TJ/AC: Minha Casa Minha Vida: Regulamentada a redução de emolumentos para os registros e averbações de imóveis

Em provimento (N.º 07/2015) publicado no Diário da Justiça do dia 11 de março de 2015, a corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, determina que os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos imobiliários serão reduzidos em 75% para os empreendimentos do Fundo de Arrecadamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), assim como em 50% para os atos relacionados aos demais empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

Com em relação aos emolumentos referentes à escritura pública (quando esta for exigida), ao registro da alienação de imóvel e suas correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos aos imóveis residenciais adquiridos ou financiados com recursos do FAR e do FDS, estes serão reduzidos em 75%, bem como os imóveis adquiridos ou financiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida terão descontos de 50%.

Ainda de acordo com o provimento, as reduções previstas nos artigos 1º e 2º estendem-se a todos os atos registrais, incluindo-se, por exemplo, os requerimentos quando a forma escrita for exigida por lei e se elaborado pelo Registrador ou seu preposto, as prenotações, os contratos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, ressaltando, neste último caso, que os descontos abrangem tanto a compra e venda quanto o registro da garantia real.

Para a tomada de decisão, a desembargadora-corregedora levou em consideração o grande clamor social e as diversas reclamações dirigidas à Corregedoria Geral da Justiça, bem como os descontos de emolumentos concernentes aos atos relacionados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, estabelecidos nos artigos 42 e 43 da Lei nº 11.977/2009 e, no artigo 11, incisos IV a VIII, da Lei Estadual 1.805/2006.

Clique aqui Confira, na íntegra, o PROVIMENTO N.º 07/2015.

Fonte: TJ – AC | 11/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ARPEN-SP ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSO DE GRAFOTÉCNICA E DOCUMENTOSCOPIA NA CAPITAL

Capital promove treinamento sobre as principais características da identificação de documentos no próximo dia 28 de março. Inscrições esgotadas. 

Curso também é pré-requisito obrigatório para a formação de Agentes de Registro e emissão de certificados digitais.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), abre a temporada de 2015 dos treinamentos de capacitação a seus associados com o  Curso de Grafotécnica e Documentoscopia na Capital.

Com o objetivo de preparar os Registradores, Tabeliães, Substitutos, Escreventes e Auxiliares, bem como capacitar, especializar e esclarecer os participantes sobre as principais características da identificação de documentos, a Arpen-SP contratou uma especialista no tema.

Este ano o Curso será ministrado pela professora Mara Cristina Ramos (www.mmconsultoriaforense.com.br), perita especialista em Grafotécnica e Medicina Legal, e PhD em Ciências-Medicina Legal pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP.

O curso de Grafotécnica em São Paulo – 28/03/2015 – será realizado:
Braston Hotel São Paulo
Rua Martins Fontes,330 – Consolação – São Paulo – SP
CEP 01050-000
Tel.: (11) 3156-2401/2402

Data: 28 de março de 2015
Horário: 13h30 às 19h (coffee-break incluso)
Local: Braston Hotel São Paulo – Rua Martins Fontes,330 – Consolação – São Paulo – SP

Investimento:

Associados Arpen-SP

Oficial: R$ 30,00
Associados afiliados ao Clube de Benefícios: R$ 50,00
Associados sem Clube de Benefícios: R$ 80,00

Associados CNB-SP

R$ 80,00

Outras Naturezas

R$ 160,00

Terceiros

R$ 160,00

Inscrições esgotadas.

Dados para depósito: Banco Bradesco / agência: 2683-2 / Conta Corrente: 2956-4 // Fax: (11) 3293-1539 aos cuidados de Angela.

Envie a ficha de inscrição, devidamente preenchida com letra de forma legível ou digitada, juntamente com o comprovante de pagamento, para a Arpen-SP (inscricao@arpensp.org.br) ou via fax: 11 3293-1539.  A reserva só será confirmada mediante o envio do comprovante de pagamento.

Informações: (11) 3293-1535 com Angela ou Elizabeth

Fonte: Arpen Brasil | 12/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ARPEN-SP DIVULGA TABELAS DE CUSTAS COM VALORES DO ISS QUE PASSAM A VALER EM 13 DE MARÇO DE 2015

Nesta sexta-feira (13.03), entra em vigor a Lei nº 15.600/2014, publicada em 12 de dezembro de 2014 e que trata da cobrança do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) como emolumentos diretamente do usuário, a ser acrescido no valor total do ato solicitado.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) recorda que os registradores devem começar a cobrar este valor do usuário a partir de 13.03 e alerta para que atentem à porcentagem a ser cobrada, instituída pela lei do município da sede da serventia.

A Arpen-SP disponibiliza em seu site as Tabelas de Custas ajustadas conforme valor de ISS cobrado em cada município. Além da tabela que está em vigor desde 8 de janeiro de 2015, estão disponíveis mais quatro modelos de tabela, com valor de ISS 2%, 3%, 4% e 5%.

As tabelas podem ser consultadas neste link. (Atualizadas em 12/03/2015 às 17h)

Por fim, a Arpen-SP sugere que os cartórios que possuem sistema eletrônico de gerenciamento peçam a seus programadores que acrescentem o campo de ISS, para facilitar a cobrança e a prestação de contas.

Veja a íntegra da lei:

Leis Ordinárias

LEI Nº 15.600, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
(Projeto de lei nº 722, de 2010, do Deputado Roque Barbiere – PTB)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 19 da Lei nº11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – O artigo 19 da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Artigo 19 – (…).
Parágrafo único – São considerados emolumentos, e compõe o custo total dos serviços notariais e de registro, além das parcelas previstas neste artigo, a parcela dos valores tributários incidentes, instituídos pela lei do município da sede da serventia, por força de Lei Complementar Federal ou Estadual.” (NR)

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
a) Rodrigo del Nero – Secretário Geral Parlamentar

Fonte: Arpen Brasil | 12/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.