Saldo de conta vinculada ao FGTS pode ser usado para pagamento de consórcio imobiliário

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuasse a liberação dos valores constantes da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitação parcial de imóvel adquirido pelo autor por meio de consórcio imobiliário. A decisão confirmou sentença de primeira instância que concedeu a segurança requerida para que fosse liberado o montante de R$ 50 mil.

No recurso apresentado ao Tribunal, a Caixa alega que o uso do FGTS como pagamento de parte do preço do terreno, “lance de consórcio na modalidade embutida”, viola as regras da Lei 8.036/90 e a Resolução 541 do Conselho Curador do FGTS, que admite utilização somente na fase de construção mediante transferência ao executor da obra em parcelas proporcionais a etapa executada. Argumenta que, em se tratando de compra de terreno fora das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), “não faz jus o impetrante à liberação do saldo da conta para complementação do preço de aquisição de lote não vinculado à construção”.

A instituição financeira ainda sustentou que o fato de o autor estar com o projeto aprovado não significa que a construção será realizada no terreno nem que este se destinará à moradia própria. Nesses termos, requereu a reforma da sentença por entender que a causa não se enquadra em nenhuma das hipóteses legalmente previstas para a liberação dos valores.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, rejeitou os argumentos trazidos pela CEF. “É autorizada a utilização do saldo de FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional, bem como para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, nos casos de contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, desde que atendidos os requisitos, na forma da regulamentação pelo CCFGTS”, explicou.

O magistrado ainda ressaltou que a enumeração do artigo 20 da Lei 8.036/90 não é taxativa, sendo possível, em casos excepcionais, a liberação dos saldos do FGTS em situação não elencada no mencionado preceito legal, como em casos de dificuldades financeiras que conduzam o mutuário ao estado de inadimplência, por configurar hipótese de “necessidade grave e premente”, disposta na Lei 5.107/66.

“Correto o entendimento da sentença, que concedeu a segurança, para assegurar o direito ao levantamento do saldo existente em conta vinculada ao FGTS, uma vez que coincide com a orientação jurisprudencial acerca da observância da finalidade da norma e consequente sobreposição dos seus fins aos entraves meramente burocráticos, desde que atendidos os requisitos legais”, finalizou o relator.

A decisão foi unânime.

Processo nº 00155-29.81.2016.4.01.3800/MG

Data da decisão: 21/8/2017

Data da publicação: 04/09/2017

Fonte: INR Publicações – TRF1 | 23/11/2017.

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TJSC: Premiação nacional reconhece excelência do serviço de 18 cartórios de Santa Catarina

O Prêmio de Qualidade Total, promovido anualmente pela Associação Nacional dos Cartórios (Anoreg/BR) em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, reconheceu a excelência de 18 serventias extrajudiciais de Santa Catarina, agraciadas com láureas em cerimônia realizada neste mês em Fortaleza-CE. A premiação nacional dos cartórios brasileiros foi instituída em 2005, com a criação do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR.

Seu objetivo é auditar e premiar as serventias que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional de suas unidades e na prestação de serviços aos usuários. As avaliações dos cartórios, cujas inscrições são facultativas, ocorrem sob a responsabilidade de uma auditoria externa independente internacional. A premiação deste ano teve recorde de cartórios inscritos – 136 serventias disputaram o certame. Foram agraciados 61 deles. O Estado do Mato Grosso liderou a premiação com 25 unidades recompensadas, seguido por São Paulo, com 24 representantes, Goiás, com 19 serventias ganhadoras, e Santa Catarina, com 18.

O prêmio deste ano contou pela primeira vez com a participação da Corregedoria Nacional de Justiça, que ratificou a assinatura dos certificados dos premiados e elogiou a iniciativa da entidade. “É muito importante que a categoria faça esta autoavaliação, que busque estimular o aprimoramento contínuo dos serviços e que siga em um processo de evolução que beneficie não só os seus serviços, mas principalmente aqueles que são os destinatários finais, os usuários dos cartórios”, disse o juiz auxiliar Márcio Evangelista Ferreira da Silva, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (com informações da Assessoria de Imprensa da Anoreg/BR).

Fonte: TJSC | 21/11/2017.

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Assembleia de SP aprova projeto que facilita sujar o nome do consumidor

Proposta derruba a exigência de comunicação prévia ao devedor. Ações no Supremo contam com manifestações contrárias da Procuradoria Geral da República, Advocacia Geral da União, OAB Nacional e Proteste.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou na noite de ontem (21.11) o Projeto de Lei 874/2016, que elimina a exigência de que o cidadão que está em atraso com sua dívida, antes de ter seu nome negativado, seja comunicado por Carta com Aviso de Recebimento (AR). O texto retira a obrigação do credor de fazer a prova da dívida antes da negativação, e transfere para o consumidor a responsabilidade de exigir a prova da dívida que o levou a ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, para que só então possa se defender, quando seu nome já estiver sujo na praça.

O texto aprovado em Plenário passará agora à votação de suas emendas. Em uma delas, o Governo paulista, idealizador do projeto, propõe que o consumidor seja comunicado por e-mail de que seu nome será negativado. No Brasil, segundo estudo da União Internacional de Telecomunicações (ITU), cerca de 70,5 milhões de pessoas – 1/3 da população – não possui acesso à internet – móvel ou xa, enquanto cerca de 50% não possuem acesso qualificado à rede mundial de computadores.

Trata-se de uma disputa antiga entre consumidores e birôs de crédito que já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), provocando diversas manifestações favoráveis a atual lei paulista (Lei Estadual nº 15.659/2015), que exige que o devedor seja comunicado por carta com aviso de recebimento, e que caiba ao credor apresentar a prova da dívida, sua exigibilidade (precisa estar vencida) e o inadimplemento do consumidor.

Entre os órgãos que já se manifestaram a favor da Lei em vigor no Estado de São Paulo estão a Procuradoria Geral da República (PGR), “a Lei 15.659/2015, embora onere bancos de dados, cadastros e serviços de proteção ao crédito e congêneres sediados no Estado de São Paulo, o faz em contexto voltado à defesa e à proteção do consumidor”, a Advocacia Geral da União (AGU), “restou reconhecida a necessidade de prévia noti­cação do devedor”, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “a lei dá maior segurança a ambas as partes envolvidas na relação de consumo, na medida em que estabelece a obrigação do envio de carta com aviso de recebimento, evitando-se, assim, a ‘negativação’ indevida do consumidor”.

Para a Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, “a lei constitui importante proteção para os consumidores paulistas, que, em vista das atuais práticas abusivas promovidas pelas empresas responsáveis pelos cadastros, estão sujeitos à negativação de maneira excessivamente simplificada, muitas vezes sem sequer tomarem conhecimento da imputação de inadimplência”.

A entidade de Defesa do Consumidor ressalta ainda que dados do Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor revelam que uma das maiores fontes de reclamações em órgãos de defesa do consumidor refere-se à negativação de consumidores: aproximadamente 20% das 28.300 reclamações recebidas em 2014 pela Proteste são relativas a essa questão.

A atual lei em vigor no Estado de São Paulo e que agora corre o risco de ser dilapidada pela ALESP, em nada prejudica os empresários em relação à cobrança dos seus créditos, que podem ser realizados por todos os meios à sua disposição, entre eles, o protesto de títulos, gratuito para o credor em todo o Estado de São Paulo.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 23/11/2017.

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