Documentos devem ser impressos na data da transmissão da certidão.
O Recivil orienta aos registradores civis que façam a impressão das certidões emitidas pelo sistema de Certidão Online na data da transmissão realizada pelo cartório de origem.
Chegou ao conhecimento do Sindicato que algumas serventias apenas imprimem o documento no momento em que o requerente vai busca-lo.
Porém, em alguns casos, como o tempo decorrido entre a emissão da certidão e sua impressão foi relativamente grande, os dados do documento na data da impressão podem ter se modificado.
A certidão emitida pelo sistema corresponde ao registro na data de sua geração e não na data de sua impressão. Como dificilmente alguém observará a data da selagem e da assinatura digital, provavelmente será considerada a data da impressão para verificar a atualização da certidão.
Algumas serventias levam até 30 dias ou mais para realizar a impressão e, desta forma, o estado civil do requerente ou outro dado do registro pode ter mudado.
O Recivil orienta aos registradores que imprimam o documento na data da transmissão da certidão para assim garantir a segurança jurídica do ato.
Fonte: Recivil | 12/04/2017.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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