Comissão obriga bancos a informarem a cadastros de consumidores sobre cheques roubados

O Banco Central deverá disciplinar a maneiro como essa comunicação será ser feita preservando o sigilo que envolve as informações bancárias.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 4637/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as instituições financeiras a informar, semanalmente, aos bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, a relação de cheques roubados ou extraviados, conforme comunicações feitas pelos clientes.

O texto exige que seja observado o sigilo bancário e remete a regulamentação do assunto ao Banco Central. O projeto acrescenta dispositivos ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Relator, o deputado Átila Lira (PSB-PI) considera que a medida é benéfica para o consumidor de duas maneiras. “Primeiro, diretamente, pois auxilia no combate às fraudes, oferecendo mais garantia para as pessoas de boa-fé; segundo, indiretamente, pois ao ajudar o comércio na identificação de cheques roubados ou extraviados, o comércio terá mais segurança e menos prejuízo”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/09/2017.

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Câmara rejeita definição de condições para o acesso como pessoa com necessidades especiais em concurso público

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, rejeitou o Projeto de Lei 3687/15, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), que inclui, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), a definição dos tipos de deficiência considerados para o acesso às vagas de pessoas com necessidade especial nos concursos públicos.

Por ter sido rejeitada em caráter conclusivo na única comissão de análise do conteúdo, a proposta foi arquivada, pois não foi apresentado recurso, que deveria ser aprovado, para que sua tramitação continuasse pelo Plenário.

A proposta pretendia definir as condições que farão o candidato ser enquadrado, segundo parâmetros físicos, mentais, auditivos, visuais e eventual combinação desses fatores.

Dimensão psicossocial
A relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), avaliou que o projeto traz uma lista com um modelo médico para definir a pessoa com deficiência, o que contraria normas internacionais e a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. “A proposta dispensa a avaliação da dimensão psicossocial, atualmente exigida, e que representa grande conquista do movimento da pessoa com deficiência na abordagem da questão”, disse.

A definição em rol de situações, segundo Gabrilli, também prejudica a inclusão. “Essas definições propostas pelo autor preveem listas exaustivas. Assim, somente as pessoas com aqueles quadros clínicos específicos poderiam fazer jus aos direitos reservados às pessoas com deficiência, excluindo tantos outros”, argumentou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3687/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/09/2017.

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Receita alerta sobre prazo de entrega da DITR

A Receita Federal já recebeu mais de 3,2 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2017

O prazo para entrega é até 29 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. A Receita alerta sobre a proximidade do final do prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017.

A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Exceto o imune ou o isento, está obrigado a apresentar a DITR, referente ao exercício 2017, aquele que, na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, seja:

– a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
– um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
– um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu:

– a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
– o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
– a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é no dia 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.

O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.

Fonte: Receita Federal | 18/09/2017.

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