ESTADO DO AMAZONAS AMPLIA SUA PARTICIPAÇÃO NA CRC NACIONAL

A partir do dia 14 de agosto de 2018, os registradores do Estado do Amazonas terão seu acesso ampliado ao módulo E-protocolo da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), possibilitando a integração aos demais Estados nacionais que já utilizam esta ferramenta.

CRC Nacional

Fonte: Arpen/SP | 14/08/2018.

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ARPEN/BR DISPONIBILIZA MÓDULO NO CRC NACIONAL PARA CANCELAMENTO DE CPF POR ADOÇÃO

Em cumprimento ao Comunicado conjunto da RFB/CRC de número 3, foi disponibilizado módulo dentro da CRC Nacional onde deverão ser feitas as comunicações de cancelamento de registro de nascimento por adoção, quando o adotado já possui CPF.

Para que se consiga efetuar a comunicação, o registro de nascimento obrigatoriamente deverá constar na base da CRC.

Para proceder esta comunicação, deverá fazer a busca do referido registro, clicar em editar, e depois acessar o módulo de comunicação de cancelamento do CPF.

CRC – Nacional

 

Fonte: Arpen/SP – Arpen/BR | 14/08/2018.

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ARPEN/BR COMUNICA SOBRE PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO NA CRC

Informamos que na data de 14/08/2018 estará liberado dentro da CRC, módulo destinado às comunicações obrigatórias referente alteração de gênero e/ou nome determinado pelo Provimento 73 do CNJ.

Para que se consiga efetuar as comunicações o registro de nascimento obrigatoriamente deverá constar na base da CRC.

Somente os Estados que forneceram os dados de contato oficial das SSP (órgão responsável pelo RG) vão ter a informação automática, tão logo se faça esta informação, serão incorporados ao módulo.

Caso o registrado tenha mais de um RG emitido em UF diferente, todos deverão ser comunicados.

Mesmo as alterações de gênero já cumpridas e comunicadas, deverão seguir o procedimento de carga das informações de alteração.

CRC – NACIONAL

Fonte: Arpen/SP – Arpen/BR | 14/08/2018.

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