Portaria nº 3.641/PR/2017 – Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais

PORTARIA Nº 3.641/PR/2017

Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, no sentido de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO a indicação do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e dos Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG;

CONSIDERANDO a indicação do Juiz de Direito Roberto Oliveira Araújo Silva para integrar a Comissão Examinadora, tendo em vista o pedido de dispensa formulado pela Juíza de Direito Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, inicialmente indicada;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nas sessões realizadas em 09 de novembro de 2016, 22 de março de 2017 e 29 de abril de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerias, a ser realizado por este Tribunal de Justiça.

Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão Examinadora de que trata o art. 1ª desta Portaria os seguintes componentes:

I – Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que a presidirá;

II – Juíza de Direito Andréa Cristina de Miranda Costa;

III – Juiz de Direito João Luiz Nascimento de Oliveira;

IV – Juiz de Direito Roberto Oliveira Araújo Silva;

V – Bacharel Guilherme Augusto de Faria Soares, como titular;

VI – Procurador de Justiça Luiz Carlos Teles de Castro, como titular;

VII – Tabelião Leandro Santos Patrício, como titular;

VIII – Registrador Ari Álvares Pires Neto, como titular;

IX – Bacharel Antônio Raimundo Queiroz Júnior, como suplente;

X – Procurador de Justiça Marco Antônio Borges, como suplente;

XI – Tabelião Allan Nunes Guerra, como suplente;

XII – Registradora Márcia Fidélis Lima, como suplente;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.

Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 11/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Recivil lança nova plataforma para envio de dúvidas, críticas e sugestões

FAQ permite a consulta das perguntas mais frequentes feitas aos departamentos do Sindicato.

O Recivil lançou uma nova plataforma de comunicação entre o Sindicato e os registradores civis mineiros. O FAQ (sigla da expressão “Frequently Asked Questions”), que pode ser traduzido por “Perguntas Mais Frequentes”, reúne as respostas às perguntas mais comuns feitas aos departamentos do Recivil.

Ele tem como maior objetivo facilitar a vida do oficial, que pode encontrar ali a resposta para sua dúvida antes de ligar ou mandar um email ao Sindicato, de forma prática e rápida. O FAQ também permite que o oficial encaminhe críticas e sugestões.

A plataforma está disponível aqui e seu acesso é restrito somente aos associados do Sindicato, ou seja, os registradores civis das pessoas naturais. Para consultar as perguntas mais frequentes, tirar uma dúvida, fazer uma crítica ou uma sugestão, o oficial deverá primeiro inserir seu Código da Corregedoria e a senha cadastrada na área restrita.

As perguntas podem ser visualizadas de forma geral ou por departamentos. Caso queira fazer uma pesquisa mais rápida, basta inserir uma palavra chave (como Casamento, Escritura, Cartosoft, Sirc, Ressarcimento, Curso, etc.) no sistema de “Buscas”, localizado na parte superior da tela.

Para enviar uma solicitação, clique em “Meus Chamados” no menu lateral, em seguida em “Abrir novo chamado”, digite sua dúvida, crítica ou sugestão, selecione o departamento desejado e insira seu email. Em “Meus Chamados” ainda é possível visualizar os chamados já realizados, respondidos ou pendentes. A resposta dos chamados também será enviada para o email cadastrado.

As dúvidas, críticas e sugestões feitas serão publicadas para conhecimento dos demais oficiais, entretanto, não terão qualquer identificação de quem as realizou. As que tiverem dados pessoais ou forem muito específicas de determinado cartório serão respondidas somente para quem fez a pergunta e não ficarão disponíveis para consulta das demais pessoas.

