Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Julho/2017.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Julho de 2017

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JULHO/2017, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Janeiro 177,77 157,31 142,06 124,45 110,67 99,57 87,63 78,52
Fevereiro 175,94 156,23 140,84 123,30 109,80 98,77 86,77 77,93
Março 174,16 154,85 139,31 121,88 108,75 97,93 85,80 77,17
Abril 172,29 153,67 137,90 120,80 107,81 97,03 84,96 76,50
Maio 170,32 152,44 136,40 119,52 106,78 96,15 84,19 75,75
Junho 168,46 151,21 134,81 118,34 105,87 95,19 83,43 74,96
Julho 166,38 149,92 133,30 117,17 104,90 94,12 82,64 74,10
Agosto 164,61 148,63 131,64 115,91 103,91 93,10 81,95 73,21
Setembro 162,93 147,38 130,14 114,85 103,11 92,00 81,26 72,36
Outubro 161,29 146,17 128,73 113,76 102,18 90,82 80,57 71,55
Novembro 159,95 144,92 127,35 112,74 101,34 89,80 79,91 70,74
Dezembro 158,58 143,44 125,88 111,75 100,50 88,68 79,18 69,81
Ano/Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 68,95 57,88 50,00 41,83 31,34 18,68 5,45
Fevereiro 68,11 57,13 49,51 41,04 30,52 17,68 4,58
Março 67,19 56,31 48,96 40,27 29,48 16,52 3,53
Abril 66,35 55,60 48,35 39,45 28,53 15,46 2,74
Maio 65,36 54,86 47,75 38,58 27,54 14,35 1,81
Junho 64,40 54,22 47,14 37,76 26,47 13,19 1,00
Julho 63,43 53,54 46,42 36,81 25,29 12,08
Agosto 62,36 52,85 45,71 35,94 24,18 10,86  –
Setembro 61,42 52,31 45,00 35,03 23,07 9,75  –
Outubro 60,54 51,70 44,19 34,08 21,96 8,70  –
Novembro 59,68 51,15 43,47 33,24 20,90 7,66  –
Dezembro 58,77 50,60 42,68 32,28 19,74 6,54  –

Fonte: INR Publicações – Receita Federal do Brasil | 04/07/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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