TJ/RO: Corregedoria capacita mais de 280 funcionários de cartórios contra fraudes em documentos e assinaturas

Cursos de Grafotecnia e Documentoscopia foram realizadas em quatro comarcas de Rondônia

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia investe na capacitação dos funcionários e servidores que atuam nas serventias extrajudiciais, popularmente conhecidos como cartórios. O Curso de Grafotecnia e Documentoscopia foi ministrado pelo perito e consultor Luiz Gabriel Passos para 288 pessoas em quatro comarcas do Estado. Na abertura do curso, na capital, o juiz auxiliar da Corregedoria, Cristiano Mazzini, que representou o corregedor-geral, desembargador Hiram Marques, destacou que a formação faz parte da atuação da CGJ na área extrajudicial que visa garantia do atendimento de qualidade à população.

Em Porto Velho, a capacitação ocorreu nos dias 20 e 21-09 e contou com a participação de 67 inscritos, que assistiram às aulas do professor Luiz Gabriel no auditório da Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron). Os 75 participantes do curso em Ariquemes, nos dias 22 e 23-09 fizeram aulas noturnas, das 18h às 23h, no Auditório do Ministério Público. Já em Ji-Paraná, apenas no dia 24-09, os 112 Inscritos participaram da formação à tarde e à noite, no Auditório do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A última cidade a receber a formação foi Vilhena, nos dias 26 e 27-09, com participação de 34 pessoas, no auditório do MP local.

O ministrante do curso ressaltou a importância da capacitação em Grafotecnia e Documentoscopia, que busca esclarecer dúvidas sobre as diversas formas de se analisar a autenticidade de documentos e assinaturas. Ele explicou que a atuação das pessoas que trabalham em cartórios é diferente da de um perito, porque os primeiros têm apenas um ou dois minutos para avaliar se um documento é verdadeiro ou falso. Mas, com a formação, é possível identificar as falsificações grosseiras, que correspondem a mais de 99% dos casos de falsificação nos cartórios.

O curso ajuda a identificar documentos falsos e oferece dicas apresentando formas de localização de possíveis fraudes, e é dirigido para o trabalho dentro dos cartórios. Durante o curso foram analisados documentos como a Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e seus dispositivos de segurança, tanto as novas quanto as antigas.

Com relação à Grafotécnica, o professor demonstrou forma, dinâmica, qualidades gerais e movimento das assinaturas além de promover a interação e participação dos cursistas, que analisaram documentos falsos e verdadeiros como exercício da formação.

Luiz Gabriel Passos é formado em Filosofia e Teologia em Roma (Itália), é professor de Deontologia Pericial, Redação de Documentos Criminalísticos e de Documentoscopia na Escola da Polícia Civil do Paraná e do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores do Paraná, além de ser consultor é perito criminal e de documentos.

Fonte: TJ/RO | 03/10/2016.

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TJ/SP: JUSTIÇA AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE SEXO EM REGISTRO CIVIL SEM NECESSIDADE DE CIRURGIA

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a alteração de sexo, no registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia modificadora ao dar provimento a recurso de transexual que, apesar de nascido com o sexo biológico feminino, identifica-se psicológica e socialmente com o masculino. A alteração será feita mediante averbação à margem do documento, atestando ser oriunda de decisão judicial.

O apelante alega ser transexual desde a infância, identificando-se como pertencente ao gênero masculino. Possui laudo psicológico elaborado pelo Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo que atesta transtorno de identidade sexual. Parentes e amigos confirmam sua identificação social como homem. Ele já ajuizou ação – julgada procedente – para alterar seu nome e argumenta que, sem a retificação do sexo, continuará a sofrer discriminação devido à disparidade entre sua imagem social e seus documentos. Tanto o Ministério Público como a Procuradoria Geral da Justiça se manifestaram pelo acolhimento do recurso.

Para o relator, desembargador J.B. Paula Lima, é incabível a vinculação da retificação do sexo à realização de cirurgia de transgenitalização, pois tal fato posterga o exercício do direito à identidade pessoal, tira do apelante a prerrogativa de adequar o registro do sexo civil à sua condição psicossocial e viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “Diante de tais circunstâncias, o acolhimento do pedido é medida que se impõe, havendo motivo suficiente para autorizar a retificação do sexo civil.”

Os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJ/SP | 03/10/2016.

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Arpen-MT convoca os associados para Assembléia Geral Ordinária – Eleição biênio 2017/2018

Edital para convocação de eleição da nova diretoria que irá gerir a entidade no biênio 2017/2018

 ARPEN-MT

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do

Estado de Mato Grosso

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Presidenta da ARPEN-MT – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, e considerando o que estabelece o artigo 36 §2º do Estatuto da Instituição.

Convoca a todos os Associados para a Assembléia Geral que será realizada dia 26 (vinte e seis) de novembro (11) do ano de dois mil e dezesseis (2016), no Auditório da Anoreg-MT na Rua Holanda, 47, bairro Santa Rosa, Cuiabá-MT às 17h40, ou caso não haja quórum, às 18h, com qualquer número de associados, para tratar dos seguintes assuntos:

1) Eleição da nova diretoria que irá gerir a entidade no biênio 2017/2018;

2) Assuntos gerais.

Cuiabá, 03 de outubro do ano 2016

Fonte: Arpen/Brasil – Arpen/MT | 04/10/2016.

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