Fonte: Recivil | 10/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


A prática notarial no México: confiança extrema da população

No México, o notário é considerado um elemento indispensável à administração da Justiça. Mais de 68% dos mexicanos consultados em uma pesquisa afirmaram que os notários prestam um serviço importante à sociedade. Confira a entrevista de José Antonio Manzanero Escutia, presidente do Colégio Nacional do Notariado Mexicano.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão notarial no México? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

José Antonio Manzanero Escutia – No México, a atividade notarial é regulamentada por leis locais. Em muitos estados da República Mexicana, a normatização garante que somente tenham acesso à profissão notarial os licenciados em Direito que estejam melhor preparados e atualizados através de um exame específico.
Alguns dados relevantes:
– Em 69% das entidades federativas, exige-se que, antes de ser notário, o candidato conte com uma patente de aspirante ao notariado. A maioria dessas entidades pede que os interessados prestem um exame e obtenham uma qualificação mínima;
– Em 60% das entidades federativas, é necessário realizar um exame para se obter a citada patente de aspirante. Na maior parte delas, o exame é dividido em duas partes, uma teórica e uma prática. Somente em quatro entidades se realiza exclusivamente a prova prática.
– Quando há uma vacância, seja por criação ou por falta de um titular, o titular do Executivo (governadores) emitirá uma convocação para que se ocupe a vaga. Em 94% das entidades federativas, é requerida a realização de um exame para selecionar a pessoa mais adequada para ocupar a vaga.
Apesar destes números, alguns estados mexicanos ainda não profissionalizaram o acesso ao notariado. Por esse motivo, o Colégio Nacional do Notariado Mexicano considera que as leis do notariado em todas as entidades federativas devem garantir a igualdade de oportunidades aos candidatos a notário e o acesso à profissão baseado em conhecimentos, com o objetivo de manter o status do notário como um profissional altamente qualificado que garante a segurança jurídica dos mexicanos.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

José Antonio Manzanero Escutia – No México ainda não se incorporou totalmente a legislação referente ao protocolo eletrônico, ainda que existam iniciativas em andamento. No Colégio Nacional do Notariado Mexicano, sabemos que devemos transitar até o protocolo eletrônico seguindo as recomendações discutidas no 28º Congresso Internacional do Notariado da União Internacional do Notariado (UINL).  O notário deve estar presente em todos os processos eletrônicos para que possa ser certificada a capacidade, a legitimação, a ausência de vício no consentimento, a expressão e compreensão do alcance e consequências legais de cada um dos atos, ainda que firmados eletronicamente.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?

José Antonio Manzanero Escutia – De acordo com um levantamento realizado pelos Serviços Notariais do Distrito Federal, o notário, na Cidade do México, é o terceiro profissional mais reconhecido pelos cidadãos depois do médico e do professor. A confiança também está na terceira posição, somente abaixo das Universidades e do Exército. Cabe ressaltar que 68% dos entrevistados afirmaram que os notários prestam um serviço importante à sociedade mexicana.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, demanda ou por lei?

José Antonio Manzanero Escutia – Essa matéria também é regulamentada pelas leis locais. Em 50% das entidades federativas, é especificado o número de habitantes para a criação de um escritório notarial. Nos outros 50%, a legislação e a criação de serventias dependem de outros critérios. Nestes também, o titular do Executivo conta com a possibilidade de criar escritórios notariais com alguma parcimônia, seja porque está explícito na Lei ou porque os critérios são ambíguos. O Colégio Nacional do Notariado Mexicano recomenda um sistema baseado em estatísticas ou estudos econômicos para determinar a porcentagem da população que é economicamente ativa, o Produto Interno Bruto e a densidade populacional em cada cidade a fim de obter, por consequência, o número necessário de funções para oferecer um serviço eficiente à sociedade.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários no Estado?

José Antonio Manzanero Escutia – O notário atua em diferentes momentos da vida de todos os mexicanos, protegendo aspectos da vida familiar, patrimonial, habitacional, empresarial e comunitária.
O notário permite:
– Resguardar a vida pública e privada dos cidadãos por meio da redação de testamentos, poderes, constituição de sociedades, doações, hipotecas e adjudicações por herança, entre outros.
– Os notários contam ainda com a função de dar fé em notificações, requerimentos, existência e capacidade das pessoas, reconhecimento de firmas e protocolos de atas.
A função notarial se aplica ainda a todas as atividades jurídicas não contenciosas à medida que proporcionam segurança jurídica e previnem possíveis litígios e conflitos ao mediar entre as partes. Por isso que o notário é um elemento indispensável à administração da justiça.

Fonte: CNB/CF | 10/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.