Empresário prevê crescimento de operações com moedas virtuais; Receita alerta para dificuldade de fiscalização

O número de brasileiros que usam moedas virtuais pode chegar a um milhão até o fim do ano. Essa é a estimativa do diretor-executivo da FlowBTC, uma plataforma de negociação de moedas digitais, Marcelo Miranda. Ele participou, nesta quarta-feira (5), da primeira audiência pública promovida pela comissão especial que analisa o assunto.

Segundo Miranda, hoje entre 200 mil e 250 mil pessoas têm ou já tiveram moedas virtuais no Brasil. “Esse volume está crescendo bastante e a gente estima que até o final desse ano pode beirar um milhão de pessoas que têm bitcoin ou tem uma carteira de bitcoin”.

Essas transações financeiras virtuais são complexas e, apesar do número expressivo de participantes, não têm nenhuma regulamentação no Brasil.

A comissão especial analisa um projeto do deputados Aureo (SD-RJ) que submete o uso de moedas virtuais e os programas de milhagem de companhias aéreas à regulamentação do Banco Central e à fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (PL 2303/15).

Aureo e o deputado Lucas Vergilio (SD-GO) esclarecem, no entanto, que o objetivo não é prejudicar o crescimento da tecnologia mas, sim, dar segurança aos consumidores e aos que querem investir nessas moedas.

“[Queremos] dar a possibilidade de um crescimento com consistência e de não deixar, até pela falta de informação, consumidores brasileiros serem lesados”, explica Aureo.

“O Brasil tem tecnologia financeira de última geração e têm empreendedores de fintech que estão dispostos a assumir certos riscos para desenvolver esse setor. O que falta realmente são as regras claras do jogo”, concorda Miranda.

Imposto de Renda

Hoje, as pessoas físicas já são obrigadas a declarar as moedas virtuais no Imposto de Renda. Mas o responsável pela área da fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung, lembra que o controle feito pelo Banco Central e pela Receita são diferentes.

O Banco Central, explica Jung, vai dizer como devem ser praticadas essas operações, como controlar, monitorar e regular esse processo. Já o aspecto tributário diz respeito à Receita Federal. Nesse caso, o desafio é estabelecer como controlar as informações desses processos para garantir que tudo seja declarado ao órgão de forma correta.

Na avaliação de Jung, a utilização desse tipo de dinheiro virtual fragiliza o sistema tributário e pode favorecer crimes como os de sonegação, corrupção, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro. Por exemplo, na Operação Lava Jato, uma das formas de identificar quem são as pessoas é justamente seguindo o dinheiro, rastreando essas operações financeiras. Se essas operações são praticadas com moeda virtual em alguns casos fica muito difícil identificar a prática desse crime.”

Regulamentação questionada

O economista e autor do livro “Bitcoin – a Moeda da Era Digital”, Fernando Ulrich, no entanto, ressaltou que os pagamentos feitos com bitcoins são lícitos. “O problema é a infração, a contravenção em si e não a tecnologia utilizada”, disse Ulrich.

Para o economista, antes de mais nada é preciso discutir se a regulamentação é necessária. “Eu sempre rogo que a gente primeiro entenda como funciona, entenda as nuances dessa tecnologia, antes de se apressar e acabar tentando impor uma regulação que só vai atravancar e impedir algo que pode ser muito benéfico para a sociedade de se desenvolver”.

De acordo com o plano de trabalho apresentado pelo relator do PL 2303/15, deputado Expedito Netto (PSD-RO), a comissão especial ainda deve fazer outras dez audiências públicas para debater o assunto.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/07/2017.

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Justiça torna ineficazes cláusulas abusivas firmadas em contratos imobiliários

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar para tornar ineficazes cláusulas previstas em contratos firmados por empresas do ramo imobiliário.

De acordo com os autos, no curso das investigações foi apurado que as rés incluíam nos contratos cláusulas abusivas que previam, entre outras coisas, o pagamento de despesas condominiais e encargos decorrentes de impostos, taxas e contribuições fiscais após a concessão do ‘Habite-se’, mesmo se em momento anterior à entrega das chaves ao novo proprietário; previsão, em caso de resilição, de perda de valores próximos a 90% do montante pago pelo comprador; e cobrança de taxa SATI sobre qualquer serviço de assessoria técnica imobiliária prestado ao consumidor.

Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou que estão presentes os requisitos para concessão da medida de urgência e tornou ineficazes as cláusulas e disposições contratuais que imponham aos consumidores o dever de pagar a chamada taxa SATI, pagar tributos incidentes sobre a coisa antes da entrega das chaves, e pagar cotas condominiais antes da entrega das chaves. Ele também determinou a ineficácia de dispositivos que autorizem as empresas a reter qualquer valor pago pelos consumidores em caso de resolução contratual por inadimplemento das vendedoras ou por desistência delas, e a reter valores superiores a 20% do montante pago pelo consumidor em caso de desistência ou res olução contratual. A decisão impôs ainda às rés a obrigação de não incluir as referidas cláusulas nos contratos celebrados após a intimação sobre a concessão da liminar, sob pena de multa de R$ 5 mil por contrato celebrado fora dos parâmetros, e a obrigação de interromper todas as cobranças de SATI, sob pena de R$ 500 por cobrança irregular realizada.

Processo nº 1063592-02.2017.8.26.0100

Fonte: iRegistradores | 07/07/2017.

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CNJ: Presos enfrentam falta de registro civil para a ressocialização

Nove de cada 10 detentos brasileiros não possuem qualquer documento pessoal em seu prontuário no estabelecimento prisional. Essa foi a constatação de levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça ao apontar que 91,33% dos presidiários se encontram nessa situação, o que afeta diretamente a possibilidade de ressocialização. Diante dessa realidade, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e o Depen desenvolvem, por meio de acordo de cooperação técnica, o projeto Identidade Cidadã, que garante o registro civil a presos em 16 estados.

Coordenador do Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da região Norte do Brasil, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselheiro Rogério Nascimento destaca que é habitual os detentos chegarem às unidades prisionais sem qualquer identificação. “Para quem nunca foi preso, a falta de documentos já é grave. Para aqueles que têm contra si o estigma de terem sido presos e muitas vezes condenados por crime, essa falta é um obstáculo invencível para integração”, disse.

Cidadania e registro civil

Lançado em 2014, o Projeto Identidade Cidadã permite o regaste da cidadania das pessoas privadas de liberdade por meio da emissão do registro civil. “O documento permite que essa pessoa possa ter a oportunidade de participar de ações e programas que objetivem uma mudança em suas vidas”, diz Rogério Portugal, presidente do Conselho Superior da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), braço social da Anoreg-BR.

A ação, que já beneficiou 21 unidades prisionais, atende, em sua primeira fase, unidades prisionais femininas das capitais e unidades de regime semiaberto. De acordo com a entidade, o trabalho se dá a partir da sensibilização e da apresentação do programa aos cartórios de registro civil e aos órgãos responsáveis pela administração penitenciária nas unidades da Federação. Em seguida, são feitas visitas às unidades prisionais de coleta dos dados dos internos para posterior solicitação da emissão do Registro Civil de Nascimento (1ª ou 2ª via) ou a 2ª via da certidão de casamento.

Sem oportunidade

Paulo* sentiu na pele as consequências de estar em unidade prisional sem possuir nenhum documento pessoal. Hoje com 26 anos de idade, o jovem passou cinco anos no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF. Chegou à unidade com pouco mais de 18 anos de idade, sem carteira de identidade, CPF ou Carteira de Trabalho. No tempo que passou no presídio, não conseguiu fazer cursos nem ter acesso a projetos sociais por não ter nenhum documento pessoal. “Só depois que passei para o semiaberto fui atrás disso porque precisava trabalhar”, afirma.

Juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Curitiba, o juiz Eduardo Kino Bueno Fagundes Júnior diz que histórias como essa são rotina nas cadeias brasileiras. “Como a massa carcerária, no Brasil, é formada por pessoas muito pobres, é bastante comum que não estejam com sua documentação. Às vezes, porque nem portavam, às vezes, porque se perderam durante a prisão e, algumas vezes, porque nem chegaram a ter acesso a confecção do documento”, diz.

Hoje, Paulo trabalha como auxiliar de limpeza em um órgão público da administração federal.  Casado e à espera do primeiro filho – a esposa dele está grávida de seis meses –, ele tenta reconstruir a vida longe do crime.

* Nome fictício para preservar a identidade do entrevistado.

Fonte: CNJ | 07/07/2017.

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