Departamento Jurídico publica Nota Orientativa nº 02 de 2017 – Prazo para envio das informações semestrais ao CNJ

Prazo para envio das informações semestrais ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ vence em 17 de julho de 2017, segunda-feira.

O art. 2º do Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ determina que “os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema ‘Justiça Aberta’, até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após suas ocorrências” (sem grifo no original).

Nesse sentido, o dispositivo acima citado foi incorporado ao art. 120, caput, do Provimento nº 260/CGJ/2013, que dispõe que “os tabeliães e oficiais de registro deverão atualizar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema ‘Justiça Aberta’, até o dia 15 dos meses de janeiro e julho (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após suas ocorrências, conforme disposto no art. 2º do Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça” (sem grifo no original).

Ademais, ainda no Provimento nº 260/CGJ/2013, o art. 437, inciso XI, disciplina que compete ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais encaminhar a quantidade de “atos praticados, gratuitos e pagos, bem como valores arrecadados (emolumentos recebidos), ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, semestralmente, por meio eletrônico, sendo até 15 (quinze) de julho referente ao primeiro semestre do ano e até 15 (quinze) de janeiro do ano seguinte referente ao segundo semestre do ano anterior”.

Cumpre registrar que no Relatório de Correição do ano de 2017 consta questionamento se “o Oficial atualiza semestralmente, diretamente via internet, todos os dados no sistema ‘Justiça Aberta’, até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho (ou até o dia útil subsequente), mantendo atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 (dez) dias após suas ocorrências, conforme disposto no artigo 2º do Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça e artigo 120 do Provimento nº 260/CGJ/2013”(sem grifo no original).

Portanto, a alimentação semestral, via internet, de todos os dados do sistema “Justiça Aberta” é prevista em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como é cobrada com rigor nas correições.

Assim, o Departamento Jurídico do RECIVIL informa aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, nos termos dos atos normativos acima citados, que o prazo para alimentar os dados do sistema “Justiça Aberta” vence em 17 de julho de 2017, segunda-feira.

Outrossim, cumpre informar que os campos a serem informados correspondem aos seguintes:

• Atos praticados: quantidade de atos praticados gratuitos e pagos;

• Arrecadação: arrecadação bruta da serventia sem qualquer tipo de abatimento (inclusive os valores recebidos a título de ressarcimento pelos atos gratuitos praticados);

• Custeio: todos os gastos relacionados à serventia, excluídos apenas o imposto de renda, a renda/remuneração do responsável e os valores incluídos nos repasses;

• Repasses: quantia recolhida a título de taxa de fiscalização judiciária e a parcela de 5,66% destinada ao RECOMPE.

Fonte: Recivil | 10/07/2017.

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STF: Suspensa decisão do CNJ sobre pontuação de títulos em concurso para serventias no RJ

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33539 para determinar a recontagem de pontos da etapa de títulos no concurso para serventias extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro. O relator suspendeu os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considerou inviável a pontuação decorrente do exercício de delegação por bacharéis em Direito, alterando as regras para a contagem de pontos por títulos.

No mandado de segurança no STF, a Associação Nacional de Defesa dos Concursos Para Cartórios (Andecc) questionou a decisão do CNJ  e pediu o restabelecimento de decisão administrativa do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), organizador do concurso, para que fossem computados os pontos dos títulos de exercício profissional como delegatários bacharéis, conforme o inciso I do item 16.3 do edital do LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a Andecc, em virtude da nova orientação dada pelo CNJ, seus associados foram prejudicados com a perda de posições na classificação do concurso. Sustentou que, de acordo com resolução do próprio CNJ, a impugnação administrativa do edital em estágio avançado do certame é inadequada. Qualificou ainda de injusta a decisão porque coloca o bacharel em posição de desvantagem em relação ao delegatário sem formação jurídica.

Para o ministro Marco Aurélio, o CNJ conferiu ao edital interpretação incompatível com os artigos 14, inciso V, e 15, parágrafo 2º, da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). “Os preceitos legais admitem a delegação da atividade notarial e de registro tanto a bacharéis em Direito quanto àqueles que, embora sem formação jurídica, tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro”. O relator destacou ainda que o TJ-RJ, na elaboração do edital, seguiu tais balizas.

Segundo o ministro, a decisão questionada, além de contrariar a Lei dos Cartórios, “revela inadmissível tratamento discriminatório em relação aos candidatos com formação jurídica”, uma vez que excluídos da contagem de títulos com fundamento no inciso I (exercício de delegação por bacharel), também não poderiam ser beneficiados pela previsão do inciso II (atividade notarial por não bacharel). O relator ressaltou também que as normas do certame não podem ser alteradas no curso do processo sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório nos concursos públicos, “implicando desrespeito à segurança jurídica, consubstanciada na frustração das expectativas criadas”.

A decisão do ministro foi publicada em 14/06/2017, antes das férias forenses.

Fonte: STF | 07/07/2017.

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INTEGRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA AO RCTO

A equipe da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) informa que a partir de hoje o estado de Rondônia (RO) passa a integrar as pesquisas do Registro Central de Testamentos Online (RCTO), módulo integrado da Censec.

Os períodos de abrangência da pesquisa seguirão de acordo com o cronograma de atualização disposto no Provimento n° 18/2012:

Rondônia: desde 1º de janeiro de 2000 até a última atualização

Os meios para a obtenção da pesquisa de testamento são:

• Pedido online: www.buscatestamento.org.br;
• Pedido presencial: Rua Bela Cintra, 746 – 12º andar – cj. 121 (9h00 às 17h00, de seg. a sex.); documentos obrigatórios: certidão de óbito + RG e CPF do falecido + R$ 63,26 (em 2017); formas de pagamento: cartão de débito, crédito ou boleto.

Fonte: CNB/SP | 10/07/2017.

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