônica de equipes técnicas para atender as demandas das Varas da Infância torna o serviço precário nos processos de habilitação, adoção, destituição do poder familiar, dentre outros.Qual será a qualidade do atendimento a essa mãe? O momento será de extrema vulnerabilidade e será necessária a acolhida com carinho, cuidado, vocação e competência”, diz.

Silvana ressalta que é importante regulamentar a entrega voluntária em lei, com abrangência nacional. E que é necessário, ainda, fixar um prazo máximo para o arrependimento previsto no  ECA, segundo o qual a entrega voluntária é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. “Com a notória morosidade do Judiciário brasileiro, a sentença pode ser prolatada depois de 3 ou 4 anos da entrega da criança, e tal direito ao ‘arrependimento’ fere mortalmente o princípio constitucional do melhor interesse da criança”, diz.

Fonte: IBDFAM | 15/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


A regulamentação do Registro Eletrônico pelo Poder Judiciário – Definição de diretrizes – padrões nacionais e regulação pelas Corregedorias estaduais

O painel do segundo dia do Seminário Nacional Elvino Silva Filho abriu a mesa de debate com o tema A regulamentação do Registro Eletrônico de Imóveis pelo Poder Judiciário – Definição de diretrizes – padrões nacionais e regulação pelas Corregedorias estaduais.

Para falar sobre o tema, foram chamados o juiz assessor de Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, Josué Modesto Passos, e o Doutor em Direito Civil pela Universidade Estadual Paulista – UNESP, Diretor de Assuntos Internacionais da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP e presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI, Sérgio Jacomino.

O juiz Josué Modesto foi assertivo e pontual em relação ao Provimento do CNJ 47/2015, um dos principais temas que norteariam todo o Seminário, e das 6 diretrizes que seriam ilustradas em sua apresentação. “A necessidade do Registrador de Imóveis se enquadrar dentro dos termos do Provimento, e assegurar o respeito à lei e a sua atividade, é de responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias Gerais dos Estados“, disse.

A transição do papel para o meio eletrônico também foi colocada em pauta, visto que esse assunto é pouco discutido e traz muitas dúvidas de como será a transição para o Registrador. “Serão abolidos os livros em papel? Sem a configuração dessa lei, não se pode simplesmente abolir os livros”, informou o juiz.

Modesto terminou sua palestra com uma citação do romance da escritora britânica Jane Austen, em Orgulho e Preconceito, dizendo que num baile, uma das personagens que não está gostando de estar ali diz: “será que não seria muito mais razoável num baile que ao invés das pessoas ficarem dançando elas simplesmente sentassem e conversassem?” O outro diz: “seria muito mais razoável que as pessoas conversassem, mas aí não seria mais um baile”, fazendo um paralelo que o Registro não submerja a pretexto de uma nova tecnologia da informação, de sua independência jurídica, e que o registro são os Registradores.

A seguir, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, João Pedro Lamana Paiva, deu espaço para que o desembargador Artur Marques da Silva Filho, presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, pudesse se pronunciar. Marques falou da necessidade de um sistema mais interligado e conectado entre os diversos meios existentes tanto no âmbito Extrajudicial, como no Judiciário, na consonância de que o Sistema Eletrônico evolua para todos.

O próximo a palestrar, Sergio Jacomino, começou com uma abordagem histórica sobre o serviço registral. Demonstrou sua preocupação de se criar um grande “registrão”, e a centralização desses dados eletrônicos.

Por se tratar de uma antiga questão, esse tipo de indagação já vinha sendo prestada. “Perguntávamos como evitar que a regulamentação fosse compreendida como a senha para criação de um ‘registrão’, e que fosse criado, à margem do Registro de Imóveis, uma central que possuísse um cadastro com intuitos oportunos para a concentração de dados registrais”, disse Jacomino.

Trouxe a reflexão de que as Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados podem se desenvolver, ganhar corpo, e que não estão vinculados a nenhum poder regulatório, sendo um efetivo para a melhoria de sua prestação de serviços, sem interferir em seu processo final.

