MPF/MG obtém decisão que obriga proprietário a demolir construções às margens de represa

Proprietário fez construções em área de preservação permanente às margens do lago da usina Hidrelétrica de Itumbiara

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve sentença em ação civil pública para condenar o réu Wesley de Souza Pereira a demolir todas as construções e benfeitorias construídas às margens do lago da Usina Hidrelétrica de Itumbiara, no município de Araguari (MG).

O proprietário deverá, no prazo máximo de 90 dias, demolir todas as obras e construções que se encontram na área de preservação permanente.

Segundo a ação do MPF, pretendendo ampliar a área aproveitável de sua propriedade, o réu decidiu invadir a área que margeia o reservatório de Itumbiara, no Rio Paranaíba, que é considerada uma Área de Preservação Permanente (APP), onde realizou a construção de benfeitorias irregulares sem autorização do órgão competente, com degradação de área ambiental especialmente protegida.

Danos – No laudo técnico feito pela perícia criminal da Polícia Federal, ficou constatada a degradação ambiental causada pela construção de casas de alvenaria, área de lazer com piscina, um estabelecimento comercial e galpões, além de uma fossa, todas dentro da APP, ocupando uma área total de 970 metros quadrados.

Ainda segundo o laudo, as construções e as áreas de solo impermeabilizado por cimento, pisos cerâmico e pedras ornamentais, reduzem a infiltração de água no solo e aumentam o escoamento superficial, o que pode causar erosão e assoreamento do reservatório, além de interferirem na vazão hídrica do lago tanto na época de chuvas quanto na de estiagem. As construções também impedem a regeneração da vegetação.

Os danos causados por essas construções pode diminuir a vida útil desses reservatórios.

“Dos exames dos autos, é possível extrair firmes conclusões a repeito da existência de danos ambientais, principalmente pelo teor dos laudos periciados apresentados e da prova testemunhal colhida em audiência”, relata a sentença.

Em 2012, a Justiça Federal já tinha concedido uma liminar que impedia que o proprietário fizesse novas construções na área ou qualquer alteração no imóvel, além de obrigá-lo a apresentar um projeto de recuperação da área degradada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob pena de multa diária.

Saiba mais – A demolição de obra irregular em APP tem previsão legal e é medida que pode ser, inclusive, aplicada pelo órgão ambiental, após o devido processo administrativo (Lei 9.605/98, art. 72, VIII, e Decreto 6.514/2008, art. 191, I).

Em todo o estado, existem atualmente mais de 500 procedimentos e ações do MPF questionando a construção de casas de veraneio e condomínios de luxo às margens de reservatórios de usinas hidrelétricas. Os proprietários desses imóveis são considerados invasores, pois a área cedida à concessionária para geração de energia pertence ao Poder Público.

A notícia refere-se a seguinte ACP: 8816-23.2012.4.01.3803.

Fonte: MPF | 25/05/2015.

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TJDFT DIVULGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Na última quarta-feira, 20/5, o TJDFT publicou o Edital 29 com o resultado final do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal.

O certame, regulado pelo Edital nº 1 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 20 de dezembro de 2013, destina-se ao preenchimento de 9 (nove) Serventias Extrajudiciais de Notas e Registro, sendo seis pelo critério de provimento e três pelo critério de remoção. A seleção teve, ao todo, seis etapas, abrangendo: prova objetiva; prova escrita e prática; comprovação de requisitos para outorga das delegações; realização de exame psicotécnico; entrega de laudos neurológico e psiquiátrico; entrevista pessoal e análise da vida pregressa; prova oral e avaliação de títulos. Todas as etapas foram realizadas em Brasília.

Clique aqui e veja o resultado final.

Fonte: TJDFT | 20/05/2015.

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STJ: Comissão de corretagem é um dos temas da Pesquisa Pronta desta semana

Comissão de corretagem nos contratos imobiliários, aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no mercado de imóveis e intimação para julgamento adiado são os novos temas da Pesquisa Pronta disponibilizados nesta segunda-feira (25) na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A primeira pesquisa mostra diversos julgados nos quais o STJ considerou que a obrigação de pagar comissão de corretagem é daquele que efetivamente contrata o corretor. Veja todos os precedentes na pesquisa Comissão de corretagem nos contratos imobiliários.

Quanto ao segundo tema, há precedentes do tribunal no sentido de que o CDC deve ser aplicado aos contratos de compra e venda de imóveis.

O STJ tem reconhecido a nulidade do julgamento que foi adiado por lapso temporal considerável sem ter havido nova intimação. Confira os julgados nesse sentido em Necessidade de nova intimação na hipótese de adiamento de julgamento de processo incluído em pauta.

Conheça a Pesquisa Pronta

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é online e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.

Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam pré-definidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar num assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.

Fonte: STJ | 25/05/2015.

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