Novas atribuições notariais são destaque no II Simpósio Mineiro “Tendências e Inovações”

A cidade de Belo Horizonte (MG) abriu neste sábado (28.03) a série de Simpósios regionais do notariado brasileiro. No ano de comemoração dos 450 anos de instituição do notariado no Brasil, 180 pessoas se reuniram no Hotel Cesar Bussiness na capital mineira, para a realização do II Simpósio Notarial Mineiro “Tendências e Inovações”, que tratou sobre novas atribuições notariais.

Coube à presidente da Seccional de Minas Gerais do Colégio Notarial do Brasil (CNB-MG), Walquíria Mara Graciano Rabelo realizar a abertura do evento, agradecendo a ampla participação do notariado mineiro e apoio do Conselho Federal para o aprimoramento da atividade notarial no Estado. “A troca de experiência que nos é proporcionada pelos simpósios regionais é vital para que possamos trazer boas novidades para a atividade”, disse a presidente.

Além dos notários e prepostos de Minas Gerais, participaram do Simpósio Mineiro, notários de São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco, Espírito Santo e Bahia. “O evento foi muito bem organizado pela Seccional de Minas Gerais e tratou de temas da atualidade do notariado e que tenho certeza serão colocados em prática brevemente no Estado”, disse o presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Ubiratan Guimarães.

Com a mesa composta pela presidente do Colégio Registral de Minas Gerais e Tabeliã de Notas do Distrito do Barreiro, Letícia Franco Maculan Assumpção, pelo diretor da Serjus, Eduardo Calais Pereira, Tabelião de Notas de Igarapé, e pela assessora jurídica do CNB-CF, Karin Regina Rick Rosa, deu-se início ao debate do tema “Ata Notarial e o novo Código de Processo Civil”.

Recém aprovado pelo Congresso Nacional, a Lei 13.105/2015 traz importantes novidades para o Tabelionato de Notas, como a utilização da ata notarial para fins de usucapião, além do tópico especial que trata da utilização da ata notarial para atestar a existência de fatos ou acontecimentos. “Pode-se dizer que há 450 anos o notário brasileiro tem competência para lavrar ata notarial, mas atualmente é que esse instrumento está sendo melhor conhecido pela comunidade jurídica, o que certamente se evidenciará a partir da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil”, disse Karin.

Em uma apresentação bastante dinâmica e didática a palestrante discorreu sobre a finalidade, definição e fundamentos da ata notarial, sua diferenciação em relação aos demais atos notariais, as espécies de atas (capacidade, delegação externa, inspeção e descrição), as diferenças entre atas e escritura, valor probatório e sigilo profissional. Sobre este último tópico enfatizou. “Não se deve confundir a publicidade do instrumento com a publicidade de seu conteúdo”, afirmou ao criticar a ampla publicidade dos atos notariais. “É possível solicitar ao interessado que firme um documento pedindo o sigilo do conteúdo do ato”.

Segundo a palestrante as principais técnicas para se lavrar o documento são agir mediante a procura, não fazer juízo de valor, ser imparcial, atentar para a intenção do solicitante e, se possível, comunicar a parte contrária. “Isto tornará o instrumento ainda mais forte como prova documental”.  Segundo Karin, as “possibilidades de utilização da ata notarial são ilimitadas” e os Tabelionatos devem se preparar para atender a uma grande demanda, com funcionários especializados e capacitados para este tipo de ato. “Quanto mais elaborado for o documento, mais bem redigido, melhor será seu acolhimento pelo Poder Judiciário e pelo registro imobiliário, no caso da usucapião administrativa”, completou a palestrante.

A tabeliã mineira Letícia Franco Maculan Assumpção destacou que embora exista a vacatio legis de um ano, “a utilização da ata notarial já está autorizada e pode ser redigida por qualquer tabelionato de notas”. Já Eduardo Calais destacou a preocupação sobre como o instrumento será recebido pelos processualistas e defendeu um maior detalhamento do ato como forma de ganhar credibilidade quando levado à juízo.

Cartas de Sentença – O presidente da Seccional de São Paulo (CNB-SP), Carlos Fernando Brasil Chaves fez uma apresentação voltada à argumentação que levaram à edição do Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) que autorizou os notários bandeirantes a realizarem a formação de cartas de sentença.

Ao lado do presidente da Seccional do Espírito Santo (CNB-ES), Rodrigo Reis Cyrino, e do juiz aposentado Fernando Humberto dos Santos, o palestrante traçou um histórico sobre a edição do Provimento e a diferenciação entre atos judiciais e instrumentos processuais, afirmando que os primeiros são exclusivos do Poder Judiciário, enquanto o segundo podem ser exercidos por notários “atuando de forma colaborativa com o Poder Judiciário”.

