Tribunal de Justiça de Pernambuco realiza o 5º Congresso de Pernambuco de Direito Notarial e Registral

O evento acontecerá nos dias 25 e 26 de agosto, na Ilha Joana Bezerra. IRIB será representado pelo vice-presidente estadual, Valdecy Gusmão Junior

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) promove o 5º Congresso de Pernambuco de Direito Notarial e Registral, no auditório do Fórum Rodolfo Aureliano, localizado na Ilha Joana Bezerra. O evento acontecerá nos dias 25 e 26 de agosto, no turno diurno. A presidência do IRIB será representada pelo vice-presidente estadual, Valdecy Gusmão Júnior, registrador de imóveis em Recife.

A programação do Congresso inclui a palestra magna da professora da Faculdade de Direito de Coimbra/Portugal, Mônica Jardim, doutora em Direito Civil pela mesma instituição de ensino. Mônica é membro do Conselho do Notariado de Portugal e da Academia Brasileira de Direito Registral. O membro nato do Conselho do Deliberativo do IRIB, Sérgio Jacomino, também faz parte da programação do primeiro dia de evento, com o tema “Atos Registrais Eletrônicos”.

O Congresso possui ainda seis temas de extrema relevância para a classe registral e notarial, sendo eles, “Novo Estatuto da Pessoa com Deficiência”, “A responsabilidade do notário e do registrador em face do novo CPC”, “Ata notarial no novo CPC”, “Usucapião judicial e extrajudicial”, “Divórcio e inventário por escritura pública no novo CPC” e “Protestos no novo CPC”.

O 5º Congresso de Pernambuco de Direito Notarial e Registral tem como público alvo estudantes, tabeliães, registradores, funcionários de serventia extrajudiciais, funcionários do tribunal, entre outros.

Fonte: IRIB | 24/08/2016.

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Quando a Apostila pode ser recusada no País de destino?

As Apostilas que estão de acordo com os requisitos da Convenção da Haia devem ser reconhecidas pelo País em que serão utilizadas, desde que tenham ratificado a Convenção. Veja o link: http://migre.me/uKp7a

A Apostila só pode ser recusada em dois casos:

– Sua origem não pode for comprovada. Quando a informação que consta na Apostila não se encontra nos registros da Autoridade que emitiu o documento;

– Se o documento apresentado for muito diferente do modelo anexo à Convenção da Haia (link). Por mais que as Apostilas expedidas por diferentes Autoridades Competentes sejam diferentes, estas devem se enquadrar ao modelo da Convenção.

Essas alterações estão presentes no layout, tamanho e cor. As modificações na aparência não são causas de recusa da Apostila por parte do País de destino. Os “Certificados de Apostilas” expedidos por outros países, que não são parte da Convenção da Apostila, devem ser recusados em todos os Estados, por serem contrários à Convenção.

Saiba mais: http://migre.me/uKpeX

Fonte: Anoreg – Br | 24/08/2016.

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Multa por não indicação de bens à penhora é revertida por falta de intimação de advogado

Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Devido à falta de intimação do advogado, a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou multa de 10% aplicada a um homem que deixou de indicar bens à penhora, em ação que trata de execução de alimentos.

No caso analisado, apesar de estar representado por advogado regularmente constituído, o executado foi intimado pessoalmente para indicar os bens e o causídico só tomou conhecimento da situação após ser intimado da decisão que aplicou a multa.

Segundo o relator do agravo interposto pelo defensor do réu, desembargador Elcio Trujillo, o § 4º, art. 652, do CPC/73 – em vigor à época –, dispõe que “a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente”.

Desta forma, conforme ponderou o magistrado, houve “descumprimento de expressa disposição legal sem que o executado tenha lhe dado causa” devendo ser afastada a aplicação da multa, “já que não caracterizado ato atentatório à justiça.”

“Desta feita, cumpre a reforma parcial da r. decisão agravada apenas para afastar a incidência de multa, por não caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, mantida a determinação de expedição de mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência do executado.”

O agravo de instrumento foi interposto pelo advogado João Lemes de Moraes Neto, que atua em favor do executado.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: 2020441-46.2015.8.26.0000.

Fonte: Migalhas | 24/08/2016.

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