Assembleia de SP aprova nova regra para ‘sujar’ nome de devedor

Após um ano de impasses, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na noite desta terça-feira (21.11) um projeto de lei retirando a obrigatoriedade de que o inadimplente assine uma notificação antes de ter seu nome registrado no cadastro de devedores. Foram 53 votos a favor da mudança e 12 contrários.

A alteração era uma demanda antiga das entidades comerciais do Estado e de birôs de crédito, que alegam que a obrigação de enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) deixa o processo de comunicação sete vezes mais caro. O PL 874/2016, de autoria do governador Geraldo Alckmin (PSDB), muda a lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.

Antes de 2015, as empresas enviavam carta simples, e o consumidor tinha prazo de dez dias para pagar a dívida. Caso não regularizasse o débito, era incluído na lista de inadimplentes (negativado).

Com a aprovação da nova lei, o devedor passou a precisar assinar a carta para ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. Se não o fizesse, o credor tinha que protestar a dívida em cartório, que se tornava o responsável por enviar uma carta (também AR) ao cliente. Se ainda assim o consumidor não fosse localizado, o cartório publicava edital em jornal para fazer a cobrança e torná-la pública.

Para Alencar Burti, presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), a lei servia apenas para alimentar o ramo dos cartórios. “A decisão da Assembleia permite que consumidores sejam comunicados de maneira mais rápida, que empresários não sejam super onerados ao cobrarem suas dívidas e, ainda mais, contribui para a redução da burocracia e maior segurança no mercado de crédito paulista”, afirmou.

Associações de defesa do consumidor argumentam, no entanto, que o projeto de lei fere direitos. A Proteste diz que a AR assegura “os princípios que norteiam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a transparência e boa fé, assim como o direito à informação.”

Com o PL aprovado, argumentam, o consumidor descobrirá sobre seu endividamento e negativação de créditos “de forma tardia e desvantajosa.” “A comunicação prévia possibilita que ele tome as medidas cabíveis para mudar a sua situação, preparando-se financeiramente e, se for o caso, negociando a dívida”, afirma.

Em artigo publicado em Tendências/Debates, Burti disse que o projeto de lei “está totalmente alinhado com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê somente comunicação por escrito ao consumidor, antes da inscrição da dívida em cadastro”, sem necessidade de carta registrada. “A notificação é imprescindível. Garante ao consumidor saber o que está acontecendo com o seu nome”, escreveram Rui Falcão, ex-deputado estadual pelo PT-SP e autor da lei de 2015, e os advogados Marco Aurélio de Carvalho e Tiago de Lima Almeida em resposta a Burti. Para eles, o projeto de lei inverte o ônus da prova, que passaria a ser do próprio consumidor. “Ele só terá oportunidade de questionar a origem das dívidas depois de ser adicionado a um cadastro de devedores”, a firmaram.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 24/11/2017.

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TJSP: Apelação Cível – Registro Civil – Retificação de nome – Supressão do patronímico do marido – Motivação comprovada – Dificuldades em seu ofício de empresária – Requisitos previstos no art. 57 da Lei nº 6.015/73 – Sentença reformada – Recurso provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1015171-15.2016.8.26.0100 – São Paulo – 6ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. José Roberto Furquim Cabella – DJ 09.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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COMUNICADO Nº 2574/2017 CGJ/SP: 11º CONCURSO DE CARTÓRIO- SP: Sorteio dos cartórios – PNE

COMUNICADO Nº 2574/2017

Espécie: COMUNICADO
Número: 2574/2017
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO Nº 2574/2017

O Presidente da Comissão Examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, COMUNICA, para conhecimento geral, que após sorteio público realizado aos 21/11/2017, às 13:30 horas, na sala nº 1329 do 13º andar do Fórum João Mendes Júnior (conforme disposto no subitem 2.1.4 do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2017), dentre as unidades extrajudiciais vagas que integram o referido certame, ficam reservadas aos candidatos com deficiência:

CRITÉRIO PROVIMENTO

GRUPO 1

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guararapes

GRUPO 2

7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital

GRUPO 3

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 21º Subdistrito – Saúde, Comarca da Capital

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lindóia, Comarca de Águas de Lindóia

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, Comarca de Paraguaçu Paulista

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Agissê, Comarca de Rancharia

CRITÉRIO REMOÇÃO

GRUPO 1

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Paulo de Faria

GRUPO 3

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piratininga

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areias, Comarca de Queluz (DJe de 22.11.2017 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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