Divulgação das alterações do Resultado da 1ª. Fase – Edital RJ

Edital RJ

LIX CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OUREGISTRAISDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ata da sexta (6ª) reunião da Comissão do LIX Concurso Público de provas e títulos para a outorga das delegações das atividadesnotariais e/ou registrais do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Portaria TJ 1375/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 12 de julho de 2016, alterada pela Portaria TJ 1875/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de maio de 2017. Aos dez (10) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (2017), às onze (11) horas, no Gabinete da Desembargadora Denise Nicoll Simões, situado na Rua Dom Manuel, 37, sala 401, 4° andar, Lâmina III, Rio de Janeiro – RJ, reuniram-se os membrosda Comissão do LIX Concurso Público de provas e títulos para a outorga das delegações das atividades notariais e/ou registrais doEstado do Rio de Janeiro, presentes: A Excelentíssima Desembargadora Denise Nicoll Simões, Presidente da Comissão, a DoutoraAna Lucia Vieira do Carmo – Juíza de Direito, a Doutora Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, Juíza de Direito, oDoutor Humberto Dalla Bernardina de Pinho – Promotor de Justiça representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,Doutor Fabio Nogueira Fernandes – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Rio de Janeiro, e Doutor DilsonNeves Chagas, Notário – representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de JaneiroANOREG/RJ.Ausentes o Doutor Afonso Henrique Ferreira Barbosa – Juiz de Direito e o Doutor Andre Gomes Netto, Notário-Registrador -representante da Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro – ANOREG/RJ, justificadamente. Estiveram presentespela CETRO CONCURSOS, as Sras. Maria de Lourdes Fregoni Demonoco e Renata Ultramari Felix. Iniciados os trabalhos, foramapreciados os seguintes assuntos: 1) A Comissão do LIX Concurso Público tomou ciência da decisão proferida pelo CNJ no PCA0003925-38.2017.2.00.0000, que determinou que o TJ/RJ “observe o critério de desempenho mínimo de 50% (cinquenta por cento)da pontuação total da prova objetiva como requisito para aprovação na primeira etapa da seleção pelo critério de remoção,cumulativamente com o requisito já disposto no item 11.12 do Edital do LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga dasDelegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro.”. 2) A CETRO CONCURSOS apresentou o resultadodos recursos apresentados pelos candidatos em relação ao gabarito da prova objetiva e apreciados pela Banca Examinadora, o qualpoderá ser acessado pelo próprio candidato, na página da CETRO CONCURSOS, mediante seu login e senha; 3) A BancaExaminadora, após examinar os recursos interpostos por todos os candidatos, decidiu pela anulação das questões nºs.11/18/24/40/41, 13/16/26/43/39 e 14/19/22/41/43 (relativas, respectivamente, às provas A, B e C aplicadas no concurso – critériode admissão), cujas razões estarão disponíveis no site da CETRO CONCURSOS, atribuindo-se a todos os candidatos, na forma doitem 18.14 do Edital do LIX Concurso Público, os pontos correspondentes às questões anuladas; 4) A Comissão do LIX ConcursoPúblico enviará para publicação no dia 23/08/2017, conforme previsto no cronograma (Anexo I do Edital), o resultado dos recursosquanto ao gabarito preliminar, o gabarito definitivo e a lista de candidatos habilitados e inabilitados para a próxima fase do concurso(Prova Escrita e Prática); 5) A lista dos candidatos habilitados na prova objetiva observa o disposto no item 5.5.3 da minuta deedital anexa à Resolução CNJ n° 81/2009 e no item 11.12 do Edital do LIX Concurso Público, de modo que foram consideradoshabilitados os candidatos que alcançaram a maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, observada a proporção de08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição (admissão e remoção); Em relação ao critério remoção, será ainda,observada a decisão proferida pelo CNJ no PCA 0003925-38.2017.2.00.0000; 6) O cálculo dos candidatos habilitados levou emconsideração o número de Serviços existentes e vagos, incluídos no Edital do LIX Concurso Público, respeitando assim a relação de08 (oito) candidatos por vaga; 7) Com a publicação da lista de candidatos habilitados e inabilitados para a próxima fase do concursono próximo dia 18/07/2017, os candidatos que verificarem a existência de eventual erro material na divulgação do resultadopoderão apresentar requerimento dirigido à CETRO CONCURSOS, por meio eletrônico em sua página na internet, de 0:00h do dia 19de julho de 2017 até às 21:59h do dia 20 de julho de 2017, esclarecendo objetivamente qual a inconsistência percebida. A CETROCONCURSOS enviará à Comissão do LIX Concurso Público, até o dia 31 de julho de 2017, a informação sobre a apresentação deeventual requerimento e seu resultado; 8) A Comissão do LIX Concurso Público, estabelece a data de 01 de outubro de 2017 paraAplicação da Prova Escrita e Prática para os critérios de Admissão e Remoção; 9) Para a realização da Prova Escrita e Prática, no dia01 de outubro de 2017, os candidatos somente poderão, em conformidade com o item 12.6 do Edital do LIX Concurso Público,consultar a legislação (aqui incluídas as cópias de textos normativos) não comentada ou não anotada, sendo expressamente vedadaa utilização de outros materiais de consulta, tudo sujeito à fiscalização. A seu turno, não haverá impedimento à consulta deExposição de Motivos e às Súmulas de Jurisprudências constantes dos Códigos (não comentados ou anotados); 10) Considerando odisposto nos itens 10.15, 10.16 do Edital, a Comissão do LIX Concurso Público recomenda aos candidatos habilitados para a ProvaEscrita e Prática que observem as regras referentes aos aparelhos de telefonia móvel e outros equipamentos eletrônicos. Nada maishavendo a ser tratado, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos encerrando a reunião, determinando ainda a lavraturada presente ata. Eu, Ana Lúcia Vieira do Carmo – Juíza de Direito, Secretária designado, lavrei a presente ata que subscrevojuntamente com os demais membros da Comissão.Desembargadora DENISE NICOLL SIMÕES Presidente da Comissão do Concurso