Carlos Fernando Brasil Chaves destacou que o ato notarial de emissão das cartas de sentença pode ser fundamentado nas competências genéricas da atividade notarial, como o fato de selecionar as peças processuais, autenticar as cópias dos respectivos documentos e certificar os termos de abertura e encerramento, verificando a legalidade dos documentos probatórios. “Em São Paulo, o tempo médio para o Poder Judiciário expedir uma carta de sentença é de seis meses. Com a possibilidade de atuação do notário neste ato o prazo estipulado pela Corregedoria foi de cinco dias, o que – por si só – demonstra a confiança que se tem na capacidade da atividade notarial”, disse.

O presidente do CNB-SP destacou ainda que a delegação conferida pelo Provimento 31/2013 é facultativa, sendo uma alternativa ao Poder Judiciário, da mesma forma que ocorreu com a Lei 11.441/2007. “Precisamos dar as mãos ao Judiciário e auxiliar no que for possível, pois pertencemos ao mesmo sistema jurídico que dá segurança aos cidadãos e à sociedade”, finalizou.

Coube ao presidente do CNB-ES questionar o palestrante sobre os procedimentos de expedição das cartas de sentença, focando sua apresentação na aplicação prática do novo ato. Já o juiz Fernando Humberto dos Santos destacou “que a atribuição das cartas de sentença à atividade notarial é mecanismo bastante lógico e que proporcionará maior eficiência ao andamentodos processos judiciais, mas que ao mesmo tempo enfrentará resistências na magistratura”, disse o juiz aposentado.

Finalizando o evento, uma breve apresentação sobre o Plano de Previdência do Notariado Brasileiro (CNB-Prev) e seus benefícios aos associados. Coube ao presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães convidar os participantes para o XX Congresso Notarial Brasileiro que será realizado entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Um vídeo institucional sobre o evento, que será promovido juntamente a outros dois eventos internacionais, fechou os trabalhos do II Simpósio Notarial Mineiro.

Fonte: Notariado | 30/03/2015.

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CNB-CF firma parceria com companhias aéreas para descontos a associados

Acordo oferece desconto de até 12% aos associados na compra de passagens da empresa Azul e de 15% em bilhetes da TAM.

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), com o objetivo de proporcionar maiores benefícios aos seus associados firmou parceria com as companhias aéreas TAM e Azul, que passam a conceder descontos na compra de passagens feitas por intermédio da agência Alfa Travel Viagens Corporativas.

A companhia aérea Azul oferece descontos de 8% a 12% em passagens de avião para todo o território nacional e a TAM Linhas Aéreas oferece 15% de desconto, benefício que foi reajustado de 12% para 15% no último dia 30. Atualmente a instituição também negocia o mesmo benefício com as companhias Gol e Avianca, com as quais planeja conseguir descontos de até 15% sobre o valor do bilhete.

Para ter acesso ao benefício os associados deverão solicitar a adesão do acordo através do e-mailcadastro@alfatravel.com.br, enviando os seguintes informações:

Pessoa Jurídica
·       Cópia do Contrato Social da empresa
·       Cópia do comprovante de endereço
·       Endereço para cobrança
·       Cópias do CPF e RG dos proprietários
·       Comprovante de endereço das pessoas físicas

Pessoa Física
·       Cópias do CPF e RG
·       Cópia do comprovante de endereço
·       Endereço de e-mail para a cobrança

A Alpha Travel confirmará os dados com o Colégio Notarial do Brasil e a adesão será concluída em até 48h após o envio dos documentos. A agência ainda sugere que o cartório seja cadastrado juntamente com seus diretores e funcionários, facilitando assim o processo na hora da compra.

Para maiores informações ligue para 41 3016-6966, falar com Théo.

Fonte: Notariado | 30/03/2015.

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Incra disponibiliza Manual de Declaração Eletrônica de Cadastro de Imóveis Rurais

Nesta segunda-feira, 30 de março, entrou em vigor o novo Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR). Os proprietários, agora, podem realizar o cadastro de seu imóvel rural de qualquer computador com acesso à internet. Para visualizar o documento, clique aqui.

O documento disponibilizado ensina o ‘passo a passo’ de todas as etapas do preenchimento que, após validados, passam a constar na base de dados informatizada do Governo Federal.

Devem ser cadastrados os imóveis rurais, como “prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”, nos termos da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.  Para as finalidades do manual, considera-se como um único imóvel, uma ou mais áreas contínuas, registradas ou não, pertencentes ao mesmo proprietário ou posseiro, de forma individual ou em comum (condomínio ou composse), mesmo na ocorrência das hipóteses: I – estar situado total ou parcialmente em um ou mais municípios; II – estar situado total ou parcialmente em zona rural ou urbana; III – ter interrupções físicas tais como: cursos d’água e estradas, desde que seja mantida a unidade econômica, ativa ou potencial.

Com o cadastramento do imóvel rural, o titular obterá o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, de acordo com a Lei n.º 4.947, de 06 de abril de 1966, com as alterações da Lei 10.267/2001 e os decretos regulamentadores.

O cadastramento deve ser feito por todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, de acordo com a Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972.

Se você é proprietário e não cadastrou seu imóvel ainda, procure uma unidade de atendimento do Incra o mais rápido possível.

Fonte: Iregistradores – Com informações do Incra | 30/03/2015.

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