STF: Liminar suspende concurso para outorga de serventias no RJ

Liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento do concurso público para outorga de delegações de serventias notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35003, impetrado candidatos do certame contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou alteração de critério para aprovação na primeira etapa, na modalidade “remoção”.

De acordo com os autos, o CNJ, ao julgar procedimento de controle administrativo, determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a alteração do edital do concurso a fim de fosse observado o critério mínimo de 50% da pontuação total da prova objetiva como requisito para aprovação na primeira etapa, referente à modalidade “remoção”. Segundo a decisão do CNJ, diante do baixo número de inscritos, a aplicação exclusiva do critério de proporção de oito candidatos por vaga acarretaria a aprovação automática de todos os candidatos, retirando o caráter eliminatório da prova objetiva.

No STF, os candidatos apontam ofensa aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica, da confiança legítima, da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório considerada a alteração de edital de concurso em andamento. Enfatizam a necessidade de regras claras e critérios objetivos nos editais de concurso, pois a inclusão de nova exigência implicou o rompimento das legítimas expectativas dos candidatos, “em especial porque já realizada a prova objetiva”. Sustentam que critério original do edital está em conformidade com a Resolução 81, do próprio CNJ.

Decisão

Ao conceder em parte a liminar, o ministro Marco Aurélio afirmou que os candidatos, ao se inscreverem para participar da seleção, “tomaram conhecimento das normas, as quais não podem ser alteradas no curso do processo sem que haja ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório nos concursos públicos, implicando desrespeito à segurança jurídica, frustrando-se expectativas”. Ele destacou também o TJ-RJ, na elaboração do edital, seguiu as balizas previstas na Resolução 81/2009, do CNJ.

O ministro observou ainda que se mostra adequada a suspensão do andamento do concurso tendo em vista a informação de que o TJ fluminense já cumpriu a determinação do CNJ e alterou o edital. E também, ressaltou, em razão aproximação da data prevista para publicação da lista dos candidatos habilitados e inabilitados para a prova escrita (18 de julho).

Recesso

Em razão das férias forenses e por se tratar de mandado de segurança contra ato do CNJ, cuja presidência é ocupado pela presidente do STF, o pedido urgente foi encaminhando ao gabinete do vice-presidente, ministro Dias Toffoli, mas este se encontra fora do país. De acordo com o Regimento Interno do STF, na ausência do vice-presidente, é observada a ordem decrescente de antiguidade. Como o gabinete do decano, Celso de Mello, não estava em funcionamento entre os dias 10 e 14 de julho, os autos foram encaminhados ao ministro Marco Aurélio.

Ao decidir o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio lembrou que a medida por ele implementada ficará submetida a posterior análise do relator do MS, ministro Luiz Fux.

SP/AD

Fonte: STF | 18/07/2017.

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CNB/SP INFORMA SOBRE QUADRILHA DE FALSÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paulo (CNB/SP) informa que, segundo relato do Tabelião de Notas e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jordanésia, Francisco Carlos Pereira de Souza, tem havido ocorrências de golpes no interior de São Paulo (região de Jundiaí, Cajamar, Várzea, Jarinu, Franco da Rocha, Francisco Morato, Sorocaba, Botucatu, Atibaia etc) via quadrilha organizada.

Ontem (18 de julho), dois deles – Lafayete Marques Cunha e Claudio Rossi Candido da Silva – foram presos no próprio Cartório de Jordanésia, após serem pegos em flagrante. “Eles já vêm com a documentação pronta. Dá até para suspeitar pois normalmente um cidadão comum não tem o conhecimento que eles têm”, descreveu Francisco Souza. “Eles pesquisam um imóvel que está à venda, pegam o endereço, vão no registro de imóveis e levantam a matrícula e os nomes dos proprietários. Depois vão na Praça da Sé, compram os espelhos do RG, CPF, certidão de casamento e falsificam tudo. A partir disso, eles se passam por vendedores [inserem fotos deles nos documentos dos vendedores] e não há como o cartório fazer essa verificação subjetiva”.

De acordo com o titular, que já caiu no golpe e responde por três processos decorrentes disso, a quadrilha conta com cinco integrantes e todos os titulares de serventias devem ficar alertas.

O CNB/SP está tomando as medidas cabíveis para evitar mais situações como essas.

Fonte: CNB/SP | 19/07/2017.

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CNJ: Recurso administrativo – Procedimento de Controle Administrativo – Análise de ato praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – Edital convocatório para comparecimento em sessão de audiência de escolha de serventias extrajudiciais – Ordem de escolha – Violação ao edital de abertura do certame e à reserva de vagas destinadas aos candidatos com deficiência – Inexistência – Suspensão da realização da sessão de audiência de escolha – Matéria previamente judicializada. recurso conhecido e não provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor

Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0000123-32.2017.2.00.0000 – Bahia – Rel. Cons. Bruno Ronchetti de Castro – DJ 09.06.2017

Fonte: INR Publicações

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