Veja mais aqui. (pg. 4 e 5)

Fonte: Concurso de Cartório | 12/07/2017.

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Senado aprova texto-base da reforma trabalhista

Com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção, o Senado aprovou na noite desta terça-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara 38/2017, da reforma trabalhista. A matéria segue agora para a sanção do presidente da República, Michel Temer.

A votação ocorreu depois de, por quase sete horas, senadoras de oposição terem ocupado a Mesa do Plenário e, com isso, impedido o início dos trabalhos. Durante toda a tarde, parlamentares negociaram a retomada da votação, mas não houve acordo e a sessão foi reaberta pelo presidente do Sendo, Eunício Oliveira, pouco depois das 18h30, mesmo com as senadoras ainda na Mesa.

Durante o encaminhamento da votação, parlamentares de oposição voltaram a criticar a reforma. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) alertou para a possibilidade de trabalhadores serem substituídos por pessoas jurídicas. Ela afirmou que a medida provoca a perda de direitos. Já o senador Benedito de Lira (PP-AL) defendeu a proposta, argumentando que os direitos assegurados na Constituição não podem ser alterados por um projeto de lei — logo não seriam atingidos com a reforma.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) atacou duramente o governo Temer, que a seu ver não tem qualquer legitimidade para propor uma reforma trabalhista, enquanto o senador Magno Malta (PR-ES) dirigiu suas críticas aos governos Lula e Dilma e ao PT.

Para assegurar a aprovação do texto, que altera pontos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o líder do Governo e relator da reforma trabalhista no Plenário, senador Romero Jucá (PMDB-RR), voltou a afirmar que o Palácio do Planalto deve promover ajustes no PLC 38/2017, seja por veto ou medida provisória. Para ele, o texto vai promover a geração de empregos.

Fonte: Agência Senado | 11/07/2017.

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Protesto São Paulo: alternativa para redução do custo Brasil na concessão e recuperação de crédito

“O custo dos SPC`s de mais R$ 6.3 bilhões para só para os consumidores de São Paulo … representa mais de 5.3 bilhões de aumento no Custo Brasil que poderiam ser economizados pelos consumidores paulistas, caso adotadas apenas as ferramentas do Protesto pelos credores na concessão e recuperação de crédito”.

Por Claudio Marçal Freire

É isso. Medidas adotadas no Estado de São Paulo nos últimos dezesseis anos colocam o protesto extrajudicial como excelente alternativa à redução do custo Brasil na concessão e recuperação de créditos. São elas:

1º O banco de dados unificado

O banco de dados unificado de todos os cartórios de protesto do Estado, em pleno funcionamento, prestando informações gratuitas das situações de protesto, se negativas, positivas e respectivos tabelionatos de protesto. Através do site www.protesto.com.br , no link pesquisa gratuita de protesto, se é possível obter essas informações em tempo real.