 “…nós discutíamos que era possível enxergar o registro de uma perspectiva interna, mas também era possível enxergar o registro de uma perspectiva externa.  Da perspectiva interna nós temos os livros que não foram abolidos, temos a prática dos atos, da inscrição, a expedição e certidão, a sua gestão e administração que a Lei garante…A visão externa é outra, o cidadão enxerga o Registro de Imóveis como uma unidade, em busca de uma informação”, indagou.

No seu entendimento, é preciso distinguir esses dois pontos, já que são duas dimensões que coexistem, e que podem se desenvolver de acordo com referências designadas pela doutrina e por todos que nela atuam.

Jacomino finalizou dizendo “não somos empresa privada, não podemos competir com elas, e temos que identificar o que nos singulariza, o que nos diferencia, porque nós temos uma alma, nós temos uma personalidade. Não se pode renunciar à personalidade e abrir mão desse espírito”, referindo-se à necessidade da mobilização de todos os Registradores e no encontro de saídas para integrar e aperfeiçoar o Sistema Eletrônico em soluções conjuntas que os próprios Registradores possam encontrar.

Fonte: iRegistradores | 15/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


A gestão de processos como ferramenta para a racionalização do Registro Imobiliário

Realizado no sábado, 12, o seminário sobre gestão de processos como ferramenta para a racionalização do Registro Imobiliário abordou temas sobre a otimização e a gestão de procedimentos para facilitar o trabalho no cartório e consequentemente a vida do Registrador.

Adriana Jacoto Unger, engenheira mecatrônica e mestre pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, iniciou sua apresentação com a modelagem de processos, demonstrando pontos que podem influenciar na atividade diária do cartório.  A engenheira falou sobre como a tecnologia pode ser uma grande aliada no exercício das tarefas do Registro Imobiliário, a Gestão dos Processos – e seu suporte a essas atividades, a gestão do atendimento eletrônico, os desafios futuros, como a extinção do balcão de atendimento, e os aspectos internos e externos a serventia.

Unger falou também das etapas pelas quais passa o título de registro até chegar a sua entrega final. Deu exemplos de procedimentos exercidos em cada cartório e chamou a atenção para a aplicação desse sistema. “Nós temos que ter um sistema de gestão que suporte a atividade que precisa ser feita dentro do cartório”.

A engenheira inteirou que o Registro Eletrônico foi um grande avanço, e a documentação em papel continuará sendo uma realidade que permanecera por muito tempo. “Essa é a oportunidade para que os Registradores sejam protagonistas do processo. Registradores civis e notários saíram na frente. Agora é o momento dos Registradores imobiliários agirem”, advertiu.

Diante de tantos desafios do Registro Eletrônico, Unger apontou para a criação de um painel de indicadores para prever a demanda que está entrando, e dar qualidade ao serviço prestado dentro do prazo a ser cumprido. A tramitação digital e sua gestão na etapa de transição do físico para o digital decorre de uma série de etapas que precisam ser preparadas e devidamente implantadas.

A seguir, a mesa mediada pela Registradora de Imóveis, Adriana Marangoni, convidou para falar do tema a palestrante Mari Lucia Carraro, Registradora de Imóveis em Ribeirão Preto – São Paulo, que apresentou à plateia modelos de sucesso que foram implantados em sua serventia.

Maria Lucia mostrou que a participação e iniciativa do Registrador dentro do seu cartório é indispensável para a fluidez e a obtenção de resultados na gestão de processos. Para isso, é preciso conhecer de perto todas as etapas até seu processo final, o que inclui a estrutura utilizada e os pontos falhos que precisam ser corrigidos. “ É preciso haver sinergia entre a gerencia e seus funcionários”, informou.

Em relação à profissionalização da equipe, foi enfática ao dizer que “é preciso investir no desenvolvimento de recursos humanos, pois quanto maior a qualificação, menor será o desperdício de tempo e material”.

A racionalização e os seus benefícios foram lembrados pela Registradora, visto que as relações de trabalho e seus resultados precisam estar entrelaçados às boas práticas requeridas no ambiente de trabalho. “É preciso olhar fora da caixa, isso pressupõe ouvir experiências, conhecer boas práticas, envolver profissionais com a rotina de trabalho, ouvir o usuário externo e entender a sua real necessidade”.

Fonte: iRegistradores | 15/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.