TJSP: MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. Estimativa prévia e unilateral do “valor de referência”. Impossibilidade reconhecida pelo C. Órgão Especial em sede de Arguição de Inconstitucionalidade. Base de cálculo que deve corresponder ao valor da transação, podendo a Administração, contudo, instaurar procedimento administrativo, respeitado o contraditório, caso discorde do montante previsto no compromisso de venda e compra. Inteligência do art. 148 do CTN. Precedentes. Sentença mantida. Recurso e remessa necessária conhecidos e não providos, com observação.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1033222-21.2016.8.26.0053 – São Paulo – 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Rel. Des. Vera Angrisani – DJ 10.08.2017.

Fonte: INR Publicações.

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Enunciados – Congressos Notariais Brasileiros

XXII Congresso Notarial Brasileiro – João Pessoa (PB)

Enunciado 1
A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial tem conteúdo econômico.

Enunciado 3
A filiação socioafetiva pode ser reconhecida por escritura pública, presentes o pai ou mãe reconhecedor e o filho reconhecido. Este reconhecimento também poderá ser feito pela unanimidade dos herdeiros daquele que a poderia ter reconhecido em vida, mas o inventário só pode ser lavrado após a sua averbação no registro civil das pessoas naturais.

Enunciado 3
É possível a nomeação de inventariante para todos os atos preparatórios à realização do inventário, inclusive o levantamento de valores para pagamento de tributos e emolumentos. Com base neste documento, as instituições financeiras poderão debitar os valores da conta corrente do falecido para permitir a quitação dos tributos do autor da herança e incidentes sobre a sucessão.

Enunciado 4
A recomendação do CNJ aos tabeliães para que se abstenham de lavrar escrituras de convivência entre mais de duas pessoas não impede a lavratura das escrituras declaratórias de união poliafetiva em respeito à independência jurídica do tabelião.

Fonte: CNB/CF | 11/09/2017.

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STF PUBLICA ACÓRDÃO DA DECISÃO QUE EQUIPAROU REGIME SUCESSÓRIO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS

Nesta segunda-feira, 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o acórdão que dispõe sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 que equipara a união estável ao casamento para fins de regime sucessório.

Clique aqui para conferir na íntegra.

Fonte: CNB/SP | 11/09/2017.

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