CDH aprova projeto que impede nova oportunidade para quem desistir de adoção sem justificativa

A desistência injustificada do processo de adoção durante o estágio de convivência, como se define o período em que a criança ou adolescente se adapta à nova família, pode determinar a cassação da habilitação do renunciante para outra adoção. A medida é prevista em projeto (PLS 370/2016) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH).

A proposta será encaminhada agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Na CDH, o relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que sugeriu emenda para aperfeiçoamento do projeto, que sugere a inclusão de novos dispositivos no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990).

Pelo projeto, a cassação da habilitação não exclui a possibilidade de responsabilização do desistente no plano da legislação civil. Com a emenda de Paim, a eventual responsabilização passa a ter como claro objetivo a busca de “reparação por danos morais ao adotando”.

Avaliação multidisciplinar

O restante do texto foi mantido na forma original, com previsão de que a desistência da adoção seja avaliada pela equipe interprofissional ou multidisciplinar a serviço da Justiça da Infância e da Juventude. Deve ser levado em consideração, dentre outros fatores, a idade da criança ou adolescente e o tempo transcorrido no estágio de convivência até a desistência.

Se o juiz constatar a inexistência de justificativa ou, considerando a avaliação da equipe multiprofissional, poderá então decidir pela inconsistência da justificativa apresentada e cassar a habilitação do pretendente. Ainda pelo texto, todos casos de desistência durante o estágio de convivência, assim como a respectiva avaliação da equipe multidisciplinar, deverão ser comunicados ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para registro estatístico e acompanhamento.

Na justificativa, Aécio Neves ressalta que em alguns casos não existe de fato compatibilidade entre a família e o adotando. Em outros, porém, as famílias desistem do processo sem nenhuma razão aceitável.

Abusos

Para o autor, algumas situações podem se constituir em “verdadeiro abuso” por parte dos adotantes e causar danos irreversíveis à criança, que muitas vezes é levada a acreditar que já pertence à família. “Isso pode resultar na vivência de um segundo trauma de ruptura, já que não será a primeira vez que a criança ou adolescente foi abandonado”, justifica.

Paim salientou que o projeto pode ajudar a evitar “comportamentos frívolos” no processo de adoção de crianças e adolescentes que aguardam o amparo de famílias substitutas.

— Não são poucos os casos em que pessoas levam para casas crianças abrigadas em instituições e, depois de alguma desavença, simplesmente devolvem-nas, sem qualquer apreço pelos seus sentimentos — comentou.

Fonte: Agência Senado | 04/07/2017.

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Direitos Humanos debate questões relacionadas à adoção no Brasil

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias debate nesta quarta-feira (5) a situação de crianças e adolescentes em entidades de acolhimento nos diversos estados, que esperam pela adoção. O debate será realizado a pedido do deputado Paulão (PT-AL).

O parlamentar destaca que o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça registra um total de 7.413 crianças e adolescentes cadastradas. Já em relação aos pretendes o CNA registra o número de 39.350. “É difícil acreditar que um País que possui mais de 5 vezes mais pretendentes à adoção do que crianças disponíveis sofra com problemas no processo adotivo”, avalia o parlamentar.

Paulão lembra que a maioria das crianças disponíveis não são mais bebês, e a procura maior no País ainda é por bebês, da cor branca. Mas bebês da cor branca não são a maioria. As crianças disponíveis para a adoção no Brasil são em sua maioria pardas ou negras.

“Uma nova cultura de adoção precisa ser cultivada e ampliada no sentido de encontrar famílias para as crianças, e não o contrário”, defende.

Foram convidados para participar da discussão:
– o juiz de Direito e Presidente da Comissão da Infância e da Juventude da Associação Alagoana de Magistrados, Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho;
– a defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro e representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Eliza Cruz; e
– a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Cláudia Freitas Vidigal.

O debate será realizado às 14 horas, no plenário 9, e poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCâmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/07/2017.

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TJMG: Central de Editais Eletrônicos dos cartórios extrajudiciais – CENEDI

Foi instituída a Central de Editais Eletrônicos – CENEDI, que se destina a dar publicidade aos editais de intimação de protestos, expedidos por todos os Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida. Ela permite ao usuário acessar os editais de intimação de protestos, de forma pública, gratuita e centralizada, na plataforma eletrônica disponibilizada pelo IEPTB-MG.

Os tabeliães de protesto expedirão os editais de intimação, na forma eletrônica, em arquivo contendo as especificações constantes do manual técnico. Os editais de intimação serão publicados e disponibilizados para consulta pública, no endereço eletrônico da CENPROT-MG, no dia útil seguinte ao de seu envio à CENEDI, ficando dispensada a publicação na imprensa local.

Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, sobre os emolumentos do tabelião de protesto não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Poder Público, ressalvada a cobrança das despesas de caráter indenizatório, tais como aquelas realizadas com a remessa da intimação.

Provimento nº 341/2017 que altera e acresce dispositivos ao Provimento nº 260 da Corregedoria foi disponibilizado no DJe de 30/06/2017.

Fonte: TJMG | 04/07/2017.

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