TJ-SP DIVULGA A LISTA DOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA E PRÁTICA DO 10º CONCURSO PÚBLICO

DICOGE

DICOGE 1.1

10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 15/2016 – APROVADOS NA PROVA ESCRITA E PRÁTICA, APÓS RECURSOS

(CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS ORAIS, EXAME DE PERSONALIDADE E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E TÍTULOS)

O Presidente da Comissão Examinadora do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática do referido certame, com suas notas definitivas, após o julgamento de recursos:

Clique aqui e confira a lista de convocados da página 26 a 40.

Fonte: Arpen – SP – DJE/SP | 23/08/2016.

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Câmara aprova MP que prorroga prazo para registro no Cadastro Ambiental Rural

Prorrogação também vale para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (22), a Medida Provisória 724/16, que prorroga o prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O prazo a que se refere o projeto de lei de conversão aprovado é 31 de dezembro de 2017, data incluída pela Lei 13.295/16 e que valerá para propriedades de qualquer tamanho. Ela poderá ainda ser prorrogada por mais um ano a critério do Poder Executivo.

Originalmente, a MP estipulava a data final de 5 de maio de 2017, mas somente para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares (até quatro módulos fiscais, cuja área varia entre cinco e 110 hectares a depender da região). A nova data para o cadastro foi incorporada ao texto da MP 707/15 quando de sua tramitação no Congresso, que deu origem à Lei 13.295/16.

Para o relator da matéria, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), todos os estados brasileiros terão mais tempo para implantar o programa de regularização. “Não haverá financiamento público para as propriedades que não estiverem inscritas no cadastro e participantes do PRA”, adicionou.

Empréstimos
O último dia de inscrição no CAR, uma exigência do Novo Código Florestal (Lei 12.651/12), era 4 de maio deste ano, um dia antes da edição da MP 724/16.

A Lei 13.295/16 foi publicada em 16 de junho deste ano e prevê que se ocorrer a prorrogação da data final para inscrição no CAR também será prorrogado o prazo a partir do qual as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, aos proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no cadastro.

Com a nova lei, esse prazo final de restrição nos empréstimos passou, inicialmente, de 25 de maio de 2017 para 31 de dezembro de 2017. Se ocorrer prorrogação do prazo de inscrição, ele também será prorrogado na mesma proporção. A MP 724/16 reforça a coincidência dos prazos para inscrição no CAR e adesão ao PRA.

Registro eletrônico
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do País, em que o produtor ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.

De acordo com o Código Florestal, os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independentemente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

Já o PRA é um programa voltado para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais. O produtor que aderir ao programa deve apresentar uma proposta de recuperação da área, que será aprovada e fiscalizada pelo órgão ambiental local. Durante o período de implantação das ações, o produtor não poderá ser punido por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-724/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/08/2016.

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Coleção Cadernos IRIB está com descontos especiais na loja virtual do Instituto

A Coleção aborda temas diferentes, todos eles desenvolvidos por grandes especialistas e estudiosos da doutrina registral imobiliária

O IRIB edita as principais publicações do segmento do Direito Registral Imobiliário. Toda a linha editorial do Instituto também pode ser adquirida na loja virtual, lançada na semana passada. Entre as promoções de lançamento está toda a Coleção Cadernos IRIB, que já soma nove títulos publicados, sendo sete em segundas edições.

A Coleção Cadernos IRIB aborda temas diferentes, todos eles desenvolvidos por grandes especialistas e estudiosos da doutrina registral imobiliária. Seu objetivo é padronizar os atos do Registro de Imóveis e contribuir para a qualificação de oficiais e prepostos.

Já foram publicados os seguintes títulos: “Compra e venda”, “O Direito de superfície”, “A dúvida registraria”, “Enfiteuse – Aforamento ou emprazamento”, “Regularização fundiária de interesse social”, “Bem de família (voluntário)”, “Os imóveis rurais na prática notarial e registral – Noções Elementares”, “Arrematação, adjudicação, alienação judicial por iniciativa particular”, “Cédulas de crédito no Registro de Imóveis”.

As cartilhas têm uma linguagem didática e simples e devem ser objeto de consulta obrigatória não apenas dos oficiais de Registro de Imóveis, mas especialmente dos profissionais que atuam na prestação dos serviços: substitutos, escreventes e aqueles que cuidam do atendimento do público.

Caso necessite de publicações mais antigas ou exemplares específicos para completar sua coleção, envie e-mail e sugestões para irib.brasilia@org.br.

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Fonte: IRIB | 23/08/2016.

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