Construtoras devem indenizar por atraso na entrega de imóvel

Consumidora também receberá valores gastos com aluguel.

A 5ª câmara Cível do TJ/GO reformou sentença e condenou duas construtoras a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma consumidora em virtude do atraso na entrega de apartamento. Além disso, elas deverão restituir os valores gastos em aluguel durante o período de atraso.

Consta dos autos que, em 5 de junho de 2010, a consumidora celebrou contrato de financiamento de apartamento de dois quartos com a CEF. O contrato estabelecia que a entrega seria feita até novembro de 2011. Entretanto, o imóvel só foi entregue à proprietária em fevereiro de 2014.

Relator do caso no TJ, o juiz substituto em 2ª grau Fernando de Castro Mesquita entendeu que a não entrega do imóvel configura ato ilegal e abusivo. Para ele, uma vez que o imóvel já foi pago, não há motivos para que a entrega das chaves seja prorrogada em 18 meses, sob o fundamento de que o prazo para o término da construção estava condicionado ao financiamento do bem.

De acordo com ele, as provas coligidas aos autos demonstram que o atraso na entrega do imóvel deu-se exclusivamente por culpa das construtoras. “No caso, tenho que os valores dispendidos pela apelante a título de aluguel, devidamente comprovados, devem ser ressarcidos”, ressaltou ele.

Fernando de Castro enfatizou que, para que sejam configurados danos morais, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação, personalidade, sentimento, dor, humilhação e outros sentimentos violados. Para ele, no caso dos autos, a autora foi obrigada a suportar um atraso de mais de 24 meses para obter a entrega das chaves do imóvel adquirido, situação que ultrapassa o mero dissabor.

“Sendo assim, entendo que, no caso, ficou caracterizado o dano moral, merecendo reforma a sentença. Nesse compasso, levando-se em consideração as questões fáticas, entendo que a fixação dos danos morais, no importe de R$ 10 mil, mostra-se razoável para reparação do dano sofrido”, enfatizou o juiz. Votaram com o relator, os desembargadores Olavo Junqueira de Andrade e Alan S. de Sena Conceição.

  • Processo: 452549-83.2013.8.09.0051

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas | 10/09/2017.

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Desistência de casamento não gera danos morais

Para o colegiado, não pode haver matrimônio sem a livre vontade das duas partes.

Um noivo que desistiu de casamento dois meses antes da cerimônia não deve indenizar a ex-noiva em danos morais, mas deverá arcar com metade das despesas efetuadas pelos ex-sogros. A decisão é da 3ª turma Cível do TJ/DF, que manteve sentença de 1ª instância majorando os valores referentes às despesas.

Os noivos mantinham relacionamento e em 2015 noivaram, marcando a data do casamento para julho de 2016 e começaram os preparativos, como compra de eletrodomésticos para o apartamento, contratação de buffet, aluguel de roupa, convites, entre outras coisas.

Porém, como consta nos autos, dois meses antes o noivo conversou com sua então noiva e decidiu romper o relacionamento.

Os ex-sogros e a ex-noiva procuraram a Justiça para o ressarcimento de alguns valores e também, pleiteando indenização por danos morais, alegando que sofreram abalo emocional e que, logo após o rompimento, o rapaz postou em redes sociais fotos com uma nova companheira, gerando intensa humilhação.

O juízo de 1ª vara Cível de Ceilândia julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o noivo ao pagamento de R$ 500 por danos materiais. O entendimento foi de que como escolheu não realizar o casamento, não possuía legítima pretensão ao reembolso pelos gastos.

Inconformada, a ex-noiva recorreu alegando que os danos morais ficaram demonstrados e pleiteando a majoração dos danos materiais.

O relator do caso no TJ, desembargador Álvaro Ciarlini, ressaltou que a desistência do casamento, por si só, não configura danos morais, pois se encontra na esfera da liberdade pessoal inafastável e que não pode haver matrimônio sem a livre vontade das duas partes.

“Ainda que se reconheça o sentimento de dor e constrangimento dos autores diante do rompimento do noivado, bem como a subsequente declaração pública do réu de que se encontra em um novo relacionamento, as circunstâncias reinentes não configuram ofensa à esfera extrapatrimonial dos demandantes, aptas a gerar indenização por danos morais.”

Quanto aos danos materiais, o colegiado entendeu que os valores gastos com os preparativos da cerimônia e do futuro lar do casal devem ser devidamente compartilhados entre as partes.

Com isso, o ex-noivo foi condenado ao pagamento de R$ 3.312,43 por danos materiais, além de metade do valor efetivamente pago ao serviço de “bufffet”, a ser apurado em liquidação.

  • Processo: 2016.03.1.016986-0

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas | 09/09/2017.

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Artigo – “O equilíbrio das finanças da serventia: gestão familiar” – Por Talita Caldas

A qualidade das finanças depende de inúmeras variáveis que interferem no desempenho interno da gestão da serventia. Hoje vamos falar da variável Gestão Familiar.

O titular precisa separar o que é do cartório e o que é da sua pessoa física. Jamais misturar.

Em tese, esse problema parece bem simples, mas na prática a experiência nos remete a preocupações constantes e sérias dos titulares para resguardar seu patrimônio familiar, o que certamente é correto e prudente.

Ao assumir um cartório, o titular precisa ter em mente que sentará em uma cadeira para tomar decisões jurídicas, mas também administrativas que atingirão terceiros (ou seja, sociedade, clientes, empregados, etc.) e também a sua própria família. Portanto, essa divisão de contas pessoa física e pessoa “jurídica” é sim necessária.

Um complicador adicional surge quando pessoas da família do titular são chamadas a trabalhar por conta do vínculo de confiança. Nesse caso, há uma tendência natural de não se exigir produtividade e desempenho da mesma forma que se exige dos demais funcionários. Nesse momento, instala-se o vírus da desagregação interna e do ambiente conturbado, além da perda de eficiência. Essa tendência deve ser eliminada. Parentes devem ser tratados com o mesmo, senão maior, rigor dos não parentes. Uma função importante dos familiares é dar o exemplo aos colaboradores.

Quando todos trabalham por um objetivo comum, com a mesma filosofia é que se cria um ambiente propício ao alto desempenho.

Referência: CALDAS, Talita / SCIASCIA, Daniela. Como Melhorar as Finanças do seu Cartório? Aprenda Passo a Passo. 2017. 29 p. Ebook  no website www.tac7.com.br.

Fonte: CNB/CF | 11/09/2017.

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