2º A cobrança gratuita dos seus créditos pelo protesto

Desde 30/03/2001, é possível realizar a cobrança de seus títulos através do protesto, SEM NENHUM CUSTO com os tabelionatos de protesto. Responde pelos custos apenas quem dá causa ao protesto, o devedor que não liquida o seu débito no vencimento, ou o credor que faz o envio indevido da cobrança a protesto. Pois bem, se adotadas essas duas ferramentas pelos credores na concessão (pesquisa de protesto) e recuperação (cobrança) de créditos, NÃO HÁ CUSTOS A REPASSAR para os tomadores de crédito. Logo, são beneficiados todos os consumidores, antes mesmo deles virem a se tornar ADIMPLENTES ou NÃO.

A relação de custo dos INADIMPLENTES é direta e apenas com os cartórios de protesto, NÃO HAVENDO CUSTO para que os credores REPASSEM a todo o SISTEMA CREDITÍCIO. Essas são duas ferramentas altamente positivas e eficientes que REDUZEM o CUSTO BRASIL na concessão e recuperação de crédito, e que BENEFICIAM todo sistema creditício, e todos os consumidores do Estado, na tomada de um crédito, antes mesmo deles virem a ser ADIMPLENTES (os que pagam em dia os seus débitos) ou INADIMPLENTES. No entanto, não é o que se verifica em outros meios de recuperação de crédito existentes, a saber:

A – Todas as consultas ou pesquisa de crédito são pagas pelos credores. São mais de 6 milhões de consultas ao dia perante empresas de recuperação de crédito, ao custo que varia de R$ 4,00 a 25,00. Se na média cada consulta custa R$ 10,00, são mais de 60 MILHÕES DE REAIS de custo REPASSADOS pelos fornecedores ou financiadores ao crediário a todos consumidores tomadores de crédito, antes mesmo de virem a ser ADIMPLENTES ou NÃO.

B – Todos os custos das comunicações de cobrança aos consumidores, sejam elas carta simples ou com aviso de recebimento (AR), são cobrados dos fornecedores ou financiadores e repassados para todos os tomadores de crédito, os consumidores, antes mesmo deles virem a ser ADIMPLENTES ou NÃO.

São mais de 300 mil comunicações ao dia, cujos custos diários somam-se aos das pesquisas de crédito. Os custos do crediário com as pesquisas e com as comunicações diárias de cobrança por empresas de recuperação de crédito são de mais de R$ 60 milhões ao dia, representam mais de R$ 1.3 bilhão ao mês, e mais de R$ 15.8 bilhão ao ano, se considerados apenas os dias úteis, que são REPASSADOS para todos os CONSUMIDORES brasileiros, na tomada de um crédito, mesmo antes de se tornarem ADIMPLENTES ou NÃO.

Assim, considerando que desse volume cerca de 40% dos custos são do Estado de São Paulo, mais de R$ 6.3 BILHÕES ao ano são REPASSADOS para os consumidores Paulistas na tomada de um crédito, isto é, antes mesmo deles se tornarem ADIMPLENTES ou NÃO. No entanto, tomando-se por base a arrecadação bruta dos cartórios de protesto do Estado, já inclusas todas as taxas destinadas aos entes públicos que representam mais de 37,5% da arrecadação, por estimativa, chega-se a pouco mais de R$ 790 milhões ao ano, considerados os pagamentos das despesas referentes aos títulos pagos e os cancelamentos de protesto e respectivas certidões, e o fornecimento das certidões negativas e positivas, assim como as certidões sob forma de relação de todos os protestos lavrados e cancelamentos efetuados fornecidas para os serviços de proteção ao crédito.

Desta forma, o custo dos SPC`s de mais R$6.3 bilhões para só para os consumidores de São Paulo, se comparado com o custo dos cartórios de protesto que é de apenas R$ 790 milhões, portanto, oito vezes a mais, representa mais de 5.3 BILHÕES de aumento no CUSTO BRASIL que poderiam ser economizados pelos CONSUMIDORES PAULISTAS, caso adotadas apenas as ferramentas do PROTESTO pelos credores na concessão e recuperação de crédito.

Além do mais, o IEPTB/SP disponibiliza um serviço de atendimento centralizado para remessa de títulos a protesto para todo Estado e São Paulo (CRA/SP), além da Central de Pesquisa e Informações de Protesto pelo site www.protesto.com.br. Nesse mesmo site podem ser feitos pedidos de certidões, com recebimento pelo correio, dos Tabelionatos de Protesto da Capital.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 12/07/2017.

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