As inovações da Lei 13.465 de 11/07/2017 em debate no XXVI Congresso Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais

O Registrador Francisco Rezende dos Santos, Oficial do 4º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte e Vice-Presidente do Colégio Registral de Minas Gerais – CORI/MG, convida os registradores e notários para participarem do XXVI Congresso Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais, evento realizado pela Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), nos dias 20 e 21 de outubro de 2017, e chama a atenção para a oportunidade que os profissionais do setor terão para discutir temas relevantes como, por exemplo, as novidades advindas da entrada em vigor da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017.
Entre os temas em debate estão: “Novos Aspectos da Regularização Fundiária Urbana”, “O Direito Real de Laje”, “O Condomínio de Lotes”, “Os Procedimentos de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária – Lei 9.514/94”.

Fonte: Serjus | 11/10/2017.

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NOVO MODELO DE OPERAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL AUMENTOU EM ATÉ 200% O REPASSE AO TABELIÃO

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo apresenta a todos os seus associados, o novo modelo de operação de Certificação Digital. O novo formato, que já está em operação desde setembro é mais ágil, mais prático e aumenta consideravelmente os repasses financeiros ao tabelião, que podem chegar até a 200% do valor de repasse anterior. Veja abaixo o que mudou:

Repasse proporcional: o repasse da venda de certificados digitais ao tabelionato deixou de ser fixo (70 reais para pessoas jurídicas e 60 reais para pessoas físicas). Agora, o ganho do tabelião será proporcional ao valor do produto adquirido pelo cliente. Isso quer dizer, que caso o cartório realize a validação, por exemplo, de um produto que custa 785 reais (NFE de três anos), o valor ganho será de 212,50 reais. Confira mais exemplos nas tabelas ao final do e-mail;

Autonomia: o cartório passa a fazer o processo de validação completo. A partir de agora cada tabelionato precisará ter dois agentes de registro devidamente qualificados em sua equipe, eliminando assim a parte de verificação que era de responsabilidade do CNB/SP. Essa mudança torna o trâmite mais rápido e mais prático;

Automatização: os processos internos referentes à pagamentos, suportes técnicos, solicitações de ativação de agentes de registros ou máquinas e solicitações de estoques será feito de forma automatizadae repassadas diretamente por meio de um ambiente on-line para os responsáveis por cada uma das operações; ​

Centralização de dossiês: o arquivamento dos dossiês fica a cargo dos cartórios, evitando custos desnecessários com logística e mão-de-obra na remessa de documentos;

Site de compras: o CNB/SP por meio da AC Notarial disponibilizou um Market Place de forma gratuita para todos os tabelionatos que já sejam instalações técnicas (IT). A plataforma de compra pode ser integrada ao site do cartório de maneira fácil e eficaz.

Caso você ainda não esteja emitindo certificado digital no seu cartório, entre em contato conosco e saiba como proceder para virar um emissor. O CNB/SP por meio da AC Notarial lhe dará todo o suporte.

Assinatura digital, assine essa ideia!

Fonte: CNB/SP | 10/10/2017.

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STJ: Tributário – Embargos de Divergência – Contribuição previdenciária – Arts. 22, I, e 28, I, da Lei nº 8.212/1991 – Verba denominada quebra de caixa – Natureza salarial – Inexistência de caráter indenizatório – Incidência tributária – Possibilidade.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

STJ – Embargos de Divergência em REsp nº 1.467.095 – Paraná – 1ª Seção – Rel. Min. Mauro Campbell Marques – DJ 06.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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