MG: Orientações do Recivil sobre o Provimento nº 46 do CNJ que dispõe sobre a CRC Nacional


  
 

Em Minas Gerais prevalecerão as regras da CRC estadual. Os registradores civis devem continuar alimentando a CRC-MG de acordo com os prazos já estabelecidos.

No dia 16 de junho, foi publicado o Provimento nº 46 do CNJ revogando o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispondo sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.

O Recivil esclarece que, apesar do novo provimento, em Minas Gerais prevalecerão as regras da CRC estadual, ou seja, os registradores civis mineiros deverão continuar alimentando a CRC-MG de acordo com os prazos já estabelecidos. A interligação com a CRC Nacional será automática.

A principal mudança do Provimento nº 46 foi em relação à alteração no prazo de interligação das centrais estaduais com a central nacional.

Fonte: Recivil | 29/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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