Incra disponibiliza Manual de Declaração Eletrônica de Cadastro de Imóveis Rurais


  
 

Nesta segunda-feira, 30 de março, entrou em vigor o novo Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR). Os proprietários, agora, podem realizar o cadastro de seu imóvel rural de qualquer computador com acesso à internet. Para visualizar o documento, clique aqui.

O documento disponibilizado ensina o ‘passo a passo’ de todas as etapas do preenchimento que, após validados, passam a constar na base de dados informatizada do Governo Federal.

Devem ser cadastrados os imóveis rurais, como “prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”, nos termos da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.  Para as finalidades do manual, considera-se como um único imóvel, uma ou mais áreas contínuas, registradas ou não, pertencentes ao mesmo proprietário ou posseiro, de forma individual ou em comum (condomínio ou composse), mesmo na ocorrência das hipóteses: I – estar situado total ou parcialmente em um ou mais municípios; II – estar situado total ou parcialmente em zona rural ou urbana; III – ter interrupções físicas tais como: cursos d’água e estradas, desde que seja mantida a unidade econômica, ativa ou potencial.

Com o cadastramento do imóvel rural, o titular obterá o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, de acordo com a Lei n.º 4.947, de 06 de abril de 1966, com as alterações da Lei 10.267/2001 e os decretos regulamentadores.

O cadastramento deve ser feito por todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, de acordo com a Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972.

Se você é proprietário e não cadastrou seu imóvel ainda, procure uma unidade de atendimento do Incra o mais rápido possível.

Fonte: Iregistradores – Com informações do Incra | 30/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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