TRF4 nega usucapião de imóvel do Sistema Financeiro de Habitação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de usucapião impetrado por um casal de Capão da Canoa (RS) que há 24 anos ocupa um imóvel do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A decisão foi proferida na última semana.

O casal adquiriu o apartamento no litoral norte gaúcho por meio do crédito da Caixa Econômica Federal (CEF), em 1992. Após cinco anos de pagamento regular, eles acabaram atrasando 18 parcelas do financiamento.

Eles procuraram a agência para regularizar a situação, mas foram informados de que o banco já havia ingressado com ação para retomar imóvel. Foi então que ingressaram com ação de usucapião na Justiça Federal.

Os autores ressaltaram que só atrasaram o pagamento das parcelas devido a problemas pessoais graves envolvendo doença na família. Eles alegaram preencher todos os requisitos para a concessão do usucapião e apontaram que o imóvel foi adquirido de empresa privada e não da Caixa, como consta no processo.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância e o casal recorreu. No entanto, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença por unanimidade por considerar que o imóvel foi, de fato, financiado pelo crédito da CEF.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “não há possibilidade de usucapião, uma vez que o imóvel foi adquirido com recursos do SFH, que possui caráter público em razão da função social do financiamento, que tem por objetivo possibilitar a aquisição de moradias a baixo custo para a população”.

5003471-44.2012.4.04.7121/TRF

Fonte: TRF/4ª Região | 03/10/2016.

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STJ: Quarta Turma reconhece situação excepcional e autoriza mudança de nome civil

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a retificação do nome de uma mulher para acrescentar o sobrenome materno, que não havia sido transmitido à época de seu registro de nascimento, mas que foi adotado como sobrenome durante o tempo em que esteve casada.

Após o matrimônio, além de incorporar o sobrenome do marido, a mulher acrescentou sobrenome materno que não tinha recebido em sua certidão de nascimento. Depois de 23 anos de vida conjugal, entretanto, o casal se divorciou, e o nome de solteira foi restituído.

A mulher, então, ajuizou ação com pedido de retificação de registro de nascimento para que pudesse continuar usando o segundo sobrenome da mãe, adotado por mais de duas décadas. Em primeira instância, o juiz considerou que a situação não tinha o poder de flexibilizar o princípio da imutabilidade do nome e negou o pedido. A sentença foi mantida na apelação.

Dignidade humana

No STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, entendeu pela reforma da decisão. Para ele, o deferimento do pedido não só atende aos princípios da individualização e identificação da pessoa, como também ao princípio fundamental da dignidade humana, por permitir que a mulher tenha formalizado, em seu registro de nascimento, o nome que utilizou durante os 23 anos em que esteve casada.

“A motivação encontra-se na proteção à dignidade da recorrente, que por metade de sua vida foi conhecida por sobrenome que incluía o apelido materno e, mais ainda, que pretende adequar o registro público à sua identidade familiar, tornando seu sobrenome igual ao da mãe e dos avós”, concluiu o relator.

A notícia refere-se ao processo: REsp 1393195.

Fonte: STJ | 04/10/2016.

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Irpen-PR e Funarpen lançam campanha especial do “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”

Ação incentiva a prevenção do câncer de mama e de próstata e será distribuída junto à emissão de certidões pelos Cartórios paranaenses.

Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), em parceria com o Fundo de Apoio ao Registrador Civil (Funarpen), inicia o mês de outubro com uma campanha voltada à saúde de funcionários e usuários dos cartórios paranaenses. O projeto “Valorize sua vida com apenas um toque” é a junção dos valores atribuídos às campanhas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, que visam a prevenção dos cânceres de mama e próstata, respectivamente.

Todos os cartórios de Registro de Civil do Estado do Paraná receberão um folder para divulgar a ação, além de cartilhas com orientações sobre as doenças e como preveni-las. Ao expedir uma certidão, o registrador entregará ao cliente uma cartilha informativa.

Além da distribuição nos cartórios, a cartilha também será entregue durante os casamentos coletivos promovidos pelo Projeto Irpen na Comunidade. “Este é mais um trabalho de responsabilidade social. Devido ao grande fluxo de pessoas que atendemos no dia a dia, conseguimos atingir grande parte da sociedade”, diz o presidente do Irpen-PR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

Para a vice-presidente do Irpen-PR, Elizabete Vedovatto os cartórios de Registro Civil são distribuidores de cidadania. “Nós lidamos muito com o ser humano, pois o acompanhamos em seu nascimento, casamento e óbito. Todo emocional é tratado no Registro Civil. Isso é uma oportunidade também de levarmos prevenção”, conta.

A vice-presidente conta ainda que muitos distritos do Estado não têm sequer um posto de saúde, entretanto, têm um cartório sempre à disposição, e neste caso, o cartório faz uso de sua proximidade com o cidadão, para levar informação.

Sobre a cartilha

A cartilha do Projeto “Valorize sua vida com apenas um toque” (Clique aqui e veja) usa linguagem simples, de fácil leitura. Nela são abordados os temas: câncer de mama e suas causas, câncer de próstata e suas causas, sintomas, prevenção, a importância da mamografia e diagnóstico.

Fonte: Irpen-PR | 03/10/2016.

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