É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (6), dois Recursos Extraordinários (REs 594015 e 601720), com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero. A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.

Petrobras

O julgamento do RE 594015 foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhando a posição do relator, ministro Marco Aurélio, para negar provimento ao recurso da estatal. No caso, a empresa ocupa um terreno da União cedido à Codesp, e arrendado à Petrobras, onde há um terminal operado pela subsidiária Transpetro.

Segundo o voto-vista, a imunidade recíproca das pessoas de direito público foi criada para a proteção do pacto federativo, impedindo a tributação entre os entes federados. Dessa forma, não faz sentido estendê-la a empresa de direito privado (como a Petrobras) arrendatária de bem público, e que o utiliza para fins comerciais.

“Entender que os particulares que utilizam os imóveis públicos para exploração de atividade econômica lucrativa não devem pagar IPTU significa colocá-los em vantagem concorrencial em relação às outras empresas”, disse. Para ele, adotar entendimento contrário significaria prejudicar os municípios, o pacto federativo e a concorrência econômica.

O voto do ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a posição proferida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio, que também negava provimento ao recurso da estatal. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia, os quais seguiam a posição tradicional da Corte, que reconhecia a imunidade recíproca em situações semelhantes.

Repercussão geral

Para fim de repercussão geral, o ministro Roberto Barroso propôs a seguinte tese, que foi aprovada por maioria do Plenário: “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”.

Concessionária Barrafor

O RE 601720, julgado em seguida, é relativo à concessionária Barrafor Veículos Ltda, que ocupava um terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. O julgamento foi retomado por voto-vista do ministro Marco Aurélio, que divergiu do relator, Edson Fachin, e deu provimento ao recurso do município do Rio de Janeiro, admitindo a cobrança do IPTU.

Segundo o voto do ministro Marco Aurélio, as empresas, nessa situação, esquivam-se da obrigação tributária alegando que são beneficiadas pelo disposto na Constituição Federal sobre imunidade recíproca. Para ele, como mesmo as empresas públicas (como no caso da Petrobras) se submetem à exigência do tributo, a situação da empresa privada é ainda mais grave, pois coloca o particular, no exercício de atividade econômica, usufruindo de benefício de pessoa pública. “Em momento algum o Município do Rio de Janeiro extrapolou a própria competência ao cobrar o imposto do particular”, afirmou.

A maioria dos votos dos ministros também foi pelo provimento do recurso do Município do Rio de Janeiro, vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello. A fixação da tese referente ao tema ficou adiada para a sessão plenária do dia 19.

Modulação

O ministro Luís Roberto Barroso fez ao Plenário a proposta de modular os efeitos da decisão, por entender que houve no caso uma alteração de jurisprudência do STF e que não deve ser aplicada retroativamente. Ele defendeu ser juridicamente possível a modulação “de ofício”, sem provocação das partes, pois se trata de questão constitucional. “Como a modulação se dá por fundamento constitucional, pode ser deduzida de ofício”, ressaltou.

A discussão foi, contudo, adiada, uma vez que o Plenário ponderou ser mais apropriado aguardar o eventual oferecimento de embargos de declaração requerendo a modulação.

Fonte: STF | 06/04/2017.

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AGU garante multa por edificação irregular em área de preservação do Pará

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou multa no valor de R$ 20 mil aplicada a particular por edificação irregular dentro de Reserva Extrativista (Resex) de Maracanã, no Pará.  A construção foi realizada sem autorização dos órgãos ambientais competentes  e em área de preservação.

O autor da ação tentou afastar a multa alegando que não houve prévia advertência e não existiu a possibilidade de conversão da multa ambiental em outra penalidade não pecuniária.

A Reserva Extrativista de Maracanã foi criada em dezembro de 2002, com a finalidade de assegurar a conservação natural do local e ao mesmo tempo permitir o extrativismo tradicional como forma de subsistência. A intenção é proteger os meios de vida e cultura da população local, conforme previsto na Lei nº 9.985/2000.

As procuradorias federais no estado do Pará (PF/PA) e junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBio) explicaram que, por se tratar de área extrativista, edificações são permitidas próximas à reserva mas fora da área de proteção. O que não foi o caso do autor da ação, que construiu dentro dos limites de preservação, em local que, inclusive, já se encontra em estágio de deterioração avançada pela retirada da vegetação nativa.

 As unidades da AGU apontaram, ainda, que as normas ambientais em nenhum momento condicionam a aplicação de multa à prévia aplicação de advertência. Além disso, advertência é restrita às infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, o que não seria o caso dos autos.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido do autor.  “Em matéria de meio ambiente, deve-se adotar o princípio da precaução, que visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta”, diz trecho da decisão.

A PF/PA e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

Fonte: Advocacia-Geral da União | 07/04/2017.

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Senado pode votar criação de documento nacional de identidade

A criação de um documento que reúne dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e título de eleitor, é um dos destaques da pauta do Senado para a semana. O projeto que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN) está na Ordem do Dia do Plenário. Se aprovado sem mudanças, seguirá para a sanção presidencial.

O Projeto de lei da Câmara (PLC) 19/2017 seguiu para o Plenário em regime de urgência. O texto, do Executivo, prevê que o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos.

O documento será impresso pela Casa da Moeda, terá validade em todo o território nacional e a primeira emissão será gratuita, como já ocorre com o RG. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN.

Conforme o texto, o DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A nova base dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder  Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias federal e civil.

Contrato de trabalho

Os senadores também podem votar o PLS 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a modalidade de contrato intermitente. Nessa modalidade, o profissional recebe por hora trabalhada.

Pelo texto, o contrato de trabalho deve conter o valor da hora, que não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma função, e os períodos em que o empregado prestará os serviços. Serão remuneradas as horas em que o trabalhador estiver laborando ou à disposição do empregador. Nos períodos livres, será vedado ao empregado prestar serviços a outro empregador sem a anuência patronal.

O projeto deve ser votado com modificações feitas pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de que o contrato seja estabelecido por escrito e a exigência de 24 horas de antecedência para a convocação patronal para prestação de serviços fora dos períodos previamente combinados.

Outros itens

Também está na ordem do dia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2015, que reconhece a validade de atos administrativos praticados nos primeiros anos do estado do Tocantins com algum vício jurídico, mas com efeitos positivos gerados.

Apresentada pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), a emenda dá respaldo legal a atos administrativos praticados entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, realizados para viabilizar a instalação do estado. Mesmo que padeçam de algum vício jurídico, todos esses atos estariam convalidados após cinco anos – contados da data em que foram praticados – se deles resultaram efeitos favoráveis para seus beneficiários. A regra só não valerá em caso de comprovada má-fé na sua edição.

Outro projeto em pauta (PLC 55/2008) institui o Dia Nacional da Arte da Ikebana-Sanguetsu, a ser comemorado no dia 23 de setembro. Aprovado no final de março, o projeto será submetido a um turno extra de votação por se tratar de um substitutivo.

Fonte: Agência Senado | 07/04/2017.

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