ARPEN-SP COMUNICA O CANCELAMENTO DO CONARCI 2015

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica aos Registradores Civis brasileiros o cancelamento do XXII Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2015), que seria realizado entre os dias 13 e 15 de agosto no hotel Renaissance, na cidade de São Paulo (SP).

Reunidos na última sexta-feira (26.06) na cidade de Maringá, em reunião da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), representantes das entidades optaram pelo cancelamento do evento em razão do recente falecimento do presidente da Arpen-SP, Lázaro da Silva, ocorrido na última sexta-feira (26.06), dos importantes desafios nacionais pelos quais passa o Registro Civil brasileiro em razão dos atuais projetos em tramitação no Congresso Nacional e que demandam uma intensa concentração de esforços dos representantes da entidade nacional, além de divergências internas entre os representantes das entidades.

A Arpen-SP entrará em contato com os registradores civis já inscritos para tratar da devolução do valor de inscrição já efetuado.

Fonte: Arpen – SP | 29/06/2015.

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ARPEN-SP DISPONIBILIZA CARTILHA DE PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS COM CONTATO DO CNJ ALTERADO

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) disponibiliza nova versão da Cartilha de Primeiras Providências aos aprovados no 9º Concurso Público para Outorga de Delegação do Estado de São Paulo, com atualização do contato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Clique aqui e baixe a Cartilha.

Fonte: Arpen – SP | 29/06/2015.

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MG: Orientações do Recivil sobre o Provimento nº 46 do CNJ que dispõe sobre a CRC Nacional

Em Minas Gerais prevalecerão as regras da CRC estadual. Os registradores civis devem continuar alimentando a CRC-MG de acordo com os prazos já estabelecidos.

No dia 16 de junho, foi publicado o Provimento nº 46 do CNJ revogando o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispondo sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.

O Recivil esclarece que, apesar do novo provimento, em Minas Gerais prevalecerão as regras da CRC estadual, ou seja, os registradores civis mineiros deverão continuar alimentando a CRC-MG de acordo com os prazos já estabelecidos. A interligação com a CRC Nacional será automática.

A principal mudança do Provimento nº 46 foi em relação à alteração no prazo de interligação das centrais estaduais com a central nacional.

Fonte: Recivil | 29/06/2015.

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